Destaques

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

ISAGS - Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, publica o resultado do processo de seleção de especialistas

O ISAGS anuncia o resultado da seleção de Especialistas em Saúde. No
transcurso de dezembro, todas as etapas previstas na convocatória pública
realizada em 18 de novembro de 2016 foram cumpridas.
Um Relatório sobre todo o processo será entregue ao Conselho de Saúde
Sul-Americano.

Os selecionados para cada área são:

Especialista em Vigilância em Saúde: Eduardo Hage
Especialista em Medicamentos e Tecnologias da Saúde: Ângela Acosta
Especialista em Determinação Social da Saúde: Francisco Armada
Especialista em Sistemas e Serviços de Saúde: Felix Rigoli

Agradecemos a todos pelo interesse em trabalhar no Instituto.

Caso algum posto não seja ocupado, uma nova lista será publicada.

http://www.isags-unasul.org/it_materia.php?lg=1&ev=3533

REGIME DRAWBACK - MDIC PUBLICA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO PORTARIA SECEX 23/2011

Foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 75, de 23/12/2016, que institui consulta pública que tem por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) destinada a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 2011, no que concerne ao tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.

A minuta da Portaria SECEX objeto da consulta pública pode ser acessada através deste link.

O prazo para manifestação é de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação da Circular. Nesse período, poderão ser apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto da consulta.

As sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior (DECOE), por meio do endereço eletrônico "decoe.cgnf@mdic.gov.br".
Para mais informações, acessar a Circular SECEX nº 75, de 2016.

 Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Guia da RNP auxilia instituições a transferirem dados com alto desempenho

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa desenvolveu tutorial para auxiliar gestores de TI a otimizarem a capacidade de transferência de dados relativos a pesquisas.

A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) lançou um manual para auxiliar gestores de tecnologia da informação (TI) de instituições que abrigam laboratórios de pesquisa ou centros de computação que demandam melhorias de desempenho da rede. O Guia DMZ Científica, disponível, em anexo

O modelo desenvolvido pela organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) consiste na criação de um ambiente de rede otimizado para transferências de dados com alto desempenho e é ideal para aplicações científicas, isso porque muitas delas exigem a movimentação de dados em altíssimos volumes diariamente.

"As redes de comunicação tornam-se um elemento crucial para viabilizar e fomentar a e-ciência, pois, se cada experimento colaborativo demorar dias ou semanas para transferir os dados entre as instituições, a pesquisa colaborativa pode se tornar impraticável", afirma o gerente de Comunidades e Aplicações Avançadas da RNP, Leandro Ciuffo.

Ao implementar a arquitetura DMZ Científica, as instituições poderão melhorar o nível de serviço para seus clientes, como pesquisadores que necessitam transferir dados para longas distâncias e aumentar a sua atuação em pesquisas colaborativas internacionais.

Anexo:


Fonte: RNP


Agenda do Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, acompanhando o Ministro no Paraná

08h– Deslocamento para o Palácio 29 de Março
Local:  Av. Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico – Curitiba/PR

08h30  – Solenidade de Entrega de ambulâncias do SAMU 192 para renovação da frota no país – sendo 5 para Curitiba e 1 ambulância UTI do Governo do Estado do Paraná para o Município de Curitiba
Local: Salão Brasil – 2º andar, do Palácio 29 de Março em Curitiba
Participantes:
Governador do Estado do Paraná, Beto Richa
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Prefeito de Curitiba, Rafael Greca
Vice-Governadora do Estado do Paraná, Cida Borghetti
Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Secretário Estadual de Saúde, Michele Caputo Neto
Secretário Municipal de Saúde de Curitiba, João Carlos Baracho

09h50  – Deslocamento para o Museu Oscar Niemeyer
Local: Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico - Curitiba/PR

