domingo, 2 de outubro de 2016
sábado, 1 de outubro de 2016
Lei da Ficha Limpa barra um em cada dez candidatos, mais de 1000 candidatos ficaram de fora, informa a Justiça Eleitoral
Pela terceira vez a Lei da Ficha Limpa é usada em uma eleição. Desta vez, ela deixou de fora mais de mil pessoas que tentaram se candidatar em todo o país a prefeito ou vereador.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é responsável por uma em cada dez impugnações de candidatos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No início desta semana, quase 10,5 mil candidaturas já haviam sido indeferidas – outras 12 mil aguardavam recursos. Isso sem contar aqueles que simplesmente desistiram de concorrer.
Memória
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010, depois de chegar ao Congresso como um projeto de iniciativa popular, com o apoio de mais de um milhão de assinaturas.
A norma impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada, ou seja, em segunda instância, por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Também fixa em oito anos o período durante o qual o condenado não pode se candidatar.
Até 2010, o prazo de inelegibilidade variava de 3 a 8 anos e só contava a partir do momento em que a condenação transitava em julgado, ou seja, quando não havia mais possibilidade de recursos.
Polêmica
Seis anos depois de aprovada, a lei ainda causa polêmica. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais só ficam inelegíveis por decisão das câmaras de vereadores.
O consultor legislativo Roberto Carlos Pontes, especialista em legislação eleitoral, considera a Lei da Ficha Limpa um avanço para a sociedade, mas acha que poderia ser aprimorada.
Uma das questões, segundo ele, é a do período de inelegibilidade para o candidato que ainda está recorrendo da decisão que o condenou. Segundo Pontes, o tempo que dura o recurso deveria ser descontado.
“Hoje, a pessoa recorre, mas recorre inelegível. Depois, mesmo se confirmada a condenação, aquele período em que recorreu inelegível não é descontado do prazo final. Ao contrário, é somado. Portanto, essa é uma razão que faz com que as pessoas às vezes se tornam praticamente excluídas da vida política”, disse.
Reforma política
O ex-juiz Marlon Reis, atualmente advogado eleitoral e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – que apresentou a proposta ao Congresso –, disse que a lei precisa ser melhor interpretada pelo Judiciário.
Marlon considerou a decisão do Supremo sobre os prefeitos um retrocesso e defendeu que o próximo passo do Congresso é promover uma verdadeira reforma política.
“Do Legislativo, o que mais a sociedade espera é a reforma política. Não simples minirreformas eleitorais, mas uma reforma política abrangente, pautada em valores como eleições transparentes, cada vez mais baratas, em que o eleitor compreenda exatamente o que está fazendo na hora de votar”, afirmou. “Hoje o sistema é complexo demais. As pessoas não dominam o resultado do voto.”
No Congresso, existem propostas de mudanças na Lei da Ficha Limpa. Uma delas (PL 862/15, do Executivo), em tramitação na Câmara, aumenta os casos de aplicação da lei. Passaria a ser usada também para a nomeação em cargos de confiança de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Ralph Machado
Câmara Notícia
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Psicopatas corporativos, será que tem um perto de você?
É assustador pensar que aquela pessoa que trabalha com você possa ser um psicopata?
De acordo com a Associação Americana de Psiquiatria responsável pelo (DSM), o indivíduo diagnosticado psicopata possui um quadro classificado como transtorno de personalidade antissocial ou transtorno dissocial conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Quanto a sua origem ainda não foram identificadas causas específicas, como nossa personalidade é formada com base em fatores biológicos e ambientais, eles têm uma condição importante no desenvolvimento e severidade do transtorno.
Diferente do que boa parte das pessoas imaginam, os psicopatas podem estar presentes em nosso círculo de convívio e não somente nos filmes, novelas, séries de televisão e noticiários criminais. De acordo com a 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), esse transtorno afeta cerca de 0,2% a 3,3% da população mundial, isso significa que, em média, 1 em cada 70 pessoas pode ser psicopata.
