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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No - 2.121, DE 16 DE JULHO DE 2015
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e resolve:

EMENTA: Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos - tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13, publicada no D.O.U. de 9 de maio de 2013, Seção I, p. 11 9 . Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-Geral


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