10h  – Reunião com prefeitos e gestores de Saúde do Estado do Paraná
Local: Auditório do Museu Oscar Niemeyer
Participantes:
Governador do Estado do Paraná, Beto Richa
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Vice-Governadora do Estado do Paraná, Cida Borghetti
Prefeito de Curitiba, Rafael Greca
Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Secretário Estadual de Saúde, Michele Caputo Neto

15h  – Deslocamento para o Palácio das Araucárias
Local: Rua Jacy Loureiro d Campos, s/nº - Centro Cívico 2 - Curitiba/PR

15h30  – Reunião com o Governo do Estado do Paraná
Local: Rua Jacy Loureiro d Campos, s/nº - Centro Cívico 2 - Curitiba/PR


Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros em Curitiba

Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017
Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros
08h30 – Solenidade de Entrega de 5 ambulâncias do SAMU 192 para os Municípios de Curitiba e entrega de ambulância UTI do Governo do Estado para o Município de Curitiba
Local: Prefeitura de Curitiba - 
Av. Cândido de Abreu, 817 – Palácio 29 de Março – Centro Cívico – Curitiba/PR
10h00 – Reunião com Prefeitos e Gestores de Saúde do estado do Paraná
Local: Museu Oscar Niemeyer - 
Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico – Curiti


domingo, 15 de janeiro de 2017

FEBRE AMARELA - OPAS/OMS divulga alerta epidemiológico para as Américas

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) divulgou na tarde desta segunda-feira (9) uma atualização de alerta epidemiológico sobre febre amarela para a Região das Américas. O documento informa que, desde 2016, Brasil, Colômbia e Peru reportaram casos confirmados da doença. A febre amarela é uma enfermidade hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. Pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível.

No ano passado, o Brasil confirmou seis casos de febre amarela em humanos (sendo um importado da Angola) e, na sexta-feira passada (6 de janeiro de 2017), o país notificou à OPAS/OMS a ocorrência de 23 casos suspeitos e prováveis da doença, incluindo 14 mortes no estado de Minas Gerais (cujas causas ainda estão sendo investigadas).

Na Colômbia, foram reportados no ano passado 12 casos de febre amarela silvestre (ou selvagem), dos quais 7 confirmados em laboratório e 5 prováveis. Conforme já indicado na atualização epidemiológica sobre febre amarela divulgada em 14 de dezembro de 2016, a confirmação de casos nos departamentos colombianos de Vichada (fronteira com a Venezuela), Chocó (fronteira com o Panamá) e Guainía (fronteira com Venezuela e Brasil), representam um risco de circulação do vírus para esses países fronteiriços, especialmente em áreas onde compartilham o mesmo ecossistema.

No Peru, foram notificados 80 casos de febre amarela silvestre no ano passado, dos quais 62 confirmados e 18 classificados como possíveis, incluindo 26 mortes.

Tendo em vista o aumento no número de casos confirmados de febre amarela em países das Américas, assim como o crescimento de epizootias de febre amarela em primatas não humanos, a OPAS/OMS recomenda que os Estados Membros continuem seus esforços para detectar, confirmar e manejar casos de febre amarela em um contexto de circulação de diversas arboviroses (como zika, dengue e chikungunya).

Para isso, é importante que os profissionais de saúde estejam atualizados e treinados para detectar e tratar casos especialmente em áreas de circulação do vírus. A OPAS/OMS insta os Estados Membros a implementar as ações necessárias para informar e vacinar viajantes que se dirigem para áreas onde a certificação da vacina contra a febre amarela é obrigatória.

A Organização não recomenda qualquer restrição de viagem ou comércio com países em que houver surtos de febre amarela.

Transmissão
O vírus da febre amarela é um arbovírus do gênero flavivírus, transmitido por mosquitos pertencentes às espécies Aedes e Haemagogus. Ambas vivem em diferentes habitats – algumas em volta das casas (domésticas), outras na floresta (silvestres) e algumas nos dois locais (semi-domésticas).

