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sexta-feira, 27 de maio de 2016

TOCILIZUMABE para artrite reumatoide MMCD da ROCHE entra em Consulta Pública do CONITEC para recomendação de incorporação no SUS

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide em pacientes que necessitem de medicamento modificador do curso da doença (MMCD) biológico em monoterapia, em 1ª linha de tratamento com biológico apresentado pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000. 172104/2015-31.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições sobre o tema. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
PEDRO REGINALDO DOS SANTOS PRATA

ANVISA LANÇA CONSULTAS PÚBLICAS PARA AS PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES para Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira

CONSULTA PÚBLICA N° 166, DE 25 DE MAIO DE 2016

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de maio de 2016, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da aveia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 2,0 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 7 (sete) dias; cevada, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 2,0 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 7 (sete) dias; dendê, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,3 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 21 (vinte e um) dias e uva, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 1,5 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 7 (sete) dias na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFENPROXI.

Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br , e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anvis a . g o v. b r / d i v u l g a / c o n s u l t a / i n d e x . h t m .
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada IVO BUCARESKY
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25000.011633/93-56
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo E19 - ETOFENPROXI, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 167, DE 25 DE MAIO DE 2016
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25000.016789/95-02
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo I16- IMIBENCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 168, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.001027/2005-83
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 169, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.006737/2005-08
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C60 - ZETA-CIPERMETRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 170, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.015203/2015-15
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo B49 - Bacillus amyloliquefaciens, contido na Relação de Monografias dosIngredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 171, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.069506/2003-35
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo M26.1 - METSULFUROM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 172, DE 25 DE MAIO DE 2016
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.038625/2008-51 e 25351123697/2004-79
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 173, DE 25 DE MAIO DE 2016
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.075343/2007-53
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo D36 - Difenoconazol, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,
publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 174, DE 25 DE MAIO DE 2016
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.075343/2007-53 e 25351.054289/2012-09
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo A26 - Azoxistrobina, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 175, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.644323/2014-64
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo I10 - IMAZETAPIR, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 176, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.102609/2012-14
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, contido na Relação de Monografias dos IngredientesAtivos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 177, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.159038/2009-31
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo A14
- ATRAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,
publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de
2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 178, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.182675/2009-57
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo D17
- DIFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 179, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.473127/2010-12
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo L05
- LUFENUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 180, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.309702/2012-08
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo F47
- FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,
publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de
2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 181, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.336298/2012-58
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para incluir o ingrediente
ativo M47- Melaleuca alternifolia na Relação de Monografias dos
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes
de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 182, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.371489/2006-46
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo P54
-PROEXADIONA CÁLCICA, contido na Relação de Monografias
dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes
de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de
29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 183, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.370576/2006-86
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C36
- CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 184, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.492634/2008-93
Agenda Regulatória 2015-16: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo E32
-ESPINETORAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

CONSULTA PÚBLICA N° 185, DE 25 DE MAIO DE 2016
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.704991/2008-18
Agenda Regulatória 2013-14: Não
Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo S13
- S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTO
X
Relator: Renato Alencar Porto

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, reordenação da Lei 13.242 de 30/12/15 para ser compatível com a nova meta fiscal de R$ 170 Bilhões

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Senhor,
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
27 de maio de 2016
Lei nº 13.291, de 25.5.2016 - Altera os dispositivos que menciona da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Reunião Sul-Americana para uma resposta de saúde pública às Hepatites Virais B e C, em Buenos Aires, ARGENTINA

MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, especialista em regulação e vigilância sanitária da ANVISA participará da Reunião Sul-Americana para uma resposta de saúde pública às Hepatites Virais B e C, em Buenos Aires, ARGENTINA, no período de 30/5 a 03/6/16, incluído o trânsito.

Análise sistemática da Norma ISSO 14971 - medical devices - application of risk management to medical devices, em Flórida, EUA

TALYTA VIEIRA DE ALMEIDA, técnico em regulação e vigilância sanitária da ANVISA participará da discussão e análise sistemática da Norma ISSO 14971 - medical devices - application of risk management to medical devices, em Flórida, EUA, no período de 05/06 a 11/06/16, incluído o trânsito, com ônus de seguro para ANVISA.

FABIO MESQUITA deixa o Ministério e o Governo


Fortalecimento das agências reguladoras é fundamental para ampliar investimentos privados no país


O Brasil precisa de órgãos regulatórios mais independentes, além de regras estáveis e previsíveis

O caminho para reverter o elevado déficit que o Brasil apresenta na infraestrutura passa fundamentalmente pelo aumento da participação privada nos investimentos e na gestão dos serviços. Na avaliação da CNI a qualidade das ações regulatórias é um dos fatores determinantes para atrair investidores, uma vez que a aplicação de capitais em longo prazo exige estabilidade de regras e confiança nas agências reguladoras. “A ideia de se ter agências mais preparadas e profissionalizadas é fundamental para dar segurança às empresas que vão investir em projetos de risco de 20, 30 ou 50 anos. Sem regras claras e confiança, o investimento privado não se materializa”, afirma o diretor da CNI, José Augusto Fernandes.


A dimensão da crise fiscal no Brasil não permite indefinições.

