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sexta-feira, 18 de março de 2016

Anvisa diz que órgão atua para coibir venda de medicamentos abortivos

Em audiência da CPI dos Crimes Cibernéticos, deputado diz que sites continuam oferecendo produtos proibidos por lei e que CPI vai atuar paraque sejam punidos
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Nailton Oliveira (à dir.): ao identificar indício de ilicitude, os Correios separam os objetos e encaminham à PF, à Receita Federal e à Anvisa, conforme o caso
 A assessora da Diretoria de Controle de Monitoramento Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Patrícia Azevedo Chagas, informou que o órgão atua para retirar do ar páginas de venda de medicamentos abortivos, quando recebe denúncias. Ela participou de audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, nesta quinta-feira (17), para discutir a venda de medicamentos abortivos pela internet.
Segundo Patrícia, é mais recorrente na rede a comercialização do Citotec (medicamento abortivo que é regular em muitos países) por meio de sites estrangeiros. Conforme ela, quando os medicamentos ilegais são encontrados nos Correios e a Anvisa é notificada, a encomenda é retida e encaminhada à Polícia Federal para investigação. 
Para prevenir a comercialização, a Anvisa assinou, por exemplo, termo de cooperação com a página Mercado Livre, para retirar do ar anúncios de venda de medicamentos proibidos.
O debate foi solicitado pelo deputado Flavinho (PSB-SP), que disse que as páginas oferecendo os produtos ainda estão disponíveis e que os medicamentos abortivos continuam sendo comercializados no País, a despeito de serem proibidos pela lei. Ele identificou pelo menos seis páginas ativas que comercializam os medicamentos abortivos e entregou a lista à representante da Anvisa.
“Nós temos nomes, endereços, IPs, e são atos ilegais, então a Polícia Federal e o Ministério Público serão contatados para que de fato possam ter ação concreta. A partir dessa ação punitiva e inibitiva, a gente quer melhorar a legislação para de fato fechar todas as brechas”, acrescentou.
Mercadorias internacionais
O gerente corporativo de Negócios Internacionais de Importação da Vice-Presidência de Logística dos Correios, Nailton Alves de Oliveira, afirmou que os Correios fazem controle preventivo das mercadorias que entram no País. “100% das encomendas internacionais são submetidos a controle por meio de raio-x”, explicou. Segundo ele, ao identificar algum objeto com indício de ilicitude, os Correios separam os objetos, que são encaminhados à Polícia Federal e, dependendo do caso, para a Receita Federal, para a Anvisa ou para o Ministério da Agricultura, por exemplo.

Nailton Oliveira ressaltou ainda que os Correios seguem as regras da União Postal Universal. Ele observou que a estrutura da plataforma postal foi montada para atingir o objetivo de comunicação, e o advento do comércio eletrônico fez surgir uma demanda internacional por aumento de controle. “Esse é um desafio em todo o mundo. Há uma iniciativa muito forte na Europa para aprimorar o controle”, apontou.
Mercadorias nacionais
O gerente corporativo de Gestão do Portifólio de Encomendas da Vice-Presidência de Encomendas dos Correios, Antonio Carlos França Kruel, informou que 64 milhões de objetos passaram pelos Correios apenas em 2015, dificultando a questão da segurança. “São 400 mil objetos passando diariamente em mais 12.500 unidades”, destacou. 

Segundo ele, o maior cliente dos Correios hoje é o Mercado Livre. Diante da quantidade de mercadorias circulando, Kruel apontou que os funcionários enfrentam dificuldades para identificar objetos ilegais, já que não têm acesso à parte interna dos objetos, mas observam sempre a exigência fiscal de nota fiscal.

Legislação
As únicas hipóteses permitidas pela legislação brasileira para o aborto são o aborto necessário (realizado se não houver outro meio de salvar a vida da gestantes) e o aborto praticado no caso de gravidez resultante de estupro, se houver consentimento da gestante.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) considera condutas criminosas:
§  praticar o auto-aborto ou consentir a prática (prevê pena de detenção de um a três anos);
§  provocar aborto, sem o consentimento da gestante (pena de reclusão de três a dez anos); e
§  provocar aborto com o consentimento da gestante (pena de reclusão de um a quatro anos).
Esta última hipótese pode ser penalizada com reclusão de três a dez anos, se a gestante não for maior de 14 anos, se for interditada judicialmente ou apresentar deficiência intelectual ou, ainda, se o consentimento for obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

'Agência Câmara Notícias'

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