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sábado, 19 de março de 2016

Justiça determina que Anvisa formalize a liberação do THC para uso medicinal

A RM Consult atua no projeto de desenvolvimento de produtos medicinais a partir do Canabidiol com comprovada ação terapêutica proporcionado inúmeros benefícios a mais de 800 brasileiros, hoje em tratamento. As evoluções tecnológicas apontam para novos produtos que serão submetidos aos necessários ensaios clínicos para o registro sanitário de novos medicamentos para outras aplicações, cientificamente comprovados.
Cientistas e clínicos renomados responsáveis por projetos com a planta cannabis repudiam a generalização do uso da maconha com o argumento de medicinal por se tratar de uma clara manobra enganosa sem quaisquer estudos clínicos e, principalmente, sem qualquer controle sanitário onde se misturam substancias com teores, potencias expondo o usuário à riscos de contaminação.
Tecnicamente é um erro utilizar integralmente a planta na pseudo produção de medicamentos a partir da cannabis; por exemplo: substancias contidas na flor são nocivas a saúde, especialmente, quando misturadas a folha ao caule produzem outras substancias sem qualquer segurança para o usuário.
Repudiamos veementemente está distorção implementada por interesses outros, induzindo ao judiciário a intervir na atividade de saúde pública forçando a confusão, misturando CANABIDIOL com outros agentes tóxicos produzidos pela cannabis com a equivocada justificativa de ser medicinal. THC é tóxico, alucinógeno, cria dependência, marginaliza a dignidade do ser humano, dentre outros efeitos que causam o comprometimento cerebral, com largamente demonstrado em estudos científicos.
Confira abaixo a integra da reportagem, abaixo e no Link curto: http://brasileiros.com.br/UeXB8

Agência deverá deixar claro em documento que é permitido o uso do derivado da maconha para fins medicinais e para pesquisas
Em resposta a uma ação que se arrasta desde 2014, a Justiça Federal determinou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explique os motivos pelos quais ainda não formalizou a liberação do THC para uso medicinal e de pesquisa clínica em documento de substâncias proibidas, a F2, e que tome as providências necessárias para fazê-lo. 
A Anvisa, agência que regula medicamentos no Brasil, mantém uma lista de substâncias cujo comércio e uso indiscriminado é crime no País. Entre elas está o tetrahidrocanabinol, o THC. A substância é um dos 80 princípios ativos da maconha e é conhecida por seu efeito psicotrópico  – o “barato”.
O THC, porém, é utilizado na sua forma in natura para algumas enfermidades e é também o princípio ativo de medicamentos já comercializados em outros países, como o conhecido Sativex, indicado para o combate de náuseas em quimioterapia. E é com base nesse uso que a Justiça pediu que o THC fosse liberado. 


Cientistas avaliam efeitos do consumo regular da maconha. Foto: Ingimage Anvisa deverá formalizar em documento a liberação do THC para uso medicinal e de pesquisa, decide Justiça. Foto: Ingimage
Em 2014, a Anvisa retirou dessa lista o CBD (canabidiol), outro princípio ativo da maconha, mas sem efeito psicoativo. Motivado por essa ação, o Ministério Público Federal iniciou uma intensa pesquisa e pediu também que a retirada fosse estendida para o THC. 
Primeiramente, a Justiça acatou a decisão e pediu que a Anvisa retirasse também o composto da lista de substâncias proscritas. Mas a agência recorreu e explicou que a retirada do THC seria, na prática, “liberar” a maconha. O juiz federal, então, mudou sua primeira decisão e pediu que o THC continuasse na lista, mas que fosse criada uma ressalva liberando-o para uso medicinal e em pesquisa. 
Formalização no documento
Em recurso, a Anvisa explicou ao juiz que o uso do THC já é liberado para uso medicinal e clínico. O que o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro não entendeu, entretanto, é que se o uso já é liberado, porque esse adendo não está formalizado na lista de substâncias proibidas, como deveria ser. 
“A determinação judicial concernente à criação de Adendo à Lista E [permissão para uso medicinal e clínico] corrobora o que as próprias Embargantes admitem que deva ser feito, isto é, que sejam cumpridas as determinações correspondentes nos regulamentos legais e procedimentos estabelecidos, de modo que não há razão para que a prática reconhecida pelas próprias Rés não seja efetivamente formalizada.”
O juiz determinou ainda que a pesquisa e uso medicinal com o THC devem ser notificadas à Anvisa e ao Ministério da Saúde. 

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