Sem instituições que garantam a segurança do investidor será difícil para o País enfrentar sozinho o seu déficit de infraestrutura. “Investimentos de longo prazo requerem estabilidade jurídica, fiscal, previsibilidade e regras de confiança Institucional, e, no campo da regulação Agências efetivamente independentes, mesmo que subordinadas a uma Política de Estado, mas com autonomia de gestão e governança sobre o conjunto de ações e serviços que se transformem em segurança e benefícios à população.

Para Jadir Proença,  Ex-Coordenador Técnico do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - Pro-Reg da Casa Civil , a indicação de gestores e a falta de autonomia orçamentária e financeira são os maiores problemas dos órgãos regulatórios hoje. O fortalecimento das Agências Reguladoras propiciará facilidade de acesso às normas de regulação para que as pessoas possam reivindicar seus direitos. “A melhora nas agências de regulação traz benefícios tanto para a população, quanto para os empresários. É um jogo de ganha-ganha”, reforça.


AVANÇOS - Na última década, algumas agências passaram por processos de profissionalização e relevante desenvolvimento dos recursos humanos, assim, avançando em relação à realidade de duas décadas atrás. Mas, é necessário que este ciclo de desenvolvimento seja mais rápido, com a implementação de processos como a homogeneização de regras entre as agências. “Elas já avançaram bastante, mas ainda podem funcionar melhor. Por exemplo, existem algumas que não têm ouvidorias; outras que o ouvidor é um dos diretores; outras o ouvidor é indicado”, comenta Jadir Proença.

Para o gerente-executivo da CNI, Pablo Cesário, o próximo ciclo de desenvolvimento do Brasil vai depender ainda mais dos investimentos privados em infraestrutura. “A velocidade em que estes investimentos acontecem só vai estar de acordo com a necessidade da população quando as agências reguladoras conseguirem melhorar o serviço que elas prestam”, opina. “As agências reguladoras ideais são aquelas com equipes técnicas independentes e com bons líderes; um processo técnico de consulta do setor privado e da população; e uma forma moderna de criar regras”, completa.


Propostas da CNI para o fortalecimento das agências:
- Independência administrativa;
- Criação de mecanismos que estimulem as indicações técnicas nas funções de gestão das agências;
- Agilidade de avaliação e decisão;
- Autonomia como órgão de Estado;
- Clara delimitação das funções da agência;
- Transparência regulatória;
- Revisão regular de editais para garantir competitividade e segurança jurídica para os concessionários.


O que são as agências reguladoras:
Com a missão de fiscalizar e levar eficiência à prestação de serviços públicos, as agências reguladoras foram criadas na década de 90, em meio a um processo de desburocratização do aparelho estatal. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, as agências estabelecem regras para o setor que regulam. Atualmente, existem dez agências reguladoras e uma em processo de criação, a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Confira quais são as agências reguladoras do Brasil:

- Agência Nacional de Águas (ANA)
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
- Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
- Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Agência Nacional de Mineração (ANM) - em processo de criação para substituição do DNPM


COMO ESTRUTURAR AS AGÊNCIAS - Uma das possibilidades a serem adotadas para fortalecer os órgãos reguladores é criar um marco legal que guie o funcionamento das agências. Esta lei deve homogeneizar regras de número de diretores, cumprimento de prazos, normas de criação de editais e fiscalização. Desta forma, todas as agências terão maior capacidade de garantir estabilidade e previsibilidade de contratos. Sem regras claras e confiança, o investimento privado não se materializa.

Na avaliação da CNI, a forma como os diretores são indicados também deve sofrer mudanças. As agências não devem funcionar como estrutura do governo, mas como órgãos do Estado. As indicações para cargos de liderança devem ser feitas de acordo com o conhecimento técnico e setorial do candidato.

O diretor de Políticas e Estratégia da CNI enfatiza que problemas de tomadas de decisão acontecem quando existe vacância na direção das agências. Segundo ele, agências com diretorias desfalcadas por longos períodos prejudicam a qualidade de funcionamento em virtude de um vácuo de decisões, e causam atrasos em razão da ausência de um fórum apropriado para a tomada de despachos complexos.

A melhora da avaliação prévia dos impactos de uma mudança normativa sobre as atividades do setor regulado é outra medida a ser adotada para melhorar os serviços prestados. “Quando uma agência faz uma mudança regulatória, ela tem que fazer uma boa avaliação se ela é necessária, qual o custo benefício e se ela vai atingir o objetivo. Isso exige uma autonomia com responsabilidade”, informa José Augusto Fernandes. Ele acrescenta que a acessibilidade das regras e normas também é importante para as empresas e para os cidadãos que são usuários dos serviços.

A CNI defende ainda que as agências se tornem órgãos orçamentários, o que significa que tenham orçamentos separados dos respectivos ministérios. Esta mudança tende a garantir uma independência econômica desatrelada do governo.

CONSEQUÊNCIAS – De acordo com o vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias Base (ABDIB), Ralph Lima Terra, o fortalecimento das agências reguladoras trará benefícios tanto para as empresas, quanto para a própria sociedade. “Na medida em que todos os serviços de concessões públicas são feitos com maior qualidade e assertividade, isso se reflete não só no usuário, como também nos investidores. Ou seja, traz cada vez mais a atenção de investidores para projetos no Brasil”, afirma Terra.
 
Infografia: Daniel Castro
com informações da Agência CNI de Notícias

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