Destaques

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PRESERVATIVO MASCULINO, MS COMPRA POR CONTRATO DA SRETEX LMITED Valor Total: R$1.337.869,44

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 171/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000012060201671. PREGÃO SRP Nº 52/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CPF Contratado: ESTRANGEIRO. Contratado : SRETEX LIMITED. Objeto: Aquisição de preservativo masculino. Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/2002. Vigência: 03/01/2017 a 02/01/2018. Valor Total: R$1.337.869,44. Fonte: 6151000000 - 2016NE802707. Data de Assinatura: 03/01/2017.

(SICON - 04/01/2017) 250110-00001-2016NE800177



RITUXIMABE E TOCILIZUMABE são COMPRADOS por INEXIBILIDADE DA ROCHE NO VALOR TOTAL DE R$ 48.715.596,00 E R$ 86.775.122,70, respectivamente

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

INEXIGIBILIDADE Nº 49/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 33009945000204. Contratado : PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E -FARMACÊUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Tocilizumabe, 20mg/ml, solução injetável. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 03/01/2017 a 02/01/2018. Valor Total: R$48.715.596,00. Fonte: 6153000000 - 2016NE802725. Data de Assinatura: 03/01/2017.
(SICON - 04/01/2017) 250110-00001-2016NE800177

EXTRATO DE CONTRATO Nº 186/2016 - UASG 250005
Nº Processo: 25000122171201695.
INEXIGIBILIDADE Nº 50/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 33009945002339. Contratado : PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E -FARMACÊUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Rituximabe 100mg e Rituximabe 500mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 03/01/2017 a 02/01/2018. Valor Total: R$86.775.122,70. Fonte: 6153000000 - 2016NE802769. Data de Assinatura: 03/01/2017.
(SICON - 04/01/2017) 250110-00001-2016NE800177


IMIGLUCERASE 400 UI - MS aditiva 25% contrato com GENZYME NO VALOR TOTAL DE R$ 25.564.017,60

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

INEXIGIBILIDADE Nº 65/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 68132950000103. Contratado : GENZYME DO BRASIL LTDA. -.Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato nº 187/2015,que equivale ao quantitativo de 17.842 frascos-ampola do medicamento Imiglucerase 400UI. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 26/12/2016 a 27/12/2016. Valor Total: R$25.564.017,60. Fonte: 6153000000 - 2016NE802718. Data de Assinatura: 26/12/2016.
(SICON - 04/01/2017) 25000


ANVISA - Instituir o Grupo de Trabalho (GT) sobre protocolos de processamento de produtos para saúde.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 7, DE 4 JANEIRO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) sobre protocolos de processamento de produtos para saúde.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem por objetivo elaborar diagnóstico da atual situação dos produtos e serviços envolvidos com o processamento de produtos para saúde e propor diretrizes que contribuam para a revisão da Resolução Específica nº. 2.606, de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), distribuídos nas seguintes gerências:
a) três (03) representantes da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);
b) um (01) representantes da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); e
c) um (01) representante da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).
II - Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais:
a) três (03) representantes de vigilâncias sanitárias estaduais; e
b) três (03) representantes de vigilâncias sanitárias municipais.
III - Associações de profissionais e de empresas envolvidas no processamento de produtos para saúde;
a) um (01) representante da Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC);
b) um (01) representante da Associação Brasileira das Empresas de Esterilização (ABE);
c) um (01) representante do Comitê de Estudos de Esterilização de Produtos para Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
d) um (01) representante da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (ABIMED);
e) um (01) representante da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO); e
f) um (01) representante da Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
IV - Órgãos e Instituições federais:
a) um (01) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);
b) um (01) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
c) um (01) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
d) um (01) representante da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH/MEC);
V - Entidades profissionais:
a) um (01) representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
b) um (01) representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);
VI - Serviços de Saúde:
a) um (01) representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo (EE/USP)
b) um (01) representante da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG);
c) um (01) representante do Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
d) um (01) representante do Departamento de Ciências da Vida - Enfermagem da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Art. 3º A ANVISA poderá convidar ad hoc representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º O prazo para a conclusão deste trabalho será de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto e prorrogado pela ANVISA conforme necessidade para a conclusão do trabalho.

Art.5º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão da resolução citada no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à ANVISA.

Art.6º A coordenação do GT caberá à ANVISA por meio da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES.

