Proposta que cria um sistema
integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos aguarda
análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA).
O objetivo da proposta é
estruturar o setor, já que as empresas controladoras de animais sinantrópicos
no Brasil, que causam doenças, mas se adaptaram a viver perto do homem, atuam
obedecendo a normas técnicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
mas sem legislação específica.
O Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 65/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE),
regulamenta o controle e combate aos insetos e pequenos animais que se
proliferam desordenadamente nas cidades e que oferecem risco à saúde humana:
baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos,
caramujos, entre outros.
De acordo com o projeto, a ser
relatado na CMA pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o controle dessas pragas
deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da
Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou
município. Elas deverão executar ações preventivas e corretivas para monitorar,
controlar e impedir a atração, o abrigo e a proliferação de transmissores ou
agentes causadores de doenças.
O projeto não considera
empresas especializadas no controle de pragas as de limpeza, higienização,
desentupimento e manutenção, assim como quaisquer outras empresas de prestação
de serviços que não tiverem os licenciamentos exigidos.
Responsável técnico
Para as atividades, a empresa
deve contar com responsável técnico que poderá ser biólogo, químico,
bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico,
farmacêutico ou médico veterinário. Os profissionais deverão ser habilitados
pela instituição definida pelo órgão fiscalizador, passar por cursos de
atualização e treinamento a cada dois anos e treinar os operadores das
aplicações.
Os profissionais técnicos,
operadores e aplicadores de produtos deverão passar por curso de capacitação de
pelo menos 40 horas, com conteúdo sobre biologia e controle de vetores e pragas
e uso dos produtos e equipamentos. Uma reciclagem anual, de no mínimo 20 horas,
também é exigida.
Para atuação nos programas de
controle de vetores responsáveis por endemias, doenças que ocorrem com
frequência em um local circunscrito, como a febre amarela na Região Norte, a
empresa especializada deverá estar capacitada por meio de treinamentos
específicos.
O projeto determina ainda que
as instalações da empresa deverão ter vestiário para os aplicadores e áreas
específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos
desinfetantes domissanitários (substâncias destinadas à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, como desinfetantes,
repelentes, sabões e detergentes, raticidas e agentes de limpeza em geral).
O transporte desses produtos e
dos equipamentos de aplicação deverá ser feito em veículos de uso exclusivo da
empresa, num compartimento isolado. Todos os produtos desinfetantes
deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores manterão
cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e
comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes
vasilhames e deverão devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um
descarte adequado depois de aprovada na CMA, a matéria segue para análise da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Proposições legislativas
Foto: Divulgação Prefeitura
Mundo Novo, Agência Senado
0 comentários:
Postar um comentário