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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

GENOTIPAGEM DO HIV Descrição CONSISTE EM ENSAIOS GENOTÍPICOS DO HIV POR SEQUENCIAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO USO DE ANTIRETROVIRAI

PORTARIA No - 908, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Inclui procedimento de Genotipagem do HIV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando o "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos" e o "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes", que estabelecem que o teste de Genotipagem do HIV deva ser solicitado para todas as crianças antes do início de tratamento e também para todos os pacientes em falha terapêutica confirmada que estejam em uso de Terapia Antirretroviral (TARV), resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o seguinte procedimento:
Procedimento: 02.02.03.124-1 - GENOTIPAGEM DO HIV Descrição CONSISTE EM ENSAIOS GENOTÍPICOS DO HIV POR SEQUENCIAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO USO DE ANTIRETROVIRAIS. Instrumento de Registro 02-BPA (Individualizado) Modalidade de Atendimento 01- Ambulatorial Complexidade Alta Complexidade Tipo de Financiamento 07 - Vigilância em Saúde Quantidade máxima 1 Sexo Ambos Idade mínima 0 Meses Idade máxima 130 Anos Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Serviço/ Classificação
145/003 - Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de diagnóstico por laboratório clínico) CID B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9 B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.7, B21.8, B21.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24 CBO 2211-05; 2212-05; 2234-15; 2253-35 Atributo Complementar 009- Exige CNS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTAD


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