Por 11 votos contra 8, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu na última quinta-feira(20), que a importação de sementes de cannabis pela via postal, em pequenas quantidades, não é considerado crime. O caso, histórico por ser a primeira vez que o órgão acusatório defende abertamente a descriminalização para uso pessoal, não vincula os acusadores a agir da mesma forma, mas serve como diretriz.
A Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas - PBPD, entrevistou o Advogado Alexandre Pacheco Martins, responsável pela defesa no caso que tratava de importação de uma pequena quantidade de sementes da Holanda.
Martins entende que essa decisão pode ter importantes reflexos no julgamento do Supremo que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso. Interrompido pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki há mais de um ano, o julgamento tem um voto favorável a todas as drogas, proferido por Gilmar Mendes, e outros dois apenas pela maconha, proferidos pelos ministros Barroso e Fachin.
Veja a entrevista na íntegra:
Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?
Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.
Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.
A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?
Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.
Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?
Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.
Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.
Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.
O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?
Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.
Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?
Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.
Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?
Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.
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