Destaques

domingo, 21 de agosto de 2016

Relatório sobre Programa de Parcerias de Investimentos deve ser votado na segunda

A comissão mista encarregada de analisar a medida provisória que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) deverá votar o relatório sobre o texto na segunda-feira (22), a partir das 16h.
A MP 727/2016 tramita em regime de urgência e teve o prazo de vigência prorrogado até 8 de setembro. O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é o presidente da comissão mista, que tem como vice-presidente o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Programa
O PPI foi criado nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer com o objetivo de tornar "mais ágeis" as concessões públicas, sob o argumento de que é preciso eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado.
O PPI lista empreendimentos públicos de infraestrutura a serem executados pelo setor privado. O programa, segundo o governo, garante segurança jurídica aos investidores privados, estabelece regras estáveis e fortalece o papel regulador do Estado e a autonomia das agências reguladoras para expandir a oferta de infraestrutura.
A MP 727/2016 criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos.
A medida estabelece ainda como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento”.
Infraestrutura
O relatório de Wilder Morais destaca “o grave momento atual” que demanda “urgentes correções de curso” para tirar o país da forte recessão. O texto também reconhece a “incapacidade da União” — assim como de estados, municípios e Distrito Federal — “de fazer frente aos investimentos” para recuperar e aprimorar a infraestrutura nacional.
"Um país não pode almejar ao pleno desenvolvimento de sua economia sem contar com uma infraestrutura minimamente adequada a tais ambições. E o ritmo de investimento em infraestrutura nos últimos anos tem sido muito aquém do necessário não apenas para atender às necessidades de uma economia que precisa crescer, como até mesmo para repor a natural depreciação do capital", ressalta o relator.
Estatais
Wilder Morais apresentou substitutivo ao texto original em que acolheu total ou parcialmente quatro emendas. Uma delas, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propõe restrições a privatizações, no âmbito do PPI, de estatais como a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
As emendas dos deputados Pauderney Avelino (DEM/AM) e José Carlos Aleluia (DEM/BA) foram consolidadas e visam dar maior transparência à atuação da secretaria do PPI, facultando ao Congresso Nacional o acesso aos dados dos empreendimentos em andamento com encaminhamento de relatório anual sobre as ações.
Também foi acatada parcialmente emenda do deputado Julio Lopes, para permitir que o poder público aceite e analise contribuições não solicitadas acerca de possíveis novos empreendimentos do PPI.
Agência Senado

Congresso marca nova sessão para votar LDO na terça-feira (23)

Está marcada para a terça-feira (23) mais uma tentativa de votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2017. O texto, aprovado no início do mês pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB). A sessão do Congresso está marcada para as 11 horas.

Caso se confirme a estimativa da LDO, o Brasil completará quatro anos consecutivos de déficit fiscal e de crescimento da dívida pública nacional. Além do rombo previsto no nível federal, o projeto antecipa déficits de R$ 1,1 bilhão para estados e municípios e de R$ 3 bilhões para as estatais. Outros indicadores trazidos pelo texto para o próximo ano incluem as previsões de inflação de 6%, taxa de juros de 13,1% e dólar médio de R$ 4,40. 
A LDO de 2017 estipula que os gastos primários da União no próximo ano não sejam superiores aos de 2016 (incluindo os restos a pagar), corrigidos pela inflação oficial. Além disso, o texto proíbe o Executivo de incluir na previsão de receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) a arrecadação com impostos cuja criação ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso.
O relatório aprovado contém ainda medidas para amenizar o problema de empreendimentos federais iniciados com planejamento insuficiente e que excedem o tempo e o orçamento previstos para conclusão — as obras inacabadas. Uma delas é a previsão de que Executivo passe a priorizar, em seus investimentos de infraestrutura, as obras que estejam pelo menos 50% concluídas.
Vetos
Antes da votação da LDO, o Congresso precisa decidir sobre oito vetos presidenciais que ainda não foram analisados e que trancam a pauta. Seis deles são vetos que receberam pedidos de destaque para a votação e, por isso, não foram votados na última sessão.
Entre eles está o veto (VET 25/2016), ao projeto de Lei de Conversão 9/2016, que trata do combate ao mosquito Aedes aegypti. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito.
Outros dois vetos que não estavam na pauta da última sessão foram incluídos na pauta. O veto 28 foi aposto ao projeto que permitia o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a vítimas de deslizamento de encostas ou de queda de barreiras.  De acordo com a justificativa do veto, o ideal seria elencar os motivos para a retirada do FGTS por meio de regulamento infralegal para dar maior flexibilidade ao Executivo.
O outro veto incluído (VET 29/2016) é resultante da Medida Provisória 713/2016, que reduziu de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O presidente interino Michel Temer vetou três dispositivos que zeravam a tributação sobre: os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social e transferidos para residentes no exterior; os rendimentos relativos a 13º salário; e gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. Uma das razões do veto, segundo o presidente, foi a possibilidade de contestação por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
Eleições
Na mesma sessão também podem ser votados projetos de lei do Congresso, como o PLN 3/2016, que destina recursos para viabilizar a eleição municipal deste ano.
Também estão na pauta os PLNs 10 e 11, de 2016, que remanejam a programação das emendas parlamentares impositivas com impedimento e projetos que criam créditos suplementares.
O último item é o Projeto de Resolução (PRN 3/2013) que modifica o prazo de apresentação de emendas às medidas provisórias.
Agência Senado