Geralmente não é fácil identificar uma pessoa com esse tipo de transtorno, pois são muito habilidosas na sedução, persuasivas, manipuladoras e carismáticas. Também possui características como ausência de culpa, empatia, remorso, moral e ética.
Outros comportamentos antissociais transgressores como mania de grandiosidade, mentiras recorrentes, dificuldades em aceitar responsabilidades também podem ser manifestados.
Sobre o diagnóstico esse só pode ser feito por profissional capacitado e envolve psiquiatra e psicólogo, geralmente é a família que procura auxílio, pois o psicopata acha que não tem problema.
Importante considerar que esse transtorno não gera perda de juízo da realidade, ou seja, não existe a manifestação de alucinações ou delírios como ocorre, por exemplo, em casos de esquizofrenia.
Quanto ao tratamento, assim como outros tipos de transtornos não há uma cura. A psicoterapia e o tratamento medicamentoso podem ajudar quanto a prevenção de atos criminosos, controle da raiva, desenvolvimento do respeito às regras sociais, estratégias de enfrentamento e desenvolvimentos de habilidades sociais, porém é um grande desafio, pois será necessário obter colaboração do paciente para aceitar o tratamento.
O tratamento medicamentoso talvez seja mais indicado para controlar os sintomas, a terapia tem uma condição básica que está relacionada com a empatia porque ela cria condições para o autoconhecimento, mas como ela não está presente na pessoa que tem esse transtorno, o tratamento terapêutico pode ser mais efetivo para os familiares no intuito de criarem estratégias para lidar com a situação.
E como ficar alerta no ambiente de trabalho?
Reconhecer um psicopata é difícil, pois geralmente ele se passa por uma pessoa comum, o ambiente corporativo é muito propício para quem tem esse transtorno, estudos apontam que depois da cadeia, o local de trabalho é o lugar onde mais se concentra psicopatas.
Até porque muitas empresas procuram profissionais mais frios, calculistas, agressivos e competitivos, nesse grupo podem ter pessoas com esse transtorno.
Quanto a sua liderança, pode ocorrer situações em que a pessoa com esse transtorno pode ser vista como um bom líder, seja por sua rapidez em ler cenários, tomar decisões, trazer negócios para a empresa, aumentar os números de faturamento, é importante entender que o psicopata faz isso para favorecer a si mesmo (os meios justificam os fins, mesmo que seja sem ética e até mesmo de forma ilegal), o que em determinadas situações favorece a empresa. Mas em outros momentos é a própria empresa que será vítima, como por exemplo, sofrer uma grande fraude ou roubo.
Através da sedução e persuasão pessoas com esse transtorno podem ser queridos no trabalho, mas é importante esclarecer que eles são narcisistas, egoístas e insensíveis, a falta de empatia com o outro faz com que não exista nenhum tipo de consideração quanto as opiniões e desejos alheios. Em resumo, as pessoas são vistas como objeto de manobra para a realização de suas vontades.
Apesar do psicopata ser capaz de cometer atrocidades, boa parte de suas ações podem ser inofensivas como por exemplo: mentir e criar intrigas, mas como já foi mencionado todas suas ações costumam ser calculadas com um único objetivo "seu próprio benefício”.
Quando existe uma convivência frequente com uma pessoa é possível reconhecer comportamentos suspeitos, características isoladas não significam a existência do transtorno.
Essas pessoas têm uma preocupação com a imagem, o que ajuda a identificá-los. Por exemplo: Dá muita importância aos elogios que recebe, altera o feedback negativo em ofensa tentando justificar que a responsabilidade não é dela, não fornece reconhecimento a equipe direcionando todo o mérito para ela, fala sempre de si mesmo como a solucionadora de tudo que considera errado ou inadequado.
Veja mais algumas características:
Pequenas incoerências: Falar uma coisa e fazer outra e quando é pega na incoerência não se mostra constrangida.