Populações em risco
Quarenta e sete países da África (34) e das Américas Central e do Sul (13) são endêmicos ou possuem regiões endêmicas de febre amarela. Um estudo modelo baseado em fontes de dados africanas estima que em 2013 a febre amarela foi responsável por 84.000 a 170.000 casos graves e 29.000 a 60.000 mortes.

Ocasionalmente, viajantes que visitam países endêmicos podem levar a febre amarela para outros locais livres da doença. Com o objetivo de impedir a importação da enfermidade, muitos governos exigem comprovante de vacinação contra febre amarela antes de emitir o visto, particularmente no caso de viajantes que vêm de ou visitaram áreas endêmicas.

Efeitos secundários
No mundo, são raros os relatos de efeitos secundários graves da vacina contra febre amarela. O risco é maior para pessoas com idade acima de 60 anos e qualquer pessoa com imunodeficiência grave devido aos sintomas do HIV/aids e outras causas, como disfunções na glândula timo. Pessoas com mais de 60 anos devem receber a vacina após avaliação cuidadosa de risco-benefício.

A vacina contra a febre amarela não deve ser administrada em:
·         Pessoas com doença febril aguda, cujo estado de saúde geral está comprometido
·         Pessoas com histórico de hipersensibilidade a ovos de galinha e/ou seus derivados
·         Mulheres grávidas, exceto em uma emergência epidemiológica e situações em que há recomendação expressa de autoridades de saúde
·         Pessoas severamente inmunodeprimidas por doenças (por exemplo, cancro, leucemia, aids etc.) ou medicamentos
·         Crianças com menos de 6 meses de idade (consulte a bula do laboratório da vacina)
·         Pessoas de qualquer idade com uma doença relacionada ao timo
Principais fatos
A febre amarela é uma doença hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. O termo “amarela” se refere à icterícia que acomete alguns pacientes.
·         Os sintomas de febre amarela são febre, dor de cabeça, icterícia, dores musculares, náusea, vômitos e fadiga.
·         Uma pequena proporção de pacientes que contraem o vírus desenvolve sintomas graves e aproximadamente metade deles morre entre 7 e 10 dias.
·         O vírus é endêmico em áreas tropicais da África, América Central e América do Sul.
·         Desde o lançamento da "Yellow Fever Initiative" (ação liderada pela OMS) em 2006, foram feitos progressos significativos no combate à doença na África Ocidental e mais de 105 milhões de pessoas foram vacinadas em campanhas de massa. Não foram notificados focos de febre amarela na África Ocidental durante 2015.
·         Grandes epidemias de febre amarela ocorrem quando pessoas infectadas introduzem o vírus em áreas densamente povoadas, com alta densidade de mosquitos e onde a maioria das pessoas tem pouca ou nenhuma imunidade devido à falta de vacinação. Nessas condições, mosquitos infectados transmitem o vírus de pessoa para pessoa.
·         A febre amarela pode ser prevenida por uma vacina eficaz, segura e acessível. Apenas uma dose da vacina é suficiente para garantir imunidade e proteção ao longo da vida contra a febre amarela. A vacina confere imunidade eficaz dentro de 30 dias para 99% das pessoas imunizadas.
·         Tratamentos de apoio de qualidade em hospitais melhoram as taxas de sobrevivência. Não há, atualmente, nenhum medicamento antiviral específico para febre amarela.
Última atualização em Qua, 11 de Janeiro de 2017 18:24

OPAS


"Investidor-Anjo", Lei complementar institui em micro e pequenas empresas

Texto alterou regime especial de tributação do Simples Nacional

Deputado destaca o papel do "investidor-anjo" na economia brasileira. A figura foi oficializada em uma lei complementar (nº 155/2016) que está em vigor desde outubro e altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. De acordo com a nova lei, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que aporta recursos em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar nos lucros obtidos. Na prática, a medida viabiliza investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

Um dos defensores da figura do investidor-anjo durante a tramitação da matéria na Câmara, o deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, prevê impacto positivo sobretudo nas chamadas start-ups, ou seja, aquelas empresas que estão em início de atividade e têm negócios focados em tecnologia.