sábado, 20 de agosto de 2016

Proposta de Emenda a Constituição (PEC 1/15) aumenta o valor mínimo aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde

A proposta aguarda deliberação na Comissão Especial que analisa a matéria
A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda a Constituição (PEC 1/15) que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde.
O autor da PEC, deputado Vanderlei Macris, do PSDB de São Paulo, explica que a proposta tem origem no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) conhecido como Saúde+10, que reivindicava 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro a ser destinado para a área de saúde.
Já o deputado Jorge Solla, do PT da Bahia, integrante da Comissão Mista que analisa a proposta, diz que o valor destinado ao SUS é baixo e deve ser alterado para superar a inflação no setor de saúde.
"Nós temos pouco mais de R$ 3 por habitante/dia, é muito pouco. E o que a gente tem visto, inclusive, são tentativas de agravar a situação. A tentativa de estabelecer um teto para limitar os gastos públicos, não só na saúde, mas também na educação na previdência social, na área da saúde é mais grave ainda, porque a inflação no setor saúde é muito superior à inflação média do país. Em 2015, enquanto que a inflação média foi pouco superior a 10%, a inflação no setor saúde chegou a 19%."
A proposta que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde aguarda deliberação na Comissão Especial que analisa a matéria.
Reportagem - Clara Sasse