Mentiras: Pode variar de simples contradições até informações totalmente falsas.
Não assumir responsabilidades por seus atos: Colocar a culpa no outro e não admitir que fez errado.
Desrespeitar o próximo e as regras: Não se importar com a opinião dos outros e nem avaliar o perigo colocando os outros e si mesma em situações de risco.
Promiscuidade: Se alguém lhe interessa sexualmente vai atrás, independente se já tiver um parceiro fixo.
Reações emocionais incompatíveis ou exageradas: Exemplo – não manifestar nenhuma reação ao receber um presente ou chorar demasiadamente por esquecer de pagar uma conta.
Desonestidade: Pode variar desde pequenos delitos, falsificação de documentos e assinaturas, roubar, sempre sem nenhum constrangimento.
Megalomania: Gosta de ostentação, a mania de grandeza pode vir disfarçada com um discurso humilde.
Egoísmo: Apesar de se mostrar uma pessoa amorosa, preocupada e dedicada, isso é somente disfarce para seu egoísmo, não consegue sustentar tais características quando posta à prova.
Discurso sedutor: É capaz de convencer qualquer pessoa.
Poucos amigos: A falta de empatia e necessidade de envolvimento a impede de fazer amizades duradouras.
Mudança constante: De casa, de parceiro, de trabalho, de atividade, sempre se renova para não ser pega nas mentiras que cria.
Parasita: Principalmente no trabalho, faz com que os outros trabalhe para ela.
Manipulação: Forja situações e pessoas para conseguir vantagens.
Histórico de delinquência ou conduta problemática na infância: Brigas, bullyingcom outras crianças e maltrato com animais são alguns sinais.
Abuso psicológico: Manipulam psicologicamente para ver os outros sofrerem.
Sem remorso: Não demonstra culpa ou remorso quando é pega em delitos, mentiras, crimes.
Impulsividade: Apesar de muito racional, age sem pensar nos prós e contras das ações, desde que seus desejos sejam atendidos.
Sentimentos superficiais: Fala que ama, mas é uma pessoa fria em sua essência, empatia e amor não estão presentes em sua estrutura de personalidade.
Falta de empatia: Não faz o menor sentido se colocar no lugar das outras pessoas.
Eliane Pardinho
Incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde é constitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.
Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal".
Divergência
O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator. Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário. No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.
Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.
Caso
No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.
Processos relacionados
RE 651703
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plano de saúde não é obrigado a arcar com próteses não relacionadas em cirurgia
Planos de saúde não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses médicas para seus segurados, quando não são relacionadas a atos cirúrgicos. O entendimento unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme voto do relator, desembargador Carlos Alberto França. Dessa forma, o colegiado reformou sentença singular que impunha à Unimed Goiânia a cobertura do equipamento, mediante ação proposta por um beneficiário.
Após apelação interposta pela empresa, o relator (foto à direita) ponderou que a Agência Nacional da Saúde prevê, em resolução normativa, essa excludente de responsabilidade, em casos que não envolvem cirurgia. A regulamentação está na Lei nº 9.656/98, no artigo 10 inciso 7. "Não pode o Poder Judiciário compelir a ré/apelante a arcar com equipamento que a própria legislação que regulamenta os planos de saúde a isenta. Destarte, merece reforma a sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes os pedidos exordiais, nos termos da fundamentação".
Na situação dos autos, o autor da ação, Vinícius Cruz, pediu que a Unimed custeasse uma órtese craniana a sua filha, que sofre de plagiocefalia posicional, que causa assimetria no crânio. Para correção, é necessário o uso do equipamento, que se assemelha a um pequeno capacete. Em primeiro grau, o pleito foi deferido, mas, após apelação do plano de saúde, o colegiado entendeu ser necessário reformar a sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TJ confirma condenação a fabricante de cosmético que queimou rosto de mãe de noiva
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais e estéticos que uma empresa de cosméticos deverá pagar em favor de consumidora. Segundo os autos, a mulher adquiriu um creme para amenizar os sinais de envelhecimento da pele, mas sofreu feridas e queimaduras depois de aplicá-lo por três dias no rosto.
