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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Publicada portaria que redefine modelo de UPAs

Objetivo é colocar em funcionamento 340 unidades que estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e que ainda não iniciaram o atendimento à população

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) a portaria que redefine o modelo assistencial e de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em todo o Brasil. O documento normatiza o anúncio feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final dezembro, e vai incentivar a conclusão de 340 unidades. As UPAs estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e ainda não iniciaram o atendimento à população.

Atualmente, existem 520 unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem funcionamento. Existem ainda 275 obras em execução, sendo 170 delas em fase de conclusão. Segundo as novas regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado para que as unidades comecem, efetivamente, a funcionar em até 90 dias após a conclusão das obras.

Com a portaria, a partir de agora os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão e não mais pelas três tipologias de porte vigentes até então.

“A flexibilização foi a melhor solução encontrada, em conjunto com os estados e municípios, para que as UPAs comecem a funcionar. Nos próximos meses, teremos unidades novas atendendo na urgência e emergência!, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

MODALIDADES

Opções
Nº de profissionais médicos
Nº de atendimentos médicos/mês
Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova
Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova
I
2 (no mínimo 1 diurno e 1 noturno)
2.250
R$ 50.000,00
R$ 35.000,00
II
3 (no mínimo 2 diurnos e 1 noturno)
3.375
R$ 75.000,00
R$ 52.500,00
III (antigo tipo 1)
4 (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos)
4.500
R$ 100.000,00
R$ 70.000,00
IV
5 (no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos)
6.250
R$ 137.000,00
R$ 98.000,00
V (antigo tipo 2)
6 (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos)
7.500
R$ 175.000,00
R$ 125.000,00
VI
7 (no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos)
10.500
R$ 183.500,00
R$ 183.500,00
VII
8 (no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos)
12.000
R$ 216.500,00
R$ 216.500,00
VIII (antigo tipo 3)
9 (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos)
13.500
R$ 250.000,00
R$ 250.000,00

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde


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