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quinta-feira, 24 de março de 2016

Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 259, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos itens 3 e 4 do Protocolo de Estabelecimento do CentroBrasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, firmado em 30 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN que será composta por:
I - Coordenadores Nacionais; e
II - Comitê Integrado.

Art. 2º O Coordenador-Geral de Micro e Nanotecnologias da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, unidade de pesquisa vinculada à estrutura organizacional do MCTI, exercerão a função de Coordenadores Nacionais da Seção Brasileira do CBAN.

Art. 3º Os Coordenadores Nacionais exercerão a direção do CBAN, devendo contar com a assessoria do Comitê Integrado que poderá propor projetos e participar da avaliação dos Programas de Trabalho adotados pelo CBAN.
Parágrafo único. A metodologia de trabalho será definida em conjunto pelos Coordenadores Nacionais.

Art. 4º O Comitê Integrado será formado por representantes da comunidade científica brasileira e argentina, em igual número, sendo que os pesquisadores brasileiros serão indicados pelo Coordenador-Geral de Micro e Nanotecnologias da SETEC/MCTI e designados por portaria do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 421, de 16 de abril de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA

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