A autora alega que o infortúnio aconteceu justamente na semana do noivado de sua filha, de modo que teve de comparecer na celebração familiar com sua estética e autoestima abaladas. Destacou também que precisou se submeter a vários tratamentos estéticos para suavizar as lesões sofridas.
Em apelação, a empresa defendeu inexistir comprovação de que foi o cosmético que causou a lesão. Porém, como destacou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, laudo pericial emitido por dermatologista comprova que as reações irritativas sofridas pela autora foram causadas pelo uso do produto da empresa ré.
"Embora pretenda a demandada eximir-se da responsabilidade com base na quebra do nexo etiológico, constata-se que restou amplamente evidenciado que as lesões no rosto da autora advieram do uso do produto comercializado pela empresa", concluiu o magistrado.
A câmara, de forma unânime, concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos mostrou-se excessivo, e promoveu adequação de R$ 150 mil para R$ 25 mil (Apelação n. 0004964-62.2006.8.24.0008).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Proposta de emenda à Constituição cria zona franca no semiárido nordestino
Objetivo é desenvolver região por meio da industrialização
Tramita na Câmara o Projeto de Emenda à Constituição (PEC 19/2011) que cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino, que será uma área de livre comércio de exportação e importação. O objetivo é o desenvolvimento do Nordeste por meio da industrialização da região semiárida, para que assim se diminua também o índice de emigração. De acordo com a proposta, a sede da zona franca será o município de Cajazeiras, na Paraíba, e se estenderá pelas cidades vizinhas em um círculo de 100 quilômetros. Cada estado do Semiárido terá uma cidade polo de desenvolvimento, que será uma extensão da zona franca.
O deputado Maia Filho, PP do Piauí, considera que a proposta é uma boa iniciativa para a redução da desigualdade social entre as regiões brasileiras.
"Aquela região Nordeste, onde fica o Piauí, é a região que em termos percentuais o governo mais custeia com programas sociais. E a solução é a gente tentar industrializar aquela região, para diminuir as desigualdades regionais. Para se estimular a criação de indústrias é necessária essa área de livre comércio."
A proposta determina que essas regiões terão incentivos fiscais durante 30 anos. Segundo o relator da Comissão Especial que aprovou o projeto, deputado Gonzaga Patriota, do PSB de Pernambuco, esses incentivos são fundamentais para viabilizar a implementação das indústrias. Os requisitos a serem exigidos para a criação de empreendimentos dentro das cidades polos serão estabelecidos em lei federal.
A proposta está pronta para votação no Plenário.
Reportagem - João Vitor Silva
Os fatores criminógenos das organizações empresariais
Não é recente a discussão no âmbito criminológico acerca do modo como as organizações empresariais são capazes de determinar comportamentos criminosos (fatores criminógenos). Em 1939, Edwin SUTHERLAND apresentou ao mundo, em discurso proferido à American Sociological Society, o termo e respectivo conceito do que chamou de white collar crime. Este seria uma espécie de crime praticado por pessoas respeitáveis, de elevado status social e no exercício de sua ocupação profissional.
A partir de então, Sutherland inaugurou uma nova perspectiva criminológica baseada na análise do comportamento de políticos e empresários no cometimento de crimes econômicos, bem como relacionou o estudo da Teoria da Associação Diferencial, anteriormente desenvolvida para estudo da delinquência juvenil, com os crimes do colarinho branco. Esse estudo representa uma primeira forma de análise da maneira como se estabelecem as relações em ambientes empresariais e como a prática de condutas criminosas poderia advir da associação diferencial. (SUTHERLAND, 1983, p. 49)
Mesmo em meados de 1949, SUTHERLAND identificou que algumas empresas pareciam mais férteis ao cometimento de crimes do que outras, e que algumas dessas empresas e indústrias possuíam uma cultura própria, permissiva e de incentivo à prática de ilícitos criminais.
