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terça-feira, 11 de outubro de 2016

ANS, ANVISA, HEMOBRÁS, FUNASA, FIOCRUZ, HOSPITAL CRISTO REDENTOR, HOSPITAL FÉMINA e HOSPITAL N.S.DA CONCEIÇÃO - AGORA ESTÃO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO No - 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

I - à Casa Civil da Presidência da República:
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
b) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
c) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

II - à Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República:
Empresa de Planejamento e Logística - EPL;

III - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG;
b) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - Casemg;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
d) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

IV - ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) Agência Espacial Brasileira - AEB;
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
f) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
g) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
h) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás;
i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; e
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep;

V - ao Ministério da Defesa:
a) por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM;
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul;
b) por meio do Comando do Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;
2. Fundação Osório; e
3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e
c) por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

VI - ao Ministério da Cultura:
a) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
c) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
d) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
e) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
g) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

VII - ao Ministério da Fazenda:
a) Banco Central do Brasil;
b) Banco da Amazônia S.A. - Basa;
c) Banco do Brasil S.A.;
d) Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc;
e) Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
f) Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
g) Besc S.A. Crédito Imobiliário - Bescri;
h) Caixa Econômica Federal - CEF;
i) Casa da Moeda do Brasil - CMB;
j) Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
k) Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
l) IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
m) Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
n) Superintendência de Seguros Privados - Susep;
o) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e
p) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

VIII - ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
c) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
d) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;

IX - ao Ministério da Integração Nacional:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
c) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
d) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; e
e) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs;

X - ao Ministério da Justiça e Cidadania:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;

XI - ao Ministério da Saúde:
a) Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
e) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
f) Hospital Cristo Redentor S.A.;
g) Hospital Fêmina S.A.; e
h) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

XII - ao Ministério das Cidades:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb;

XIII - ao Ministério das Relações Exteriores:
Fundação Alexandre de Gusmão;

XIV - ao Ministério de Minas e Energia:
a) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás;
d) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
e) Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
f) Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
g) Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e
h) Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.

XV - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

XVI - ao Ministério do Meio Ambiente:
a) Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes; e
d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

XVII - ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
d) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;
e) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XVIII - ao Ministério do Trabalho:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;

XIX - ao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;

XX - ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
d) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
e) Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
f) Companhia Docas do Maranhão - Codomar;
g) Companhia Docas do Ceará - CDC;
h) Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
i) Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
j) Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp;
k) Companhia Docas do Pará - CDP;
l) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;
m) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
n) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
o) Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - Franave, em liquidação; e
p) Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - Geipot, em liquidação; e

XXI - ao Ministério da Educação:
a) Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ; e
2. de Minas Gerais;
b) Colégio Pedro II;
c) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
d) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
e) Fundação Joaquim Nabuco;
f) Fundações Universidades:
1. do Amazonas; e
2. de Brasília;
g) Fundações Universidades Federais:
1. do ABC;
2. do Acre;
3. do Amapá;
4. da Grande Dourados;
5. do Maranhão;
6. de Mato Grosso;
7. de Mato Grosso do Sul;
8. de Ouro Preto;
9. de Pelotas;
10. do Piauí;
11. do Rio Grande;
12. de Rondônia;
13. de Roraima;
14. de São Carlos;
15. de São João del Rei;
16. de Sergipe;
17. do Tocantins;
18. do Vale do São Francisco;
19. de Viçosa;
20. do Pampa;
21. do Estado do Rio de Janeiro; e
22. de Uberlândia;
h) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
i) Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA;
j) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
k) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
l) Institutos Federais:
1. do Acre;
2. de Alagoas;
3. do Amapá;
4. do Amazonas;
5. da Bahia;
6. Baiano;
7. de Brasília;
8. do Ceará;
9. do Espírito Santo;
10. de Goiás;
11. Goiano;
12. do Maranhão;
13. de Minas Gerais;
14. do Norte de Minas Gerais;
15. do Sudeste de Minas Gerais;
16. do Sul de Minas Gerais;
17. do Triângulo Mineiro;
18. de Mato Grosso;
19. de Mato Grosso do Sul;
20. do Pará;
21. da Paraíba;
22. de Pernambuco;
23. do Sertão Pernambucano;
24. do Piauí;
25. do Paraná;
26. do Rio de Janeiro;
27. Fluminense;
28. do Rio Grande do Norte;
29. do Rio Grande do Sul;
30. Farroupilha;
31. Sul-Rio-Grandense;
32. de Rondônia;
33. de Roraima;
34. de Santa Catarina;
35. Catarinense;
36. de São Paulo;
37. de Sergipe; e
38. de Tocantins;
m) Universidades Federais:
1. de Alagoas;
2. de Alfenas;
3. da Bahia;
4. de Campina Grande;
5. do Ceará;
6. do Espírito Santo;
7. Fluminense;
8. de Goiás;
9. de Itajubá;
10. de Juiz de Fora;
11. de Lavras;
12. de Minas Gerais;
13. de Pernambuco;
14. de Santa Catarina;
15. de Santa Maria;
16. de São Paulo;
17. do Pará;
18. da Paraíba;
19. do Paraná;
20. do Recôncavo da Bahia;
21. do Rio Grande do Norte;
22. do Rio Grande do Sul;
23. do Rio de Janeiro;
24. Rural da Amazônia;
25. Rural de Pernambuco;
26. Rural do Rio de Janeiro;
27. Rural do Semiárido;
28. do Triângulo Mineiro;
29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
30. de Fronteira do Sul;
31. da Integração Latino-Americana;
32. do Oeste do Pará;
33. do Cariri;
34. do Sul e Sudeste do Pará;
35. do Oeste da Bahia; e
36. do Sul da Bahia;
n) Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
o) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.


