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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX aliado ao que dispõem o art. 54, III, § 3º e o artigo 44, III do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, considerando o Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho; considerando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Anvisa, assinado em 20 de maio de 2014 resolve:

Art.1º Designar a representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva - SE
Representante da SE (titular e suplente)
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
Representante da SVS (titular e suplente)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
Representante da SCTIE (titular e suplente)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
Representante da SGEP (titular e suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Representante da SAS (titular e suplente)
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Diretoria de Gestão Institucional - Diges
Representante da Diges (titular e suplente)
Diretoria de Regulação Sanitária - Direg
Representante da Direg (titular e suplente)
Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário - Dimon
Representante da Dimon (titular e suplente)
Diretoria de Coordenação e Articulação do SNVS - DSNVS
Representante da DSNVS (titular e suplente)
Diretoria de Autorização e Registro Sanitário - Diare
Representante da Diare (titular e suplente)
Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip
Representante do Gadip (titular e suplente)
Assessoria de Planejamento - Aplan
Representante do Aplan (titular e suplente)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.

Art. 2º Componentes da Comissão: os representantes das Unidades Organizacionais definidas no Art.1º serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 1º A lista dos representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das Secretarias, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo ser solicitada a qualquer tempo.
§ 2º A publicação da composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.

Art. 3º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do Contrato de Gestão no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados no Plano de Trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;
III. propor ações corretivas e outras sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Anvisa Nº 1.378 de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 agosto de 2014.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR

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