Setenta quatro Deputados e dois Senadores são candidatos nas eleições municipais

Setenta e seis parlamentares são candidatos nas eleições municipais de outubro. Eles vão disputar as prefeituras de capitais e de cidades de médio e grande portes. O DIAP, Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, fez um levantamento preliminar sobre os parlamentares candidatos e constatou que o número está abaixo da média histórica, que é de 89 nomes. Dos deputados que concorrem este ano, 66 são candidatos a prefeito e oito a vice-prefeito, e os dois senadores – Marta Suplicy, em São Paulo e Marcelo Crivella, no Rio de Janeiro – concorrem ao cargo de prefeito. Entre os fatores atribuídos pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, à queda no número de parlamentares candidatos está o fim do financiamento empresarial de campanha.
"O dinheiro fala mais alto. Não se faz campanha no Brasil sem dinheiro, é uma das mais caras do mundo. O fato de não haver o financiamento empresarial de campanha faz com que muitos parlamentares repensem as candidaturas porque terão de arcar ou com recursos próprios ou com doações de pessoas físicas ou, eventualmente, com recursos de fundos partidários. E nenhum deles, isoladamente, tem esse volume de recursos para bancar candidaturas ou campanhas tão caras."
Um segundo aspecto que interferiu para que o número de deputados e senadores se candidatassem a cargos nas prefeituras é o desgaste da imagem dos parlamentares. O diretor do DIAP Antônio Augusto de Queiroz explica.
"Essas operações Lava Jato, denúncias etc., fizeram com que a imagem dos parlamentares ficasse ruim perante a opinião pública. Às pessoas que utilizavam esse momento para oxigenar sua candidatura, no momento em que a opinião pública tem certa hostilidade, então é preferível não se candidatar."
O último fator a desestimular a candidatura de parlamentares é a difícil situação financeira dos municípios, em razão da recessão e da crise econômica. Muitos não conseguem pagar sequer a folha de pessoal.
Entre os deputados, os partidos com maior número de candidatos são o PSDB, com 11, seguido do PMDB e PT, com nove cada. O PCdoB, com seis, supera partidos como o PR, o PSB e o PTB, com cinco cada. O PSol lançou quatro candidatos, o mesmo número do PRB. Com três candidatos estão o PSD e o DEM. Lançaram apenas dois candidatos o SD, o PPS e o PDT. Com um candidato estão o PP, Rede, o PHS e o Pros. Segundo o DIAP, cada partido tem um objetivo particular ao lançar candidatos às prefeituras. O PT visa resgatar a sua imagem diante dos recentes episódios, como o Mensalão e o Petrolão. No caso dos tucanos, o diretor avalia que a intenção é propagar sua doutrina porque vê a perspectiva de poder no horizonte. Já os PMDB quer aproveitar o período de dois anos de Michel Temer para ter condições de fazer uma boa gestão. Já os candidatos que não se enquadram nesses aspectos, de acordo com o diretor Antônio Augusto de Queiroz, estão concorrendo apenas para cumprir uma determinação partidária de aproveitar o espaço da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para defender as posições das legendas.
Reportagem – Idhelene Macedo

Colostro bovino pode vir a ser usado na alimentação humana no país - Comissão de Agricultura discute o tema dia 23

Possível aproveitamento do produto é tema de debate na Comissão de Agricultura

O aproveitamento do colostro bovino na alimentação humana será debatido em reunião técnica da Comissão de Agricultura da Câmara na terça-feira (23). De forma geral, o colostro é o leite produzido nas últimas semanas de gestação, secretado nos primeiros dias após o parto e considerado uma perfeita vacina para garantir a prevenção de doença nos filhotes. Tem uma consistência um pouco mais espessa e amarelada do que o leite comum. O uso do colostro bovino na alimentação humana em geral ainda não ocorre no Brasil. A possibilidade do aproveitamento desse material já havia sido levantada em audiência pública da Comissão de Agricultura no ano passado. Desta vez, o deputado Alceu Moreira, do PMDB gaúcho, quer reunir especialistas para debater o tema em bases científicas.
"O colostro bovino é um produto de grande poder nutritivo e, por preconceito, nós acabamos não usando esse material porque nós o consideramos, de maneira rústica, como se fosse leite podre. E, na verdade, o poder nutritivo dele é muito maior do que o do leite comum. Ele tem antibióticos que são importantíssimos. Então, queremos mudar a nossa legislação e mostrar claramente que temos estudos científicos. Comunidades, como a americana, há muitos anos utilizam o colostro. E esse é um produto que a população brasileira bota fora, bota no lixo".
Entre os convidados da reunião técnica na Comissão de Agricultura, está a médica-veterinária Mara Helena Saalfeld, doutora em biotecnologia e autora de um estudo sobre o uso do colostro bovino como "alimento saudável, nutritivo e potencial probiótico". Também vão participar do debate representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RS) e do departamento de inspeção de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura.
Reportagem – José Carlos Oliveira

4ª CONGRESSO BRASILEIRO MÉDICO JURÍDICO, Ministro Ricardo Barros participará da abertura no dia 24 em Vitória - ES

Será um grande desafio para congressistas e palestrantes pois terá como eixo central a discussão em torno do crescimento da Judicialização, a gestão do SUS e o financiamento público das atividades e ações de saúde.

No espectro do tema direito à saúde, a questão da prestação dos serviços de saúde, já nos acena para o quanto teremos que amadurecer nosso conhecimento e espírito em face dos inúmeros desafios acrescentados pelo envelhecimento e crescimento da população, escassez de recursos e alto custo das tecnologias e medicamentos.