IVO PITANGUY recebe, post mortem a MEDALHA DE ORDEM DO MÉRITO , na classe de Grande-Oficial

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, resolve
CONCEDER,
post mortem, na classe de Grande-Oficial, a Medalha de Ordem do Mérito Médico a IVO HÉLCIO JARDIM DE CAMPOS PITANGUY.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195o da Independência e
128o da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

Câmara aprova PEC do Teto dos Gastos Públicos em 1º turno

Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes

Câmara aprova PEC do Teto dos Gastos Públicos em 1º turno

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram criação de um teto de despesas primárias federais reajustado pelo IPCA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira (11), em primeiro turno, a PEC do Teto de Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um teto para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 366 votos a 111. A data da votação em segundo turno ainda não foi definida.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e poderes.
O texto cria limites individualizados para cinco poderes ou órgãos: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um desses órgãos ou poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados nesse ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Obstrução
A oposição tentou obstruir os trabalhos desde as primeiras votações, no início da tarde desta segunda-feira (10), apresentando vários requerimentos protelatórios. Entretanto, os trabalhos prosseguiram com sessões 
sucessivas até a conclusão da análise dos destaques na madrugada desta terça.

O principal destaque apresentado, do PT, pretendia retirar do texto todo o artigo sobre o novo regime fiscal, mas 357 deputados votaram por manter o trecho contra o voto de 98 que queriam retirá-lo.
Também foi rejeitada, por 327 votos a 90, emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) que pretendia limitar o pagamento de juros da dívida pública e retirar do teto despesas com saúde, educação e assistência social. “Os cinco maiores bancos do País tiveram um lucro líquido de R$ 29 bilhões no ano passado. Impostos para os ricos o País não tem, mas tem imposto para o pobre”, afirmou.
Para o relator da matéria, deputado Darcísio Perondi, a redução das despesas primárias não significa que haverá cortes. “O limite individualizado vai ser corrigido pela inflação. Os dissídios coletivos que, neste ano, foram corrigidos abaixo da inflação, serão corrigidos pela inflação no ano que vem”, argumentou Perondi, rebatendo as críticas de que a PEC representa cortes para servidores públicos.
Já a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que esse é o segundo momento mais grave da democracia brasileira, depois do impeachment. “É o desmonte do Estado e do sistema de proteção social do brasileiro. Teremos mais contração, mais recessão e mais desemprego”, sustentou.
O líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), argumentou que a aprovação da PEC é necessária para a reação da economia. “Esse novo regime fiscal vai devolver credibilidade ao País, o que será muito importante para os próximos desafios, para a geração de novos empregos, para garantir trabalho e renda para a população”, disse.