Art. 7º Caberá ainda, aos integrantes deste GT, incluindo especialistas convidados ad hoc:
I - participar das reuniões, discussões e demais atividades propostas com assiduidade e urbanidade;
II - prestar as informações necessárias para a sua participação quando solicitado;
III - cumprir as tarefas atribuídas ao GT, respeitando o cronograma estabelecido para as mesmas;
IV - atender ao disposto na legislação sanitária vigente, incluindo as questões disciplinares e éticas;
V - respeitar o sigilo e a confidencialidade no tratamento das informações de seu conhecimento e dos documentos de trabalho, conforme estabelece a legislação vigente;
VI - observar as restrições para as atividades que possam suscitar conflitos de interesses conforme dispõe a legislação vigente;
VII - fornecer posicionamento técnico sobre as consultas encaminhadas sobre processamento de produtos para saúde;
VIII - elaborar as atas, relatórios e demais documentos pertinentes às atividades desenvolvidas no âmbito do GT.

Art.8° As despesas referentes à participação dos membros do GT, incluindo especialistas convidados ad hoc, serão custeadas pelo órgão ou instituição onde o mesmo possui vínculo empregatício, sendo as exceções avaliadas e autorizadas pela ANVISA previamente.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


DOENÇA DE CROHN - MS/SCTIE/CONITEC, decide INCORPORAR CERTOLIZUMABE PEGOL

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica incorporado o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Scientific Consultation on Zika Virus Vaccine Development, em Maryland, EUA

FLAVIA REGINA SOUZA SOBRAL, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará do evento Scientific Consultation on Zika Virus Vaccine Development, em Maryland, EUA, no período de 08/01/17 a 12/01/17, incluído o trânsito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE pública relação nominal de titulares dos cargos em comissão, denominações, cargos e funções vagas

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 5° do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016,
resolve:
Art 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e das Funções Gratificadas - FG do Ministério da Saúde, suas denominações e respectivos níveis, bem como os cargos e funções vagas.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS



CONITEC - CALENDÁRIO DE REUNIÕES - ANUAL 2017


Ministro da Saúde visita instalações do Hospital Aristides Maltês (BA)

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, visita nesta quinta-feira (5), às 10h, as instalações do Hospital Aristides Maltês, em Salvador (BA). A unidade oferece atendimento em oncologia pediátrica, UTI e radioterapia. Ainda em agenda na capital baiana, o ministro da Saúde terá encontro com prefeitos e gestores de saúde.

Visita às instalações do Hospital Aristides Maltês (BA)
Data: 05 de janeiro (quinta-feira)
Horário: 9 horas
Local: Av. Dom João VI, 332 - Brotas,

Reunião com Prefeitos e Gestores de Saúde
Data: 05 de janeiro (quinta-feira)
Horário: 10 horas
Local: auditório do hospital


Publicada portaria que redefine modelo de UPAs

Objetivo é colocar em funcionamento 340 unidades que estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e que ainda não iniciaram o atendimento à população

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) a portaria que redefine o modelo assistencial e de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em todo o Brasil. O documento normatiza o anúncio feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final dezembro, e vai incentivar a conclusão de 340 unidades. As UPAs estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e ainda não iniciaram o atendimento à população.

Atualmente, existem 520 unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem funcionamento. Existem ainda 275 obras em execução, sendo 170 delas em fase de conclusão. Segundo as novas regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado para que as unidades comecem, efetivamente, a funcionar em até 90 dias após a conclusão das obras.

Com a portaria, a partir de agora os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão e não mais pelas três tipologias de porte vigentes até então.

“A flexibilização foi a melhor solução encontrada, em conjunto com os estados e municípios, para que as UPAs comecem a funcionar. Nos próximos meses, teremos unidades novas atendendo na urgência e emergência!, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

MODALIDADES

Opções
Nº de profissionais médicos
Nº de atendimentos médicos/mês
Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova
Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova
I
2 (no mínimo 1 diurno e 1 noturno)
2.250
R$ 50.000,00
R$ 35.000,00
II
3 (no mínimo 2 diurnos e 1 noturno)
3.375
R$ 75.000,00
R$ 52.500,00
III (antigo tipo 1)
4 (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos)
4.500
R$ 100.000,00
R$ 70.000,00
IV
5 (no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos)
6.250
R$ 137.000,00
R$ 98.000,00
V (antigo tipo 2)
6 (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos)
7.500
R$ 175.000,00
R$ 125.000,00
VI
7 (no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos)
10.500
R$ 183.500,00
R$ 183.500,00
VII
8 (no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos)
12.000
R$ 216.500,00
R$ 216.500,00
VIII (antigo tipo 3)
9 (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos)
13.500
R$ 250.000,00
R$ 250.000,00

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde


Pragas urbanas - projeto regulamenta sistema de controle

Proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos aguarda análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O objetivo da proposta é estruturar o setor, já que as empresas controladoras de animais sinantrópicos no Brasil, que causam doenças, mas se adaptaram a viver perto do homem, atuam obedecendo a normas técnicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 65/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), regulamenta o controle e combate aos insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e que oferecem risco à saúde humana: baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos, caramujos, entre outros.