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, o Presidente da ANVISA, Jarbas Barbosa, Gonçalo Vecina Neto e outros renomados agentes públicos e alguns dos mais destacados especialistas e juristas do país promoverão um debate e a avaliação pluralista e abrangente da atual legislação, gestão e financiamento das Políticas Públicas de saúde no Brasil, no plano federal, estadual, distrital e municipal.

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros participa da abertura no dia 24 de agosto de 2016, no dia 25 o Gonçalo Vecina Neto fala sobre: REGULAÇÃO EM SAÚDE. AS EVIDÊNCIAS DA GESTÃO TEMERÁRIA DA SAÚDE PÚBLICA, e, no último dia Jarbas Barbosa tratará do tema: POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS. JUDICIALIZAÇÃO E MARCO REGULATÓRIO

ABERTURA
18h - Recepção aos congressistas e credenciamento
19h - Abertura Oficial  =  Saudações, Boas Vindas e palavra de autoridades.
20h - Conferências de abertura  =  “O CNJ E A GARANTIA DA EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE”
Arnaldo Hossepian de Lima Júnior, Conselheiro do CNJ, Coordenador do Fórum Nacional da Saúde do CNJ e Procurador de Justiça do MP-SP.
20h40 - “O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATUALIDADE E PERSPECTIVAS”
Ricardo Barros. Ministro da Saúde.
21h30 - Coquetel de lançamento do livro: “DIREITO À SAÚDE EM PERSPECTIVA: JUDICIALIZAÇÃO, GESTÃO E ACESSO”. (EDITORA EMESCAM)

25 de agosto
1º EIXO TEMÁTICO
9h - DIREITO À SAÚDE BASEADO EM EVIDÊNCIAS E JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Presidente de mesa, Janete Vargas Simões, Desembargadora do TJ-ES
Mediador, Luíz Claudio Allemand, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça
9h20 Subtema I
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, CONCESSÕES E POSSIBILIDADES JUDICIAIS DE INTERVENÇÕES COLETIVAS
Reynaldo Mapelli, Promotor de Justiça, MPSP. Integrou a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União (CNPG).
9h50 Subtema II
DIREITO A SAÚDE BASEADO EM EVIDÊNCIAS E A ESCASSEZ DE RECURSOS
Edina Mariko Koga da Silva, Médica, pesquisadora do Centro Cochrane do Brasil. Professora associada da Disciplina de Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidências da UNIFESP.
10h20 Subtema III
A EVIDÊNCIA DO ERRO MÉDICO E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
Hélcio Bertolozzi Soares, Médico, especialista em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina do Trabalho. Conselheiro do CRM-PR. Diretor da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
10h50 Subtema IV
REGULAÇÃO EM SAÚDE. AS EVIDÊNCIAS DA GESTÃO TEMERÁRIA DA SAÚDE PÚBLICA
Gonzalo Vecina Neto, Diretor executivo do Instituto de responsabilidade social Sírio Libanês. Professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, Médico. Mestre em Administração pela FGV.
11h20 - DEBATES
12h INTERVALO PARA ALMOÇO
14h Reunião do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça e dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde do CNJ. (Evento paralelo)
2º EIXO TEMÁTICO
14h FINANCIAMENTO PÚBLICO DA SAÚDE
Presidente de mesa: Sandra Krieger Gonçalves,  Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB.
Debatedor: Rodrigo Santos Lugão, Especialista em Cirurgia Oncológica INCA-RJ, Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local pela EMESCAM.
14h20 Subtema I
SUB-FINANCIAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
Elida Graziane, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Pós-Doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela UFMG.
14h50 Subtema II
FRAUDES E FISCALIZAÇÃO NA GESTÃO DA SAÚDE
Andréa Bergamini, Consultora técnica especialista em OPME.
15h20 Subtema III
CUSTO E CONSEQUÊNCIA DA SEGURIDADE SOCIAL NA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA
Leandro Azevedo e Figueiredo, Médico ortopedista. Diretor do Comitê de ética do Colégio Brasileiro de Ortopedia. Presidente do Instituto Brasileiro de Cirurgião de Mão.
15h45 - DEBATES
16h20 - INTERVALO PARA CAFÉ
PAINEL
16h20 - Painel de Discussão:
“JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. ATUAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DA SAÚDE DO CNJ”
Atividades e Proposições
Presidente: João Pedro Gebran Neto, Professor e Mestre em direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Des Federal do TRF 4º Região.
Mediadores: Renato Dresch, Professor e Desembargador do TJ-MG; Clenio Jair Schulze, Juiz federal no TRF4. Mestre e doutorando em Direito Constitucional.
Expositores: Demais Conselheiros do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
18h - DEBATES
19h - Encerramento do 2º Dia

