Proposta seguirá para análise de comissão especial
na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15),
a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 390/14, do deputado
André Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação, pelos municípios e pelo
Distrito Federal, do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e
da educação.
Atualmente, a Constituição não
permite que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF
e dos municípios exceda os limites estabelecidos em lei complementar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)
estabeleceu, para os municípios, limite de gasto com pessoal de 54% da receita
corrente líquida (RCL).
A PEC abre exceção para que os
municípios ultrapassem esse limite de 54% da RCL no caso de gastos com pessoal
ativo nas áreas de saúde e de educação, conforme parâmetro a ser estabelecido
por nova lei complementar.
O relator na CCJ, deputado Marcos
Rogério (PDT-RO), considerou que não há erros do ponto de vista jurídico e, por
isso, recomendou a continuidade da tramitação da proposta na Câmara. O voto foi
acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.
Já o deputado Esperidião Amim (PP-SC) foi contrário
à PEC e argumentou que esse não é o momento para maior endividamento.
"Ainda que seja para áreas importantes, o instante não é de ser leniente
com gastos", disse.
ADCT
A proposta também altera o artigo 38
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo que,
até que a nova lei complementar seja editada, os municípios e o DF poderão
ampliar o limite global dos gastos com pessoal em até 6%, caso as despesas de
pessoal nas áreas de saúde e de educação, conjuntamente, ultrapassem o limite
de 40% das despesas globais.
A ampliação do limite global deverá ser utilizada
em benefício exclusivo das duas áreas.
Lei dos Royalties
O autor da PEC destaca que a
ampliação do limite global possibilitará também que a Lei12.858/13, que destina
75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser efetivamente
aplicada.
André Figueiredo observou que, na
área de educação, os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo
obrigatório destinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento
do ensino. “Espera-se que a principal demanda pelos recursos ocorra na aplicação
em despesas de pessoal”, salientou.
O parlamentar acredita que, hoje, a aplicação de
verbas adicionais para a educação prevista na nova lei de distribuição de
royalties possa ter suas finalidades comprometidas pelos limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tramitação
A proposta será examinada agora por
uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Em
seguida, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
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