De acordo com o projeto, a ser relatado na CMA pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município. Elas deverão executar ações preventivas e corretivas para monitorar, controlar e impedir a atração, o abrigo e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.

O projeto não considera empresas especializadas no controle de pragas as de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção, assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços que não tiverem os licenciamentos exigidos.

Responsável técnico
Para as atividades, a empresa deve contar com responsável técnico que poderá ser biólogo, químico, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico ou médico veterinário. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador, passar por cursos de atualização e treinamento a cada dois anos e treinar os operadores das aplicações.

Os profissionais técnicos, operadores e aplicadores de produtos deverão passar por curso de capacitação de pelo menos 40 horas, com conteúdo sobre biologia e controle de vetores e pragas e uso dos produtos e equipamentos. Uma reciclagem anual, de no mínimo 20 horas, também é exigida.

Para atuação nos programas de controle de vetores responsáveis por endemias, doenças que ocorrem com frequência em um local circunscrito, como a febre amarela na Região Norte, a empresa especializada deverá estar capacitada por meio de treinamentos específicos.

O projeto determina ainda que as instalações da empresa deverão ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfetantes domissanitários (substâncias destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, como desinfetantes, repelentes, sabões e detergentes, raticidas e agentes de limpeza em geral).

O transporte desses produtos e dos equipamentos de aplicação deverá ser feito em veículos de uso exclusivo da empresa, num compartimento isolado.  Todos os produtos desinfetantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores manterão cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e deverão devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado depois de aprovada na CMA, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Proposições legislativas

•          PLC 65/2016

Foto: Divulgação Prefeitura Mundo Novo, Agência Senado


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Prótese de baixo custo para implante facial é desenvolvida com apoio do CTI Renato Archer

Técnica chamada fotogrametria foi desenvolvida por pesquisadores brasileiros permite a captação de detalhes do rosto com o uso da câmera de um smartphone. Modelagem da prótese é feita com softwares gratuitos. "O próximo passo é utilizar impressoras que tenham um custo baixo para fazer a impressão final da prótese. A tendência é o barateamento das impressoras 3D e, assim, cada vez mais a metodologia ser aplicada e melhorada", afirma o artista Cícero Morais.

Primeiro implante foi concluído na semana passada com um paciente de São Paulo (SP).
Crédito: Divulgação

Uma equipe de pesquisadores desenvolveu uma prótese facial humana de baixo custo impressa em três dimensões. O projeto foi feito com apoio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), e a implantação em um paciente que perdeu parte do rosto em decorrência de um câncer foi concluída na última semana, em São Paulo (SP).

A técnica para criação da prótese é chamada de fotogrametria. Com uma série de fotos tiradas de ângulos diferentes e uso de um software livre, os pesquisadores conseguiram desenvolver uma malha digital da face do paciente. O formato da prótese é calculado com base no lado oposto do rosto. Após os testes de encaixe, é feita a impressão da estrutura, que é adaptada e pigmentada para ser usada no paciente.

Segundo o artista gráfico Cícero Moraes, que participou do projeto, a novidade dessa técnica é a captação de detalhes do rosto como marcas de expressão e o uso de equipamentos mais simples, como um smartphone, para tirar as fotografias. Para ele, a participação do CTI Renato Archer foi fundamental para o sucesso do projeto.

"O CTI não se resume só à impressão 3D. Lá existe uma série de especialistas em digitalização e modelagem na área de saúde que nos deram apoio para o desenvolvimento dessa técnica e nas impressões iniciais. O CTI foi um coautor dessa metodologia", relata.

Na opinião de Moraes, o menor custo de produção da prótese é importante tanto para ajudar as pessoas que precisam quanto para a aplicação da técnica em qualquer lugar do mundo. "O próximo passo é conseguir utilizar impressoras que tenham um custo baixo para fazer a impressão final da prótese. A tendência é o barateamento das impressoras 3D e, assim, cada vez mais a metodologia ser aplicada e melhorada em qualquer lugar do mundo e mais pessoas serem ajudadas", afirma.

Os estudos que levaram à criação da prótese começaram em 2015, como parte do mestrado do pesquisador Rodrigo Salazar, da Universidade Paulista (Unip). O projeto também contou com a colaboração da especialista Rose Mary Seelaus, da Universidade de Illinois, Chicago, que estuda próteses faciais para humanos há 20 anos.

Fonte: MCTIC


Calendário Agenda