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quinta-feira, 24 de março de 2016

HEMOBRÁS ADEQUA REGIMENTO INTERNO PARA ULTRAPASSAR O AFASTAMENTO JUDICIAL DOS DIRETORES, DEFLAGRADO PELA "OPERAÇÃO PULSO"

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO No
- 2, DE 9 DE MARÇO DE 2016
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos V e XX, do art. 14 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, e
Considerando, o atual momento vivenciado pela Hemobrás, após a deflagração da "Operação Pulso", encampada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, a qual redundou com o afastamento judicial dos Diretores Rômulo Maciel Filho e Mozart Sales;
Considerando, ainda, que a atual Diretoria Executiva, a despeito da previsão do art. 9º, da Lei nº 10.972/2004, mantém-se com apenas um Diretor em exercício, Dr. Marcos Arraes, Presidente Interino, restando as demais vagas ociosas, o que afeta a atuação do aludido órgão administrativo; e
Considerando, ainda, que tanto o Estatuto da Estatal (Decreto nº 5.402/2005) quanto o Regimento Interno são silentes quanto às hipóteses de substituição dos membros da Diretoria por mais de 30 (trinta) dias, nos casos de afastamentos;
Considerando, finalmente, a necessidade de alteração da localização da Chefia de Gabinete, a fim de se otimizar os trâmites administrativos internos; resolve:
Art. 1º. Alterar o Regimento Interno da Hemobrás aprovado pela Resolução nº 008/2011.
Art.2º. O artigo 7º do Regimento Interno da Hemobrás passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 7º[...]
XXVI - Designar os substitutos dos Diretores da Hemobrás de que trata o art. 17, §9º do Decreto 5.402, de 28 de março de 2005, nas suas ausências temporárias, afastamentos ou impedimentos eventuais superiores a trinta dias consecutivos, por empregados ou comissionados da Hemobrás. (NR)XXVII - praticar os demais atos inerentes às suas atribuições.
Art. 3º. O art. 10 do Regimento Interno da Hemobrás passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º[...]
§1º A Diretoria Executiva poderá delegar a competência prevista no inciso IX para o Presidente, Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente de Área, mediante critérios e valores previamente definidos.
§2º Nos casos de substituição de membro da Diretoria Executiva, a remuneração de quem estiver na substituição passará a ser a mesma do cargo de Diretor, durante o período de substituição.
(NR)
Art. 4º. Alterar a Subseção III da Seção I do Capítulo III do Regimento Interno Da Hemobrás, que passará ter a redação de "Gerência de Gabinete em Brasília".
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
LENIR DOS SANTOS
Presidente do Conselho

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