26 DE AGOSTO DE 2016
3º EIXO TEMÁTICO
9h - A RENOVAÇÃO DO ESTADO E DO ESPAÇO PÚBLICO – TERCEIRO SETOR E AS PPP’S NA GESTÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Presidente de mesa: Flávio Takemi Kataoka, Médico Cirurgião. Diretor da Escola Superior de Ciências da Santa Casa – EMESCAM.
Debatedor:
Josenir Teixeira, Advogado. Mestre em Direito Civil. Especialista em 3º Setor. Presidente do IBATS. Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.
Mediadora: Milene de Carvalho Henrique, Juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Público, Coordenadora do Comitê Executivo de Monitoramento das Ações da Saúde do Estado do Tocantins – CEMAS/TO, Coordenadora da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína/TO.
9h15 Subtema I
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E O MODELO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPS, REGIME JURÍDICO APLICÁVEL E A LEI 13.019/2014
Fernando Borges Mânica, Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professor Titular da Universidade Positivo-Curitiba-PR.
9h45 Subtema II
AVALIAÇÃO DO MODELO OS SOBRE O PRISMA DA EFICIÊNCIA E DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Leonardo Vilela, Secretário de Saúde do Estado de Goiás.
10h20 Subtema III
A EXPERIÊNCIA E O MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ- SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, NA GESTÃO PÚBLICA DO SUS
Danilo Oliveira da Silva, Mestre e especialista em gestão de qualidade e gestão de pessoas. Diretor de Desenvolvimento da Pró-Saúde.
10h50 Subtema IV
OS ASPECTOS POSITIVOS E AS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE OS NA GESTÃO DO SUS NO ES
Ricardo Oliveira, Secretário de Saúde do governo do Espírito Santo.
11h20 DEBATES
12h INTERVALO PARA ALMOÇO
4º EIXO TEMÁTICO
14h POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS, ASSISTÊNCIA E REGULAÇÃO
Presidente de mesa:
Valmir de Santi, Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia. Professor de epidemiologia, políticas de saúde, planejamento e gestão da assistência farmacêutica e de serviços no SUS – Universidade de Ponta Grossa – PR.
Mediador: Gilberto Dutra, Presidente do Conselho Regional de Farmácia. Especialista em farmacologia. Vice-presidente do Fórum Estadual de Descarte e Logística Reversa de Medicamentos.
14h20 Subtema I
POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS. JUDICIALIZAÇÃO E MARCO REGULATÓRIO
Jarbas Barbosa da Silva Júnior, Diretor presidente da ANVISA. Médico especialista em Saúde Pública e em Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública. Mestre em Ciências Médicas e Doutor em Saúde Coletiva.
15h Subtema II
LISTA RENAME E AS ORDENS JUDICIAIS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
George Marmelstein, Juiz Federal (CE). Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito. Mestre em Direito Constitucional (UFC) e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
15h30 Subtema III
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, POLÍTICAS DE SAÚDE E MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Jorge Antonio Zepeda Bermudez, Médico e doutor em Saúde Pública, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS/Fiocruz).
16h - DEBATE
16h20 - INTERVALO
17h - Conferência:
CONSEQUÊNCIA DA CRISE POLÍTICA E FINANCEIRA NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Ricardo Ferraço, Senador (ES). Administrador e especialista em gestão pública.
17h30 - CONSIDERAÇÕES FINAIS, RECOMENDAÇÕES E CARTA DE VITÓRIA
Presidente de mesa: Desembargador João Pedro Gebran, Coordenador do 5º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico:
Remegildo Gava Milanez, Médico especialista em obstetrícia, Diretor Presidente do Hospital Metropolitano e Diretor de Mercado da Unimed Vitória.
Coordenadores Adjuntos: Gabriel Schulman, Clenio Schulze, Fernando Borges Manica e Hercules Silveira
18h - Encerramento
20h - Programação Cultura


