Destaques

sábado, 19 de março de 2016

TECPAR DEPOSITA PEDIDO DE PATENTE DE VACINA NO INPI

  VACINA ANTIRRÁBICA - DEPOSITADA PEDIDO DE PATENTE NO INPI

O processo produtivo da vacina antirrábica usado pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR teve seu pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A Vacina antirrábica contra a raiva animal é produzida e disponibilizada ao Ministério da Saúde, há mais de 40 (quarenta) anos. Ao logo destes anos o processo produtivo foi evoluindo sistematicamente, até atingirmos a atual plataforma tecnológica, única no mundo, produzida por perfusão com cultivo continuo de células BHK – 21 e Vírus PV, o que permitiu eliminar completamente a utilização de animais no processo.
A evolução tecnológica, segurança, qualidade e eficácia da vacina permitiu a duplicação da validade para 24 meses. E o aprimoramento tecnológico assegurou a maximização da purificação com a remoção dos resíduos de proteínas =< que 1%, disponibilizadas no produto acabado.
TECPAR é um laboratório da REDE de produtores públicos de medicamentos do Ministério da Saúde que fornece vacinas antirrábicas e kit diagnósticos para analises de Tuberculose e Bruceloses animal, para o Ministério da Agricultura, único produtor oficial que contribui para que o Brasil se mantenha como um dos principais exportadores de proteína animal do mundo. Em 2015 foram entregues 15 milhões de vacinas, volume que deverá ser duplicado em 2016.
Para a emissão de certificados de exportação de carne, todos animais tem rastreabilidade de origem asseguradamente livre de TB e Bruceloses controladas com kits produzidos no TECPAR.  


Propriedade intelectual

A Agência TECPAR de Inovação, responsável pela proteção do conhecimento gerado no instituto, comenta que “O pedido é embasado com um amplo estudo da literatura internacional para concluir que nosso produto é único. A partir do depósito do pedido, o INPI reconhece a proteção enquanto a patente não for deferida e dá prioridade ao Instituto para a sua proteção”, Segundo Marcus Julius Zanon, gerente da Agencia a aceitação do pedido de patente gera, por si só, uma expectativa de direito sobre a invenção.

Zika atinge 268 grávidas no estado do Rio

O Estado do Rio de Janeiro confirmou 268 casos do vírus Zika em grávidas desde novembro do ano passado. A Secretaria Estadual de Saúde esclareceu, no entanto, que ainda não foi confirmado se os fetos dessas mulheres apresentam microcefalia. Elas serão monitoradas até o final da gravidez.

Em relação à microcefalia, entre 1 de janeiro de 2015 e 12 de março de 2016, foram registrados mais de 300 casos no estado, dos quais apenas sete têm relação com infecções congênitas. Dezesseis casos já tiveram sua relação com a Zika descartada. Outros 296 estão sob investigação.

Já em relação à síndrome de Guillain-Barré, desde julho de 2015 foram notificados 57 casos dessa síndrome neurológica no estado, dos quais 18 são compatíveis com infecção por Zika e três foram descartados. Outras 36 ocorrências aguardam resultados de exames laboratoriais.

Edição: Kleber Sampaio Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil

Frente Parlamentar de Tuberculose das Américas é lançada no Brasil

15 de março de 2016 - Deputados do Brasil, Bolívia, México, Nicarágua, Peru e Uruguai constituíram nesta terça-feira (15) a Frente Parlamentar de Tuberculose das Américas, para trabalhar no novo marco da nova estratégia mundial “Fim da Tuberculose” e do Plano de Ação para a Prevenção e Controle da Tuberculose, 2016-2019, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A Frente se propõe a trabalhar estreitamente com os governos e a sociedade civil para que se destinem recursos financeiros suficientes para atividades que ponham fim a esta doença milenar.

O convite para formar este grupo partiu da Frente Parlamentar de Luta contra a Tuberculose do Brasil e da OPAS/OMS, no marco da comemoração do Dia Mundial da Tuberculose, que a cada ano se celebra em 24 de março.

“Se os governos e parlamentares da região das Américas se comprometem a implementar políticas integrais de prevenção e controle da tuberculose, assim como destinar financiamento adequado, proteção social para os pacientes e acesso seguro a medicamentos de alta qualidade, em duas décadas poderíamos acabar com a doença”, afirmou Francisco Becerra, Subdiretor da OPAS/OMS, durante o lançamento da Frente Parlamentar, no Congresso Nacional do Brasil.

Estima-se que, no ano de 2014, na região das Américas, morreram 23 mil pessoas por Tuberculose e 280 mil ficaram doentes. Apesar do aumento na detecção de casos nos últimos anos, aproximadamente 65 mil doentes não são diagnosticados, o que dificulta a erradicação da doença.

Neste ano, a OPAS/OMS faz um chamado a todos os setores para unirem forças contra a tuberculose. As experiências de trabalho parlamentar são um exemplo e também um apelo aos deputados da região para que se engajem na luta contra a doença. A Frente Parlamentar que se forma hoje será o ente regional que se unirá à Frente Global de Tuberculose, um passo essencial para fomentar uma resposta mundial à doença. 