"A oficialização do investidor-anjo foi uma vitória muito importante. Estamos falando das start-ups, daqueles empreendedores que têm ideias e estão produzindo tecnologia e produtos formidáveis que mexem com o mercado, mexem com os comportamentos e hábitos e facilitam processos nas empresas e na vida das pessoas. O investidor-anjo agora vai poder aportar capital para que essas empresas ganhem cada vez mais força e empreendedores tenham condições de concretizarem as suas ideias".

O investidor-anjo já havia aparecido em várias propostas em tramitação na Câmara e acabou incluído no projeto (projeto de lei complementar 25/2007) que originou a nova lei por meio de uma emenda parlamentar. Em 2013, o Cedes - Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara - discutiu o tema durante um seminário sobre capital empreendedor e empresas inovadoras. Na ocasião, especialistas mostraram experiências internacionais em que, além de capital, o investidor-anjo também aporta a sua rede de relacionamento e a experiência profissional e tecnológica no novo empreendimento. Os Estados Unidos já registravam cerca de 3 mil investidores; a Europa, 400; e o Brasil, ainda em estágio embrionário, pouco mais de 10.

Ao comemorar a sanção da lei que alterou as regras do Simples Nacional, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressaltou que as micro e pequenas empresas têm papel fundamental na recuperação econômica do país.

"Em cada cidade que você entra, você não vai encontrar grandes empresas: você vai encontrar milhares de pequenos negócios, seja oficina, bazar, bar, butique. Portanto, esse é o Brasil real, é o Brasil do dia a dia, que muitas vezes não é olhado pelos mentores da macroeconomia. Quem sustenta o país é a microeconomia, com 95% do universo empresarial brasileiro".

Além de criar a figura do investidor-anjo, a nova lei redefiniu os limites para o enquadramento no Simples e ampliou de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.

Reportagem - José Carlos Oliveira



sábado, 14 de janeiro de 2017

Comissão aprova royalties para qualquer elemento de biodiversidade de produto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 2644/15, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que permite considerar qualquer elemento que agregue valor ao produto acabado – produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.

A proposta altera a nova Lei da Biodiversidade (13.123/15), que prevê o pagamento de royalties apenas sobre os elementos principais com presença determinante no produto acabado. Pela lei o royalty é de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Segundo o relator do projeto na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a maioria das alterações do projeto à Lei de Biodiversidade foram feitas pelo diálogo com representantes de entidades e movimentos sociais de povos indígenas e comunidades tradicionais e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). "Tais mudanças foram apresentadas para minimizar a evidente predominância dos interesses do setor econômico nos dispositivos legais", disse.

Para Tatto, porém, o projeto possui itens desnecessários ou mesmo indesejáveis como determinar duas instituições para autorização de acesso ao patrimônio genético. Por isso, ele apresentou emenda para retirar do texto que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético fizessem a autorização.

Isenção
Tatto também retirou do projeto a isenção de pagamento de royalties sobre a exploração de produto derivado do acesso à biodiversidade quando ele tenha ocorrido antes de 29 de junho de 2000.

Outro ponto excluído foi o enquadramento de povos indígenas e comunidades tradicionais entre os isentos de repartir os benefícios. Atualmente, a isenção vale para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI) e agricultores tradicionais e suas cooperativas.

Ampliação de uso
A proposta amplia a possibilidade de populações tradicionais usar e vender produtos com patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado. A lei atual limita o uso e a venda às regras da Lei de Proteção aos Cultivares (9.456/97) e da lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (10.711/03) que, segundo Gama, prejudica as populações tradicionais.

Pelo texto, também podem ser usadas e vendidas livremente a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais.

