Objetivo é colocar em
funcionamento 340 unidades que estão prontas, ou em fase de finalização das
obras, e que ainda não iniciaram o atendimento à população
O Ministério da Saúde publicou
no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) a portaria que
redefine o modelo assistencial e de financiamento das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) em todo o Brasil. O documento normatiza o anúncio feito pelo
ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final dezembro, e vai incentivar a
conclusão de 340 unidades. As UPAs estão prontas, ou em fase de finalização das
obras, e ainda não iniciaram o atendimento à população.
Atualmente, existem 520
unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem
funcionamento. Existem ainda 275 obras em execução, sendo 170 delas em fase de
conclusão. Segundo as novas regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado
para que as unidades comecem, efetivamente, a funcionar em até 90 dias após a
conclusão das obras.
Com a portaria, a partir de
agora os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das
unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional,
vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade
de profissionais em atendimento por plantão e não mais pelas três tipologias de
porte vigentes até então.
“A flexibilização foi a melhor
solução encontrada, em conjunto com os estados e municípios, para que as UPAs
comecem a funcionar. Nos próximos meses, teremos unidades novas atendendo na
urgência e emergência!, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
MODALIDADES
Opções |
Nº de profissionais médicos
|
Nº de atendimentos médicos/mês
|
Valor do incentivo financeiro para custeio de
UPA 24h Nova
|
Valor do incentivo financeiro para
qualificação de UPA 24h Nova
|
I
|
2 (no mínimo 1 diurno e 1 noturno)
|
2.250
|
R$ 50.000,00
|
R$ 35.000,00
|
II
|
3 (no mínimo 2 diurnos e 1 noturno)
|
3.375
|
R$ 75.000,00
|
R$ 52.500,00
|
III (antigo tipo 1)
|
4 (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos)
|
4.500
|
R$ 100.000,00
|
R$ 70.000,00
|
IV
|
5 (no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos)
|
6.250
|
R$ 137.000,00
|
R$ 98.000,00
|
V (antigo tipo 2)
|
6 (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos)
|
7.500
|
R$ 175.000,00
|
R$ 125.000,00
|
VI
|
7 (no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos)
|
10.500
|
R$ 183.500,00
|
R$ 183.500,00
|
VII
|
8 (no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos)
|
12.000
|
R$ 216.500,00
|
R$ 216.500,00
|
VIII (antigo tipo 3)
|
9 (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos)
|
13.500
|
R$ 250.000,00
|
R$ 250.000,00
|
Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
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