A Frente Parlamentar se comprometeu a seguir um guia de trabalho que inclui:
• Estabelecer grupos parlamentares nacionais para exigir que os governos prestem contas, monitorem o gasto e trabalhem estreitamente com a sociedade civil;
• Posicionar o problema da tuberculose dentro de outras redes e organizações políticas;
• Promover a transversalização do tema de tuberculose;
• Trabalhar com outros parlamentares para garantir que a resposta seja mundial;
• Promover os direitos humanos dos afetados pela doença;
• Convocar os ministros engajados a informar aos seus congressos, ao menos uma vez por ano, sobre os avanços contra a epidemia;
• Trabalhar com todos os atores envolvidos e com a Secretaria da Frente Global de Tuberculose para monitorar os avanços obtidos. 

A Frente Parlamentar é composta pelo deputado Antonio Brito (BA); o deputado Luis Enrique Gallo, do Uruguai; a congressista Luz Salgado, do Peru; o deputado Elías Octavio Iñíguez Mejía, do México; o senador Arturo Murillo, da Bolívia e a deputada Argentina Parajón Alejos, da Nicarágua. 

Para o Deputado Antonio Brito, o legislativo tem um papel fundamental na prevenção e controle da tuberculose. Os parlamentares devem avaliar e propor mudanças que garantam o bem-estar dos cidadãos, visando melhorias na legislação nas áreas de saúde, assistência social, desenvolvimento urbano e habitação, entre outras questões que influenciam na persistência da tuberculose.

A OPAS promove a implementação do Plano de Ação para a Prevenção e o Controle da Tuberculose, 2016-2019, aprovado pelos Ministros da Saúde da região das Américas, durante o 54º Conselho Diretivo da OPAS, em outubro de 2015, que propõe o fortalecimento de programas de prevenção à doença, detecção precoce, assim como a implementação de novas técnicas de diagnóstico e pesquisa.

Departamento de Comunicação, OPAS/OMS – www.paho.org

Protocolo de Uso de Marca-passos Cardíacos Implantáveis e Ressincronizadores

Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Portaria N 211, de 10 e Março de 2015
Aprova o Protocolo de Uso de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,  

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre os marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores e diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento dos doentes submetidos a esses dispositivos;

Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015;

Considerando as contribuições dadas à Consulta Pública SCTIE/MS n 28, de 30 de setembro de 2015, sobre o Protocolo de Uso de Marcapassos Cardíacos e Ressincronizadores, com base na recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e o Registro de Deliberação no 158, de 04 de novembro de 2015, desta Comissão; e

Considerando a avaliação técnica da CONITEC, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, disponível no sítio: www.saúde.gov.br/sas, o Protocolo de Uso de Marca-passos Cardíacos Implantáveis e Ressincronizadores.


Parágrafo único. O Prototoclo de que trata o caput, que contém as bases técnicas e os critérios de utilização de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores, deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios
na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Art. 1º e o Anexo I da Portaria nº 725/SAS/MS, de 6 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 233E, de 7 de dezembro de 1999, Seção 1, página 12, e o Anexo I da Portaria nº 987/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 18 de dezembro de 2002, Seção 1, pág. 59-63.
ALBERTO BELTRAME

sexta-feira, 18 de março de 2016

INCLUSÃO DE MONOGRAFIAS E MÉTODOS NA FARMACOPEIA

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 17 de março de 2016

No - 24 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, bem como o fluxo aprovado em Reunião Ordinária Pública nº 2/2015, de 22 de janeiro de 2015, resolve aprovar:
proposta de iniciativa em Anexo e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
Monografia Processo nº
1 Água estéril para irrigação 25351.565306/2015-71
2 Antígenos leucocitários humanos (HLA) 25351.693404/2015-85
3 Ar sintético medicinal 2 5 3 5 1 . 7 3 5 3 3 2 / 2 0 1 5 - 11
4 Dióxido de carbono 25351.735328/2015-58
5 Insulina glargina 25351.735318/2015-36
6 Nitrogênio 25351.735329/2015-87
7 Óxido nitroso 25351.693223/2015-71
8 Óxido nitroso 50% + oxigênio 50% 25351.735324/2015-41
9 Sangue total 25351.693229/2015-35
10 Solução anticoagulante conservadora e preservadora do sangue humano contendo citrato de sódio 25351.693401/2015-04
11 Solução anticoagulante conservadora e preservadora do sangue humano contendo citrato, fosfato, glicose e adenina – CPDA                                                                                    
25351.693398/2015-43
12 Soluções para conservação de órgãos 25351.565345/2015-19
13 Soluções para diálise peritoneal 25351.565290/2015-68
14 Soluções para hemofiltração e hemodiafiltração 25351.565165/2015-33
15 Soluções para irrigação 25351.565323/2015-27
16 Soro fetal bovino 25351.693231/2015-34
17 Vacina hepatite A 25351.735314/2015-20
18 Vacina hepatite AB 25351.735308/2015-14
19 Vacina papilomavírus humano (HPV) 25351.735316/2015-88
20 Vacina rotavírus 2 5 3 5 1 . 7 3 5 3 11 / 2 0 1 5 - 4 2
Método geral Processo nº
1 Limites microbianos 25351.741501/2015-31
2 Testes de sensibilização 25351.693418/2015-10
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 16.1 - Atualização da Farmacopeia Brasileira, de seus Compêndios e Produtos Assunto: Proposta de iniciativa sobre monografias e métodos gerais para inclusão na Farmacopeia Brasileira.
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - COFAR/SUMED
Regime de Tramitação: Comum
Diretor Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho

