PORTARIA No - 44, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2015.
Torna pública a decisão de incorporar
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS procedimentos de Vigilância Sanitária
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais
Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS os seguintes procedimentos de Vigilância
Sanitária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e
Materiais Especiais do SUS:
- Cadastro de indústrias de insumos
farmacêuticos;
- Cadastro de indústrias de produtos
para saúde;
- Inspeção sanitária de indústrias de
insumos farmacêuticos;
- Inspeção sanitária de indústrias de
produtos para saúde;
- Implementação de procedimentos
harmonizados em nível tripartite relacionados à inspeção em estabelecimentos
fabricantes de medicamentos;
- Implementação de procedimentos harmonizados
em nível tripartite relacionados a insumos farmacêuticos;
- Implementação de procedimentos
harmonizados em nível tripartite relacionados a produtos para saúde;
- Envio de relatórios de inspeção de
estabelecimentos fabricantes de medicamentos à Anvisa;
- Envio de relatórios de inspeção de
estabelecimentos fabricantes de insumos farmacêuticos à Anvisa;
- Envio de relatórios de inspeção de
estabelecimentos fabricantes de produtos para a saúde à Anvisa;
- Auditorias internas realizadas no
departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos
fabricantes de medicamentos;
- Auditorias internas realizadas no
departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos
fabricantes de insumos farmacêuticos;
- Auditorias internas realizadas no
departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos
fabricantes de produtos para saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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