Ministério da Saúde anuncia ampliação de vacinas HPV para adolescentes

AVISO DE PAUTA

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta terça-feira (11), em Brasília (DF), a ampliação de vacinas para adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A coletiva será transmitida pela Rádio Web Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/webradio) e pelo Periscope (www.twitter.com/minsaude).

Ampliação de público para vacinas no SUS
Data: 11 de outubro (terça-feira)
Horário: 10h
Local: Ministério da Saúde – Edifício Sede (auditório Emílio Ribas), Esplanada dos Ministério, Bloco G

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Hemobras - recebe CBPF para BAXALTA - CINGAPURA para ativo biológico ALFAOCTOCOGUE

RESOLUÇÃO - RE N° 2.733, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 da ANVISA

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

Empresa Fabricante: Baxalta Manufacturing SARL
Endereço: 2A Woodlands Ind Park D Street 2 Singapore 737779
País: Cingapura
Empresa solicitante: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobras
CNPJ: 07.607.851/0001-46
Autorização de Funcionamento: 1.09.304-7 Expediente(s): 0756384/15-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: alfaoctocogue.

Global HPV Simpósio Cientifico, em Madri, Espanha

EDSON DUARTE MOREIRA JÚNIOR, Pesquisador em Saúde Pública do Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz, da FIOCRUZ, participará como Epidemiologista convidado do Global HPV Simpósio Cientifico, em Madri, Espanha, no período de 13/10/2016 a 18/10/2016, inclusive trânsito.

SORAIA MARTINS LIMA, nomeada Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde do DELOG da SE/MS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.817, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Nomear SORAIA MARTINS LIMA, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS 101.4, nº 05.0358, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS

Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX aliado ao que dispõem o art. 54, III, § 3º e o artigo 44, III do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, considerando o Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho; considerando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Anvisa, assinado em 20 de maio de 2014 resolve:

Art.1º Designar a representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva - SE
Representante da SE (titular e suplente)
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
Representante da SVS (titular e suplente)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
Representante da SCTIE (titular e suplente)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
Representante da SGEP (titular e suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Representante da SAS (titular e suplente)
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Diretoria de Gestão Institucional - Diges
Representante da Diges (titular e suplente)
Diretoria de Regulação Sanitária - Direg
Representante da Direg (titular e suplente)
Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário - Dimon
Representante da Dimon (titular e suplente)
Diretoria de Coordenação e Articulação do SNVS - DSNVS
Representante da DSNVS (titular e suplente)
Diretoria de Autorização e Registro Sanitário - Diare
Representante da Diare (titular e suplente)
Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip
Representante do Gadip (titular e suplente)
Assessoria de Planejamento - Aplan
Representante do Aplan (titular e suplente)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.

Art. 2º Componentes da Comissão: os representantes das Unidades Organizacionais definidas no Art.1º serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 1º A lista dos representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das Secretarias, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo ser solicitada a qualquer tempo.
§ 2º A publicação da composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.

Art. 3º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do Contrato de Gestão no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados no Plano de Trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;
III. propor ações corretivas e outras sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Anvisa Nº 1.378 de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 agosto de 2014.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR

domingo, 9 de outubro de 2016

Medicamento da Merck traz benefícios em tratamento de câncer de pulmão

Como uma monoterapia, o Keytruda reduziu pela metade o risco de progressão da doença e diminuiu o total de mortes em 40 por cento em comparação com quimioterapia sozinha em pacientes pré-selecionados, cujos tumores tinham sido testados usando um biomarcador.
Quando administrada com dois medicamentos quimioterápicos mais antigos em pacientes não selecionados foi quase duas vezes mais propensa a reduzir tumores do que a quimioterapia sozinha.
Outra droga semelhante da Roche também demonstrou eficácia ampla, como a chamada opção de segunda linha em doentes que receberam tratamento anterior. 
"Lembrem-se deste dia. É um novo dia para o tratamento do câncer de pulmão", disse a repórteres Stefan Zimmermann, do Hospital Universitário de Lausanne, no Congresso da Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO), quando os resultados foram apresentados.
Um editorial no New England Journal of Medicine, onde os resultados da monoterapia da Merck foram publicados, disse que Keytruda poderia tornar-se "um novo padrão de atendimento". 
(Reportagem de Ben Hirschler) 

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