4º CONGRESSO BRASILEIRO MÉDICO E JURÍDICO em Vitória, na capital do Espírito Santo,
Dias 24,25 e 26 de agosto de 2016,

Proposta amplia licença-paternidade para 30 dias

Projeto estende benefício a todos os trabalhadores, tanto celetistas como estatutários
Projeto na Câmara pretende ampliar licença-paternidade para 30 dias. No início deste ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que entre muitas medidas, prevê o aumento do benefício paternal de cinco para vinte dias. Pela lei, têm direito ao benefício apenas trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. Projeto (projeto de lei 4878/2016) do deputado Franklin Lima, do PP de Minas Gerais, prevê que a licença-paternidade remunerada contemple tanto trabalhadores celetistas quanto estatutários pelo período de 30 dias. Para o deputado, a presença paterna é importante não só para o bebê, mas para melhor qualidade de vida de toda a família.
"Os estudos vêm comprovando que a presença do pai nos primeiros dias da criança faz com que haja um ganho de qualidade familiar muito grande. Se você pega trinta dias do trabalho de um cidadão e coloca ele para se aproximar, para dar atenção àquela mãe, que muitas são as mães que sofrem com síndromes depois do parto, e que dá também atenção aquela criança, faz com que o próprio pai, ele se aproxime mais, como também com que a própria mãe se sinta feliz e segura."
Pelo texto, o benefício valeria tanto para o nascimento como nos casos de adoção de uma criança.
Reportagem – Vitor Santos

A proposta aguarda deliberação na Comissão Especial que analisa a matéria

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda a Constituição (PEC 1/15) que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde.
O autor da PEC, deputado Vanderlei Macris, do PSDB de São Paulo, explica que a proposta tem origem no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) conhecido como Saúde+10, que reivindicava 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro a ser destinado para a área de saúde.
Já o deputado Jorge Solla, do PT da Bahia, integrante da Comissão Mista que analisa a proposta, diz que o valor destinado ao SUS é baixo e deve ser alterado para superar a inflação no setor de saúde.
"Nós temos pouco mais de R$ 3 por habitante/dia, é muito pouco. E o que a gente tem visto, inclusive, são tentativas de agravar a situação. A tentativa de estabelecer um teto para limitar os gastos públicos, não só na saúde, mas também na educação na previdência social, na área da saúde é mais grave ainda, porque a inflação no setor saúde é muito superior à inflação média do país. Em 2015, enquanto que a inflação média foi pouco superior a 10%, a inflação no setor saúde chegou a 19%."
A proposta que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde aguarda deliberação na Comissão Especial que analisa a matéria.
Reportagem - Clara Sasse

