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terça-feira, 11 de outubro de 2016

IVO PITANGUY recebe, post mortem a MEDALHA DE ORDEM DO MÉRITO , na classe de Grande-Oficial

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, resolve
CONCEDER,
post mortem, na classe de Grande-Oficial, a Medalha de Ordem do Mérito Médico a IVO HÉLCIO JARDIM DE CAMPOS PITANGUY.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195o da Independência e
128o da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

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