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terça-feira, 25 de outubro de 2016

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA tem estatuto aprovado pelo Dec. 8885

DECRETO No - 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e

Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembleia Geral da
Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que
atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.714, de 15 de abril de 2016.

Brasília, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

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