Colostro bovino pode vir a ser usado na alimentação humana no país

Possível aproveitamento do produto é tema de debate na Comissão de Agricultura

O aproveitamento do colostro bovino na alimentação humana será debatido em reunião técnica da Comissão de Agricultura da Câmara na terça-feira (23). De forma geral, o colostro é o leite produzido nas últimas semanas de gestação, secretado nos primeiros dias após o parto e considerado uma perfeita vacina para garantir a prevenção de doença nos filhotes. Tem uma consistência um pouco mais espessa e amarelada do que o leite comum. O uso do colostro bovino na alimentação humana em geral ainda não ocorre no Brasil. A possibilidade do aproveitamento desse material já havia sido levantada em audiência pública da Comissão de Agricultura no ano passado. Desta vez, o deputado Alceu Moreira, do PMDB gaúcho, quer reunir especialistas para debater o tema em bases científicas.
"O colostro bovino é um produto de grande poder nutritivo e, por preconceito, nós acabamos não usando esse material porque nós o consideramos, de maneira rústica, como se fosse leite podre. E, na verdade, o poder nutritivo dele é muito maior do que o do leite comum. Ele tem antibióticos que são importantíssimos. Então, queremos mudar a nossa legislação e mostrar claramente que temos estudos científicos. Comunidades, como a americana, há muitos anos utilizam o colostro. E esse é um produto que a população brasileira bota fora, bota no lixo".
Entre os convidados da reunião técnica na Comissão de Agricultura, está a médica-veterinária Mara Helena Saalfeld, doutora em biotecnologia e autora de um estudo sobre o uso do colostro bovino como "alimento saudável, nutritivo e potencial probiótico". Também vão participar do debate representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RS) e do departamento de inspeção de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura.
Reportagem – José Carlos Oliveira

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Fiocruz abre inscrições para mestrado e doutorado em Informação e Comunicação em Saúde

O Programa de Pós-Graduação em Informação e Comunicação em Saúde

(PPGICS/Icict/Fiocruz) divulga as chamadas públicas de seu processo seletivo para as turmas de 2017. As inscrições* podem ser realizadas até 15 de setembro. São oferecidas 12 para mestrado e 6 para doutorado.

→ Para mais detalhes como linhas de pesquisa, documentos para inscrições e fases do processo de seleção, acesse os editais na página do programa e no site do Icict. Também estão disponíveis chamadas públicas para candidatos estrangeiros.

O programa
O PPGICS oferece cursos de mestrado e doutorado acadêmicos na área interdisciplinar, com o objetivo de contribuir para a formação de pessoal qualificado para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino relacionadas à informação e comunicação no campo da saúde pública.

Inscrições*
Para se inscrever, acesse o site da Plataforma SIGA e clique nos seguintes links: Inscrição > Informação e Comunicação em Saúde - Icict. Para o acesso, é recomendado o navegador Internet Explorer.

Mais informações
Outras informações podem ser obtidas no setor de Gestão Acadêmica do Icict: av. Brasil, 4.036 - prédio da Expansão do Campus, sala nº 210 – Manguinhos (RJ); ou por meio dos telefones: (21) 3882-9063 e (21) 3882-9033; e e-mail ppgics@icict.fiocruz.br

Texto: ASCOM/Farmanguinhos/Fiocruz
Edição: Comunicação Interna/ASCOM/GM/MS


Política nacional do cuidado de pessoas vulneráveis

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) apresentou projeto de lei que institui no País a Política Nacional do Cuidado (PL 2029/15), com o objetivo de criar uma rede de assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade ou dependência, independente da idade ou da renda familiar, como crianças e idosos.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Cristiane Brasil: proposta pode criar uma "cultura do cuidado", evitando a segregação ou o abandono de pessoas

A Política Nacional do Cuidado será implantada de forma descentralizada pelo governo com apoio de estados, Distrito Federal e municípios.

Os programas que comporão a política serão definidos por um comitê gestor, constituído por representantes da Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Saúde e Ministério de Desenvolvimento Social.

A proposta permite que entidades privadas sejam parceiras do poder público na implantação dos programas sociais de cuidado, que terão como foco a promoção do bem-estar, da saúde, da segurança e da autonomia das pessoas.
Outra novidade do texto é a obrigação de se regulamentar no País a atividade profissional de cuidador.

Cultura
De acordo com a deputada, o Brasil não possui programas integrados voltados para o cuidado de pessoas em situação vulnerável, que fica restrito a ações prestadas pelas famílias ou pela comunidade. Com a proposta, ela espera criar uma “cultura de cuidado”, evitando a segregação ou o abandono de pessoas.
“As mudanças aceleradas no perfil etário da população, conjugadas com as transformações nos arranjos familiares e a ampliação da participação feminina no mercado de trabalho demandam que o País adote estratégias articuladas e integradas de proteção social para enfrentar os desafios que esse novo quadro social nos impõe”, disse Cristiane Brasil.