Enquanto a ideia de que existe uma cultura em certos negócios ou empresas – os quais não só toleram, mas dão suporte à prática de crimes – tenha sido originariamente descrita por Edwin SUTHERLAND, a dimensão sobre os fatores criminógenos que marcam a atividade econômica empresarial na atualidade pode contribuir para estabelecer limites à imputação penal individual, bem como para prevenir condutas ilícitas praticadas no âmbito da empresa.
A criminologia, disciplina que tradicionalmente tem se encarregado de estudar as causas desencadeadoras de condutas ilícitas e estratégias de prevenção, pode ser relacionada com a implementação de programas decompliance, uma vez que este se constitui em ferramenta político-criminal para coibir o conhecido corporate crime e possui a função de assegurar o respeito à legalidade dentro da empresa, prevenir e descobrir condutas ilícitas. (NIETO MARTIN, 2015, p.26)
Neste sentido, para NIETO MARTIN, o delito de empresa é “um delito estrutural, no sentido de que a existência de uma corporação implica um maior risco de que apareçam condutas ilícitas por parte de seus empregados”. Assim, quando se fala que o delito cometido no âmbito da empresa é um delito estrutural, se quer ressaltar que a conduta delitiva é determinada por fatores ambientais procedentes do grupo e que a estrutura de poder dentro da corporação é que a determina. Existe um objetivo na empresa que se sobrepõe e transcende os interesses individuais, cujos laços de solidariedade entre os seus membros se tornam mais fortes do que o respeito à legalidade, formando assim o chamado espírito criminal do grupo que se constitui em uma forma desviada de cultura corporativa. (NIETO MARTIN, 2008, p. 40)
Também, a identificação de características próprias da atividade empresarial como o anonimato, concepções errôneas sobre solidariedade, lealdade, cegueira quanto às consequências de execução de ordens bem como a orientação ao lucro, pode gerar pautas informais de conduta que subestimam os riscos inerentes à atividade empresarial. Estes elementos tomam por base as concepções da behavioral economics e da psicologia cognitiva. (SILVA SANCHEZ, 2013, p. 171)
Também, outro fator que potencializa os fatores criminógenos da empresa são os obstáculos que dificultam o fluxo de informação. A comunicação entre as diversas esferas da organização empresarial contribui para uma gestão eficaz, cuja primeira consequência será o controle dos fatores que incrementem o risco de condutas ilícitas. A inexistência de mecanismos de controle, ligados à própria estrutura e configuração da empresa, pode oferecer oportunidades para o cometimento de condutas ilícitas.
Desta forma, conclui-se que a própria existência de uma empresa possui fatores criminógenos que potencializam o risco de que condutas ilícitas sejam cometidas no desenvolvimento de sua atividade. Os programas decompliance, esquanto instrumentos que visam a mitigação e antecipação de possíveis condutas ilícitas, funcionam como importante instrumento de neutralização e prevenção criminal no âmbito da atividade econômica empresarial.
REFERÊNCIAS
NIETO MARTIN, Adan. Cumplimiento normativo, criminologia y responsabilidad penal de las personas jurídicas. In: Manual de cumplimiento normativo penal em la empresa. MARTÍN, Adan Nieto. (Coord). Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.
NIETO MARTIN, Adan. La responsabilidad penal de las personas jurídicas. Madrid: Iustel Publicaciones, 2008. Fatores criminógenos fatores criminógenos fatores criminógenos fatores criminógenos
SILVA SANCHEZ, Jesus Maria. Fundamentos del Derecho Penal de la empresa. Madrid: Edisofer S. L., 2013.
