A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar emenda da
Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 464/2011)
que altera a Lei nº 6.437/1977,
sobre infrações sanitárias, para ampliar o prazo de interdição cautelar de
estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos
farmacêuticos, cosméticos e similares. A proposta é do senador Humberto Costa
(PT-PE) e o parecer favorável à mudança da Câmara foi apresentado pelo senador
Jorge Viana (PT-AC).
Atualmente,
a Lei nº 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar
do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período
máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras
providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for
concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento
será automaticamente liberada.
Prazo
indeterminado
O
que o PLS 464/2011 pretende é eliminar essa restrição à interdição cautelar nas
denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o
funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficaria suspensa por prazo
indeterminado. A emenda da Câmara trata de inserir entre os artigos listados no
projeto os itens de higiene pessoal e perfumaria.
“A
Emenda da Câmara ao PLS nº 464, de 2011, apenas amplia as hipóteses legais nas
quais a apuração da falsificação do produto pode gerar a interdição do
estabelecimento pelo tempo necessário à realização de testes, provas, análises
ou outras providências requeridas, e não apenas por 90 dias.“, comentou Viana
no parecer.
Viana
também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na
falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.
Depois
de passar pela CCJ, a Emenda da Câmara ao PLS 464/2011 será votada pelo
Plenário do Senado e, caso aprovado, será encaminhado à sanção do presidente da
República.
, Proposições
legislativas PLS 464/2011
Agência
Senado
0 comentários:
Postar um comentário