Diretrizes
O PL 2029 define os princípios e as diretrizes da Política Nacional do Cuidado. Entre os primeiros estão o direito à convivência familiar, o atendimento humanizado, o respeito às diferenças de origem, raça, idade, religião e orientação sexual.

Entre as diretrizes propostas pela deputada para a política do cuidado estão a responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa que necessite de cuidado profissional, familiar ou comunitário; a atuação articulada das políticas públicas de assistência social, direitos humanos, educação, saúde e trabalho; e a capacitação de todas as pessoas que desenvolvam ações relacionadas às políticas públicas de cuidado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
 'Agência Câmara Notícias'


Calendário Nacional de Vacinação é redefinido pelo MS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.533, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e  
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que  dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI), estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências;
Considerando o disposto nos arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.429/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde, destinados ao fomento e ao aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução-RDC nº 21/ANVISA, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos
Alfandegados; e
Considerando a Resolução-RDC nº 64/ANVISA, de 28 de dezembro de 2012, que publica a Lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) da Farmacopeia Brasileira,
resolve:

Art. 1º Esta Portaria redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional.

Art. 2º Os Calendários e as Campanhas Nacionais de Vacinação têm por objetivo o controle, a eliminação e a erradicação de doenças imunopreveníveis.

§ 1º O Calendário Nacional de Vacinação será adotado de acordo com o disposto no Anexo I, observada a Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação de que trata o Anexo IV.

§ 2º O Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas será adotado de acordo com o disposto no Anexo II, observada a Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas de que trata o Anexo V.

§ 3º As Campanhas Nacionais de Vacinação serão adotadas de acordo com o disposto no Anexo III.

Art. 3º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarão os Calendários Nacionais de Vacinação para execução das ações de vacinação.

Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) a execução das ações de vacinação nas áreas indígenas.

Art. 5º O Ministério da Saúde será responsável pela aquisição e pelo fornecimento às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das vacinas preconizadas nos Calendários e nas Campanhas Nacionais de Vacinação de que trata esta
Portaria.

Parágrafo único. Os insumos necessários ao atendimento dos  Calendários e das Campanhas Nacionais de Vacinação, quais sejam seringas, agulhas e impressos para registro das atividades de vacinação, serão fornecidos às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com as competências de cada esfera de direção do SUS.

Art. 6º Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a gestão da Rede de Frio, observado o disposto na Portaria nº 1.429/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - Rede de Frio: sistema dotado de estrutura física e técnico administrativa, orientado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), por meio de normatização (coordenação), planejamento, avaliação e financiamento, visando à manutenção adequada da Cadeia de Frio; e
II - Cadeia de Frio: processo logístico da Rede de Frio para conservação dos imunobiológicos, incluindo-se as etapas de recebimento, armazenamento, distribuição e transporte, de forma oportuna e eficiente, para assegurar a preservação de suas características originais.

Art. 7º O registro das informações quanto às vacinas administradas será feito nos instrumentos padronizados no âmbito do PNI, obedecendo-se ao fluxo e à periodicidade ali definidos, sendo responsabilidade:
I - das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere ao registro no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI); e
II - da SESAI/MS, no que se refere ao registro no Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena (SIASI).

Art. 8º A comprovação da vacinação será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo as seguintes informações:
I - dados pessoais: nome completo, data de nascimento e endereço;
II - nome da vacina;
III- data;
IV - número do lote;
V - laboratório produtor;
VI - unidade vacinadora; e
VII - nome do vacinador.
Parágrafo único. O cartão ou caderneta de vacinação é um documento de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, sendo que sua atualização deve ser feita em conformidade com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Art. 9º Fica a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) autorizada a editar normas complementares a esta Portaria e adotar as medidas necessárias para a implantação e o cumprimento do Calendário Nacional de Vacinação, do Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e das Campanhas Nacionais de Vacinação.

Art. 10. O Ministério da Saúde disponibilizará manual instrutivo com normatizações técnicas sobre o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, cujo conteúdo estará disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 1.498/GM/MS, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, Seção 1, do dia seguinte, p. 105.
RICARDO BARROS




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