A Câmara dos Deputados analisa
o Projeto de Lei 6054/16, do ex-deputado Ildon Marques (PSB-MA), que classifica
a visão monocular - cegueira de um olho - como deficiência visual. Com
isso, pessoas com esse tipo de perda visual teriam os mesmos direitos e garantias
asseguradas aos deficientes com cegueira total.
O deputado observa que hoje essa parte da população está à margem da proteção Estatal já que não é enquadrada expressamente na norma que descreve as deficiências físicas, auditivas, visuais ou intelectuais (Decreto Federal nº. 3.298 /99).
Segundo Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a equiparação de direitos em decisão que reserva de cargos públicos a candidatos com visão monocular. Neste caso, o tribunal entendeu que o problema compromete as noções de profundidade e distância e, portanto, implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
O deputado observa que hoje essa parte da população está à margem da proteção Estatal já que não é enquadrada expressamente na norma que descreve as deficiências físicas, auditivas, visuais ou intelectuais (Decreto Federal nº. 3.298 /99).
Segundo Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a equiparação de direitos em decisão que reserva de cargos públicos a candidatos com visão monocular. Neste caso, o tribunal entendeu que o problema compromete as noções de profundidade e distância e, portanto, implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil,
Edição - Rachel Librelon , Agência Câmara Notícias
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