VACINA ANTIRRÁBICA - DEPOSITADA PEDIDO DE PATENTE NO INPI
O processo produtivo da vacina antirrábica usado pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR teve seu pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A Vacina antirrábica contra a raiva animal é produzida e disponibilizada ao Ministério da Saúde, há mais de 40 (quarenta) anos. Ao logo destes anos o processo produtivo foi evoluindo sistematicamente, até atingirmos a atual plataforma tecnológica, única no mundo, produzida por perfusão com cultivo continuo de células BHK – 21 e Vírus PV, o que permitiu eliminar completamente a utilização de animais no processo.
A evolução tecnológica, segurança, qualidade e eficácia da vacina permitiu a duplicação da validade para 24 meses. E o aprimoramento tecnológico assegurou a maximização da purificação com a remoção dos resíduos de proteínas =< que 1%, disponibilizadas no produto acabado.
TECPAR é um laboratório da REDE de produtores públicos de medicamentos do Ministério da Saúde que fornece vacinas antirrábicas e kit diagnósticos para analises de Tuberculose e Bruceloses animal, para o Ministério da Agricultura, único produtor oficial que contribui para que o Brasil se mantenha como um dos principais exportadores de proteína animal do mundo. Em 2015 foram entregues 15 milhões de vacinas, volume que deverá ser duplicado em 2016.
Para a emissão de certificados de exportação de carne, todos animais tem rastreabilidade de origem asseguradamente livre de TB e Bruceloses controladas com kits produzidos no TECPAR.
Propriedade intelectual
A Agência TECPAR de Inovação, responsável pela proteção do conhecimento gerado no instituto, comenta que “O pedido é embasado com um amplo estudo da literatura internacional para concluir que nosso produto é único. A partir do depósito do pedido, o INPI reconhece a proteção enquanto a patente não for deferida e dá prioridade ao Instituto para a sua proteção”, Segundo Marcus Julius Zanon, gerente da Agencia a aceitação do pedido de patente gera, por si só, uma expectativa de direito sobre a invenção.
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