INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 31, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Decreto no 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto no 5.741, de 30 de março
de 2006, no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do
Processo no 21000.000252/2015-01, RESOLVE:
Art. 1º Os testes de ensaio
imunoenzimático - ELISA para pesquisa de anticorpos para o vírus da peste suína
clássica em suídeos, para atendimento de programas de vigilância, conforme
legislação vigente, serão realizados pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários
- Lanagros e por laboratórios públicos credenciados pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Os soros cujos resultados
forem positivos ou inconclusivos nos testes mencionados no art. 1o serão
submetidos a testes complementares nos Lanagros.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
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