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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Testes do vírus da peste suína clássica em suídeos serão realizados pela LANAGROS e por Lab. Públicos credenciados pelo MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.000252/2015-01, RESOLVE:

Art. 1º Os testes de ensaio imunoenzimático - ELISA para pesquisa de anticorpos para o vírus da peste suína clássica em suídeos, para atendimento de programas de vigilância, conforme legislação vigente, serão realizados pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros e por laboratórios públicos credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Os soros cujos resultados forem positivos ou inconclusivos nos testes mencionados no art. 1o serão submetidos a testes complementares nos Lanagros.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU


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