RESOLUÇÃO - RE Nº 756, DE 24 DE MARÇO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91, II e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ANEXO
INSTITUTO BUTANTAN 61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) +
CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE ( FRAGMENTADA E INATIVADA) 25351.000981/00-55 12/2017
10395 PRODUTO BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODO ANALÍTICO DE EXCIPIENTES E DILUENTES QUE NÃO CONSTAM EM COMPÊNDIO OFICIAL
1074761/15-3
1.2234.0020.002-0 12 Meses
SUS INJ IM SC CT 10 FA VD INC X 5 ML
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