FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA No - 1.178, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Oswaldo
Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 17 de
janeiro de 2013, da Presidência da República e pelo Decreto nº 4.795, de 09 de
junho de 2003 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Delegar a competência dos poderes a
mim atribuídos no art. 31, incisos I a XII, do Estatuto da Fundação Oswaldo
Cruz, aprovado pelo Decreto nº 4.725, de 09 de junho de 2003, às autoridades
especificadas no item a seguir.
1.0 -
AUTORIDADES DELEGADAS
Compete aos VICE-PRESIDENTES das
Vice-Presidências de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR), de
Desenvolvimento Institucional e Gestão do Trabalho (VPDIG), de Ensino,
Informação e Comunicação (VPEIC), de Ambiente, Atenção e Promoção à Saúde
(VPAAPS), de Produção e de Inovação em Saúde (VPPIS), ao Chefe de Gabinete da
Presidência, aos DIRETORES do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), do Instituto
Fernandes Figueira (IFF), do Instituto Nacional de Controle e Qualidade em
Saúde (INCQS), do Instituto de Tecnologia em Fármacos (FARMANGUINHOS), do
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BIOMANGUINHOS), do Instituto de
Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC), da Escola Nacional de Saúde Pública
Sérgio Arouca (ENSP), da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV),
da Casa de Oswaldo Cruz (COC), do Instituto de Comunicação e Informação
Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT), do Centro de Criação de Animais e
Laboratório (CECAL), da Diretoria Regional de Brasília (DIREB), do Centro de
Pesquisas Renné Rachou (CPqRR), do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM),
do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM), do Centro de Pesquisas Leônidas e
Maria Deane (CPqLMD), do Instituto Carlos Chagas (ICC), aos DIRETORES de
Recursos Humanos (DIREH), de Administração (DIRAD), de Administração do Campus
(DIRAC), de Planejamento Estratégico (DIPLAN), da Auditoria Interna (AUDIN), da
Procuradoria Federal, do Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS), da
Coordenação de Comunicação Social (CCS), da Coordenação de Cooperação Social
(CCS), e seus substitutos eventuais para os períodos de afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, observando o
disposto da Lei nº 8.112/1990, desde que nomeados e publicados em Diário
Oficial da União:
2.0 - PODERES DELEGADOS
2.1- autorizar a realização e
homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de
materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as
disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº
3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações
posteriores.
2.2- revogar e/ou anular
procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a
realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - atuar como ordenador de
despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e
financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se
tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas
e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias
externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
2.3.1 - designar servidores para
segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e
ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas.
2.4 - emitir portarias, inclusive as
relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de
cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;
2.4.1 - celebrar e rescindir
contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas
pela Diretoria de Planejamento (Diplan) e pela Procuradoria Federal;
2.4.2 - celebrar e rescindir
contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise
das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela
Procuradoria Federal;
2.4.3 - a delegação de competência
prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios
que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes,
aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº
13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da
Fiocru.
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