SUTHERLAND, Edwin Hardin. White Collar Crime. United States: Yale University, 1983.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Por Rafael Guedes de Castro
PL-01202/2007 - Disciplina a atividade de "lobby"
PL-01202/2007 - Disciplina a
atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de
interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, e dá outras providências.
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30/09/2016 Apresentação do Parecer do
Relator n. 3 CCJC, pela Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
-
30/09/2016 Parecer da Relatora, Dep.
Cristiane Brasil (PTB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste e do PL 1961/2015, apensado, com emendas saneadoras, e, no
mérito, pela aprovação, com substitutivo.
TCU BLOQUEIA bens de Dilma
BOMBA!!!
Rombo de R$ 266 milhões: auditoria do TCU BLOQUEIA bens de Dilma
TCU aponta perdas e prejuízos no Conselho de Administração
da Petrobrás e recomenda bloqueio de bens de ex-conselheiros, inclusive Dilma
Rousseff.
Após
o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), foi sugerido, com a pretensão
de reduzir as perdas e prejuízos decorrentes da compra da Refinaria de
Pasadena, na cidade do Texas (EUA), o bloqueio dos bens de todos os
ex-integrantes/Conselheiros que estiveram à frente do Conselho de Administração
da Petrobrás, inclusive da ex-presidente Dilma Rousseff. A situação é
tão grave que nunca, em toda a História, houve um pedido do TCU dessa
magnitude. Entretanto, o Tribunal resolveu recomendar a indisponibilidade de
bens dos conselheiros ou ex-conselheiros em função dos danos e prejuízos,
apurados pela Operação #Lava Jato e pela auditoria interna do TCU.
Com
relação à culpa, ainda não há o que se falar quanto à forma concreta, pois,
certamente, cada membro que estava lotado no Conselho naquela época, registrou
a sua participação direta ou indiretamente na aquisição da Refinaria
internacional. Portanto, a culpa, em sua singularidade, será avaliada pela
equipe técnica do próprio Tribunal.
Conforme
publicação do jornal “Metrópoles”, o parecer dos auditores foi encerrado no dia
19 e imediatamente assinado por Luiz Sérgio Madeiro da Costa, chefe da
Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta do TCU (Secex
Estatais), no Rio de Janeiro. Ainda segundo a reportagem, Costa não
concordou com a auditoria, e propôs a isenção das autoridades do Conselho
e aplicação de penalidades apenas aos ex-dirigentes das áreas executivas, até
porque a Justiça já havia tornado o patrimônio dos ex-diretores indisponíveis,
ou seja, bloqueados.
Em
2006, a ex-presidente Dilma era ministra da Casa Civil, além de ser a
presidente do Conselho de Administração, quando foi articulada e decidida a compra
da Refinaria de Pasadena. Desta forma, o secretário Madeiro sugere que os
ex-conselheiros sejam responsabilizados pelo rombo de aproximadamente de R$ 266
milhões, com previsão inicial da sanção para um ano, em função da eventual
redução das perdas por meio dos ressarcimentos à estatal.
Também
fazem parte do rol de Conselheiros que validaram a aquisição da Refinaria em
2006, o ex-ministro Antônio Palocci, os executivos/empresários Cláudio Haddad e
Fábio Barbosa, além do general Glauber Vieira e José Sérgio Gabrielli,
ex-presidente da Estatal, que já se encontra sob a tutela da Lava Jato, com
todos os seus bens indisponíveis.
Maria
Lúcia Samico, uma das responsáveis pela auditoria Sacex também alertou para a
responsabilidade solidária, ou seja, não só de ex-diretores, mas também de pelo
menos mais cinco ex-funcionários da Estatal que também tiveram participação na
prática de negociações e na proposta de compra e venda. Mas ameniza a situação
dos Conselheiros, alegando que eles não tinham ciência da negociata, sendo
de notar que Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e autor de delação
premiada, não está em discussão no relatório.
