Texto alterou regime especial
de tributação do Simples Nacional
Deputado destaca o papel do
"investidor-anjo" na economia brasileira. A figura foi oficializada
em uma lei complementar (nº 155/2016) que está em vigor desde outubro e altera as
regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. De acordo com a
nova lei, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que aporta
recursos em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar nos lucros
obtidos. Na prática, a medida viabiliza investimentos sem a necessidade de o
investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Um dos defensores da figura do
investidor-anjo durante a tramitação da matéria na Câmara, o deputado Otávio
Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, prevê impacto positivo sobretudo nas
chamadas start-ups, ou seja, aquelas empresas que estão em início
de atividade e têm negócios focados em tecnologia.
"A oficialização do
investidor-anjo foi uma vitória muito importante. Estamos falando das start-ups,
daqueles empreendedores que têm ideias e estão produzindo tecnologia e produtos
formidáveis que mexem com o mercado, mexem com os comportamentos e hábitos e
facilitam processos nas empresas e na vida das pessoas. O investidor-anjo agora
vai poder aportar capital para que essas empresas ganhem cada vez mais força e
empreendedores tenham condições de concretizarem as suas ideias".
O investidor-anjo já havia
aparecido em várias propostas em tramitação na Câmara e acabou incluído no
projeto (projeto de lei complementar 25/2007) que originou a nova
lei por meio de uma emenda parlamentar. Em 2013, o Cedes - Centro de Estudos e
Debates Estratégicos da Câmara - discutiu o tema durante um seminário sobre
capital empreendedor e empresas inovadoras. Na ocasião, especialistas mostraram
experiências internacionais em que, além de capital, o investidor-anjo também
aporta a sua rede de relacionamento e a experiência profissional e tecnológica
no novo empreendimento. Os Estados Unidos já registravam cerca de 3 mil
investidores; a Europa, 400; e o Brasil, ainda em estágio embrionário, pouco
mais de 10.
Ao comemorar a sanção da lei
que alterou as regras do Simples Nacional, o presidente do Sebrae, Guilherme
Afif Domingos, ressaltou que as micro e pequenas empresas têm papel fundamental
na recuperação econômica do país.
"Em cada cidade que você
entra, você não vai encontrar grandes empresas: você vai encontrar milhares de
pequenos negócios, seja oficina, bazar, bar, butique. Portanto, esse é o Brasil
real, é o Brasil do dia a dia, que muitas vezes não é olhado pelos mentores da
macroeconomia. Quem sustenta o país é a microeconomia, com 95% do universo
empresarial brasileiro".
Além de criar a figura do
investidor-anjo, a nova lei redefiniu os limites para o enquadramento no
Simples e ampliou de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos
empresários quitarem suas dívidas.
Reportagem - José Carlos
Oliveira


0 comentários:
Postar um comentário