O projeto estabelece ainda que os benefícios da repartição de royalties por meios não monetários, como transferência de tecnologia, capacitação de pessoal e licenciamento de produtos livres de ônus, devem ir para conservação da natureza de domínio público, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem - Tiago Miranda, Edição - Marcia Becker, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados



sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

SCTIE/MS faz mudanças no quadro de pessoal; LUCIENE FERREIRA GASPAR AMARAL , e, ALEXANDER PEREIRA DA FONSECA são designados Assessores técnicos

PORTARIA Nº 81, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
ALEXANDER PEREIRA DA FONSECA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico, código FCPE 102.3, nº 35.0009, do Gabinete, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando dispensado da que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
LUCIENE FERREIRA GASPAR AMARAL, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE 102.3, nº 35.0030, da Coordenação-Geral de Assuntos Regulatórios, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando dispensada da que atualmente ocupa.

RICARDO BARROS


SAS/MS - MUDANÇAS NO QUADRO DE DIRETORIAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve

Nº 53 - EXONERAR
LUIZ EDGAR LEÃO TOLINI do cargo de Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 13 de janeiro de 2017.

Nº 54 - NOMEAR
ANA PAULA DE CAMPOS SCHIAVONE, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

Nº 55 - NOMEAR
THEREZA DE LAMARE FRANCO NETTO, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


TANIA PATRIOTA foi nomeada vice-representante especial da ONU para a COLÔMBIA e vice-chefe da Missão das Nações Unidas no País


Tania Patriota durante evento no Brasil em 2006.

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, anunciou nesta quinta-feira (12) a nomeação da brasileira Tania Patriota como sua vice-representante especial para a Colômbia e vice-chefe da Missão das Nações Unidas no país.

Tania Patriota tem mais de 20 anos de experiência no Sistema ONU, trabalhando para promover o desenvolvimento e apoiar a resposta a crises. Nos últimos 13 anos, Patriota trabalhou com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil, Haiti, Colômbia e Mongólia, além de posições na sede da ONU em Nova York.

Durante seus quatro anos como representante residente na Colômbia, ela forneceu liderança estratégica geral para a promoção das atividades do UNFPA no país, incluindo a coordenação da resposta humanitária da agência em desastres naturais e em áreas afetadas por conflitos.

Como representante residente do UNFPA no Haiti, participou da resposta humanitária do Sistema das Nações Unidas logo após o terremoto de 2010. Possui vasta experiência nas áreas de saúde pública internacional, população e desenvolvimento, bem como em prevenção e resposta à violência baseada no gênero.

Tania Patriota é mestre em Saúde Pública pela Universidade de Columbia, EUA, com formação em Psicologia Cognitiva e Experimental e Cálculo Numérico pela Universidade de Genebra, na Suíça. Nascida em 1953, é casada e tem dois filhos.

ONU Foto: Antonio Cruz/ABr


Ministério da Saúde esclarece sobre nomeação de novo coordenador da SVS

Diferentemente do noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo na edição desta quinta-feira (12), o Ministério da Saúde esclarece que o novo Coordenador-Geral de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes, Divino Valero Martins, não é indicação do deputado Rogério Rosso. O novo coordenador é funcionário do Ministério da Saúde desde 1983 e tem vasta experiência no controle de vetores e na gestão pública.

Divino Martins é professor e especialista em Saúde Pública, tendo ocupado vários cargos na área de controle de vetores, vigilância ambiental e ciência e tecnologia no Distrito Federal. Antes da nomeação para o atual cargo, era Coordenador do Programa de Controle de Vetores do Distrito Federal. Com relação à exoneração de Ana Carolina Santelli, o Ministério da Saúde informa que a técnica foi convidada para assumir um cargo de direção na própria Secretaria de Vigilância em Saúde. Santelli, no entanto, também recebeu um convite de trabalho em uma instituição internacional, preferindo aceitar esta nova oferta


Calendário Agenda