Já
Madeiro esclareceu, rebatendo que todos tinham acesso ao normativo da Petrobrás
e à Lei das Sociedades por Ações (LSA). Entretanto, Dilma e os demais
ex-conselheiros agiram de má-fé, desobedecendo e incorrendo contra o normativo
da Estatal e nem sequer deram atenção a LSA, não acompanhando a gestão da
“Diretoria Executiva”. Madeiro defende que Dilma não cumpriu seu “dever de diligência”, incidindo
no impacto negativo da avaliação de probabilidade de riscos,
ou seja, não pediu a realização de estudos para mensurar a probabilidade
de impactos negativos.
Por
fim, na próxima semana, toda a documentação pautada na auditoria deverá ser
encaminhada ao Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Paulo Bugarin,
e ao Ministro do TCU, Vital do Rêgo, para as devidas considerações. Em seguida
a ocorrência será enviada para julgamento, no plenário da Casa.
Movimento Brasil Competitivo reúne setor público e privado para debater soluções para o país
O
Movimento Brasil Competitivo reuniu no último dia 21, em São Paulo (SP),
líderes empresariais, governadores, gestores públicos e especialistas no
Congresso Brasil Competitivo – Rota para o Futuro: o novo Estado. O
encontro teve a presença do presidente da República em exercício, Rodrigo Maia,
que participou do painel A retomada do crescimento: agenda legislativa e
reforma do Estado, dos governadores Geraldo Alckmin (SP), José Ivo Sartori (RS),
Paulo Hartung (ES), do vice-governador Carlos Brandão (MA) e lideranças do
setor privado como o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri,
Gilberto Peralta da GE e Cristina Palmaka, presidente da SAP Brasil. Além da
presença de especialistas como o economista, Aod Cunha e do cientista político,
Fernando Schüler.
O
governador Sartori abriu o evento fazendo uma saudação ao Movimento Brasil
Competitivo pela iniciativa de reunir os setores público e privado. “A
preocupação que todos têm é o da transformação do setor público, do Estado
brasileiro. Nós somos parceiros do MBC, principalmente, no modelo de gestão e
governança, porque queremos oferecer serviços públicos melhores”, afirmou.
Sartori defendeu que as mudanças só poderão acontecer se houver parceria entre
os setores público e privado.
O
Pacto pela Reforma do Estado foi destacado pelo presidente executivo do MBC,
Claudio Gastal, lançado durante o Congresso Brasil Competitivo de 2015. Gastal
falou da importância da coalizão público-privada que reúne 19 governadores e
empresários com o objetivo de soluções para os maiores gargalos do país.
“Criamos um grupo de trabalho sobre a Lei de Responsabilidade estadual, cujo
material construído tem servido de base para Estados.Outro grupo discute o
papel do setor privado na oferta de serviços públicos”. Conforme Gastal,
durante as reuniões do Pacto foi identificada ainda a necessidade de envolver
outros poderes como o Governo Federal e o Legislativo. O Pacto foi apresentado
em agosto ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. “E também expomos ao presidente
da Câmara Federal as necessidades das reformas para a melhoria da eficiência do
Estado”, afirmou.
O
governador Alckmin destacou a importância da digitalização da economia, um dos
temas do encontro, exemplificando com área de segurança pública. Segundo ele,
todos os 240 mil presos do Estado de SP tem sua impressão digital e fotografia
em um banco de dados, o que já permitiu a prisão rápida de um sequestrador.
“Imagine isso (a digitalização da economia) aplicado na área econômica,
seria possível dar um salto”, avaliou. O governador destacou também a
importância de uma reforma da Previdência. “O Estado de São Paulo fez isso em
2012. Só se aposenta em São Paulo com o teto do INSS, inclusive juízes,
promotores. O restante vem do fundo de previdência”, e acrescentou, “Essa
agenda legislativa de reformas trabalhista, política, previdenciária é
fundamental”.
Assessoria
de Comunicação Social do MBC