A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 2644/15, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que permite
considerar qualquer elemento que agregue valor ao produto acabado – produto
oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional
associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie
de royalty a ser pago por esse acesso.
A proposta altera a nova Lei
da Biodiversidade (13.123/15), que prevê o pagamento de royalties apenas sobre
os elementos principais com presença determinante no produto acabado. Pela lei
o royalty é de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado
oriundos de acesso ao patrimônio genético.
Segundo o relator do projeto
na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a maioria das alterações do projeto
à Lei de Biodiversidade foram feitas pelo diálogo com representantes de
entidades e movimentos sociais de povos indígenas e comunidades tradicionais e
da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). "Tais mudanças
foram apresentadas para minimizar a evidente predominância dos interesses do
setor econômico nos dispositivos legais", disse.
Para Tatto, porém, o projeto
possui itens desnecessários ou mesmo indesejáveis como determinar duas
instituições para autorização de acesso ao patrimônio genético. Por isso, ele
apresentou emenda para retirar do texto que o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético fizessem a
autorização.
Isenção
Tatto também retirou do
projeto a isenção de pagamento de royalties sobre a exploração de produto
derivado do acesso à biodiversidade quando ele tenha ocorrido antes de 29 de
junho de 2000.
Outro ponto excluído foi o
enquadramento de povos indígenas e comunidades tradicionais entre os isentos de
repartir os benefícios. Atualmente, a isenção vale para micro e pequenas
empresas, microempreendedores individuais (MEI) e agricultores tradicionais e
suas cooperativas.
Ampliação de uso
A proposta amplia a
possibilidade de populações tradicionais usar e vender produtos com patrimônio
genético ou conhecimento tradicional associado. A lei atual limita o uso e a
venda às regras da Lei de Proteção aos Cultivares (9.456/97) e da lei que criou o Sistema Nacional de Sementes
e Mudas (10.711/03) que, segundo Gama, prejudica as populações
tradicionais.
Pelo texto, também podem ser
usadas e vendidas livremente a variedade tradicional local ou crioula, aquela
tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores
tradicionais.
O projeto estabelece ainda que
os benefícios da repartição de royalties por meios não monetários, como
transferência de tecnologia, capacitação de pessoal e licenciamento de produtos
livres de ônus, devem ir para conservação da natureza de domínio público,
terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a
conservação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda,
Edição - Marcia Becker, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


0 comentários:
Postar um comentário