RESOLUÇÃO - RE No- 2.679, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de
maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°31, de 24 de julho
de 2015, tendo e vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º
do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23
de julho de 2015;
Considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente,
para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s)
constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá
validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
ANEXO
Empresa: Laboratório Farmacêutico do
Estado de Pernambuco - LAFEPE
CNPJ: 10.877.926/0001-13
Endereço: Largo de Dois Irmãos
N.º: 1.117 Bairro: Dois Irmãos CEP:
52171-010
Município: Recife UF: PE
Autorização de Funcionamento nº:
1.00183-1 Autorização Especial nº: 1.20376-3
Expediente nº: 0615783/15-1
Certificado de Boas Práticas de
Fabricação de Medicamentos:
Sólidos não estéreis (embalagem
primária e secundária) : comprimidos e comprimidos revestidos
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