Radiofármaco - Pertecnetato de sódio - ANVISA submete e CONSULTA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA No
- 148, DE 17 DE MARÇO DE 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os arts 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 08 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Monografia Farmacopeica de Radiofármaco - Pertecnetato de sódio (99m Tc)
solução injetável, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=25215 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.777139/2015-44
Assunto: Proposta de Monografia Farmacopeica de Radiofármaco - Pertecnetato de sódio (99m Tc) solução injetável
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 16.1 - Atualização da
Farmacopeia Brasileira, de seus Compêndios e Produtos
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - COFAR
Relator: José Carlos Magalhães Moutinho

Radiofármaco - Pentetato de sódio (99m Tc) solução injetável - CONSULTA PÚBLICA da ANVISA

CONSULTA PÚBLICA No
- 147, DE 17 DE MARÇO DE 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os arts 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 08 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Monografia Farmacopeica de Radiofármaco - Pentetato de sódio (99m Tc) solução injetável, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=25214 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.777156/2015-07
Assunto: Proposta de Monografia Farmacopeica de Radiofármaco - Pentetato de sódio (99m Tc) solução injetável
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 16.1 - Atualização da
Farmacopeia Brasileira, de seus Compêndios e Produtos
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - COFAR
Relator: José Carlos Magalhães Moutinho

TALIDOMIDA, FUNED Fornecerá ao MS no valor total de R$ 4.814.265,60

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000163768201517 .
Objeto: Medicamento TALIDOMIDA de 100MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: A Fundação Ezequiel Dias - FUNED é um laboratório oficial criado para esse fim específico. Declaração de Dispensa em 09/03/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenadorgeral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde- de. Ratificação em 11/03/2016. ESTEVAN COSTA PENAS. Diretor Substituto do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 4.814.265,60. CNPJ CONTRATADA : 17.503.475/0001-01 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS.

REPLAGAL E ELAPRASE serão comprados pelo MS por dispensa de licitação ("judicialização") da UNO HEALTHCARE INC no valor total de R$ 48 milhões de Reais

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 186/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000010777201174 . Objeto: Aquisição de 7054 fra REPLAGAL 1MG/ML Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 16/03/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 16/03/2016. BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 24.029.868,88. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE INC

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2016 UASG 250005 Nº Processo: 25000058052201418 . Objeto: Aquisição de 4974 fra ELAPRASE 2MG/ML 3ML Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 16/03/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 16/03/2016. BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 23.963.121,17. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE INC.

CABERGOLINA será fornecida pela BAHIAFARMA no valor total de R$ 10.187.613,80

EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000185473201593. DISPENSA Nº 165/2016.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ Contratado: 13078518000190.
Contratado : FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQUISA -CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO.
Objeto: Aquisição de Cabergolina 0,5mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 .
Vigência: 11/03/2016 a 10/03/2017. Valor Total: R$10.187.613,80. Fonte: 6153000000 - 2016NE800475. Data de Assinatura: 11/03/2016

ANFOTERICINA B será fornecida pela TEVA ao MS no valor total de R$ 9.825.440,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000156715201531.
INEXIGIBILIDADE Nº 5/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 05333542000108.
Contratado : TEVA FARMACEUTICA LTDA. -Objeto: Anfotericina B, 5mg/ml, suspensão injetável. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
Vigência: 14/03/2016 a 13/03/2017. Valor Total: R$ 9.825.440,00. Fonte: 6153000000 - 2016NE800470. Data de Assinatura: 14/03/2016.

Anvisa determina apreensão de sibutramina falsificada

A Anvisa determinou a apreensão e a inutilização do medicamento SIBUTONIC (sibutramina 15 mg), 100 cápsulas, lote TYU69852, supostamente fabricado por Accord Farmacêutica Ltda. A empresa desconhece a existência do produto, já que não o produz e nem detém o registro junto à Anvisa.

A falsificação foi identificada pela Accord após contato de uma consumidora revelar a comercialização do produto por meio dos sites estrangeiros http://www.netiev.com.mx/servicios/comprar_13686 ;http://todotexcoco.com/clasificados_detalle?CL=40840  e http://iztapalapa.clicads.com.mx/quiero_comprar_sibutonicij-1103437

A medida está na Resolução RE 676/2016, publicada sexta-feira (18/3), no Diário Oficial da União (DOU).

Calendário Agenda