Destaques

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros, quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017

07h30 – Decolagem de Brasília (DF) para São Paulo (SP) (Uso da FAB para deslocamento)
Comitiva FAB: Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Souza
Assessor de Imprensa/ ASCOM, Renato Strauss
Fotógrafo/ASCOM, Rodrigo Nunes

10h00   –  Cerimônia de assinatura de Convênio entre o Instituto Butantan e Ministério da Saúde
Local: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo/SP

14h00   –   Reunião com a Diretoria e demais associados da Associação Médica Brasileira - AMB
Local: Rua São Carlos do Pinhal, 324, Jardim Paulista - São Paulo/SP - Auditório Nobre Professor Doutor Adib Jatene

17h00   –   Reunião com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Local: Av. Paulista, 2163 – 3º andar – Prédio do Banco do Brasil, Bairro Cerqueira César,
                   São Paulo/SP

19h30 - Simpósio Internacional de Healthcare
Local:  Auditório do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) – Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº, Parque do Ibirapuera – São Paulo (SP)

21h30   –   Decolagem de São Paulo (SP) para Brasília (DF) (Uso da FAB para deslocamento)
Comitiva FAB: Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Souza
Assessor de Imprensa/ ASCOM, Renato Strauss
Fotógrafo/ASCOM, Rodrigo Nunes


SANGUE - PROJETO REGULAMENTA POSTOS ITINERANTES DE COLETAS

A Câmara analisa projeto que regulamenta postos itinerantes de coletas de sangue (PL 5606/16). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) estabelece que o atendimento móvel para coleta de sangue seja realizado em veículos adaptados e exclusivos e que os serviços e locais de coleta sejam divulgados pelos meios de comunicação local.

De acordo com Bornier, a medida pode melhorar as condições nos hospitais para os que necessitam de sangue e aumentar as doações.

“Portanto a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de rede regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências, de modo a desconcentrar a atenção efetuada exclusivamente pelos meios imóveis das coletas hoje apresentadas”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição - Rachel Librelon, Agência Câmara Notícias'


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Medicamento similar Dormec 100 MG tem lote interditado

Lote 0017456 do Dormec 100mg apresentou falhas no rótulo e no ensaiio de dissolução.

A Anvisa interditou nesta terça-feira (7/2) o lote 0017456 do medicamento similar Dormec (ácido acetilsalicílico) de 100mg da empresa IMEC, Indústria de Medicamentos Custódia. A interdição veio após um laudo de análise fiscal do Laboratório Central Dr. Almino Fernandes do Rio Grande do Norte.

O laudo apontou um resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, com resultados abaixo do especificado na Farmacopeia Brasileira. O rótulo do produto também apresentava problemas por não trazer a indicação de restrição de uso de faixa etária que deve vir com a expressão “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE xx”.

A interdição tem prazo de 90 dias e durante este período o produto não deve ser comercializado ou utilizado no país.

Confira a Resolução 320/2017 que interditao lote 0017456 do Dormec.



Comissão aprova requisitos mínimos de segurança para trocadores de fraldas o Objetivo é evitar quedas de bebês

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou a criação de requisitos mínimos de segurança para trocadores de fraldas de bebês, com o objetivo de evitar quedas (projeto de lei 3393/2015).

O projeto, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), obriga os fabricantes a incluir nos móveis trocadores um cinto para fixação do bebê, base antiderrapante e elevações nas laterais do espaço reservado para colocação da criança. Além disso, os trocadores para crianças devem vir acompanhados de manual contendo instruções básicas de segurança para a criança e dá prazo de 180 dias para que o mercado aplique as novas regras.

"Para que esses trocadores possam ser melhor trabalhados na implementação na questão de segurança, na questão de suporte de segurança para esses bebês, e evitando acidentes com bebês e com as mães desses bebês. Muitas vezes os acidentes são previsíveis, mas os pais e as mães estão desatentos."

A proposta que estabelece requisitos mínimos de segurança para trocadores de fralda está na Comissão de Seguridade Social com parecer favorável, aguardando a votação do colegiado. Ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier


GRIPE poderá ser diagnosticada com um assopro com uma espécie de bafômetro o GRIPÔMETRO detecta o vírus da gripe através de biomarcadores

Diagnóstico pela respiração

Imagine um aparelho, com funcionamento semelhante ao de um bafômetro, que consiga detectar na hora se você contraiu ou não o vírus da gripe ou se é portador de outras enfermidades.

Este aparelho já existe, inventado pela equipe da professora Perena Gouma, da Universidade do Texas (EUA), e logo poderá chegar ao mercado.

O dispositivo, que dá os resultados mediante uma única exalação, é semelhante aos bafômetros usados pelos policiais quando suspeitam que um motorista está sob a influência do álcool.

O paciente simplesmente sopra no bocal do aparelho. A diferença é que os sensores em seu interior são específicos para detectar biomarcadores associados com o vírus da gripe, indicando se o paciente tem ou não a gripe.

A ideia é que as pessoas possam se autodiagnosticar mais cedo e tirar proveito dos medicamentos para tratar a gripe em seu estágio inicial. Além disso, ele poderá evitar a propagação de epidemias, protegendo quem o usa e ainda colaborando com a saúde pública.

Gripômetro

Para projetar os sensores do GRIPÔMETRO, a equipe rastreou toda a literatura médica em busca de biomarcadores já conhecidos que podem ser detectados na respiração de uma pessoa quando ela é acometida por uma determinada doença.

Por exemplo, as pessoas que sofrem de asma têm maior concentração de óxido nítrico em sua respiração, e a acetona é um biomarcador conhecido para o diabetes e problemas metabólicos.

Quando a equipe combinou um sensor de óxido nítrico com outro para detectar amônia, eles se deram conta de que o dispositivo podia detectar o vírus da gripe. Eles então se concentraram nesse sensor específico para desenvolver o protótipo do aparelho, mas outros sensores poderão vir a seguir, para detectar outras doenças.

"Eu acredito que uma tecnologia como essa vai revolucionar o diagnóstico personalizado, permitindo que as pessoas sejam proativas e detectem as doenças precocemente. E a tecnologia pode ser facilmente usada para detectar outras doenças, como o vírus Ebola, simplesmente mudando os sensores," disse a professora Perena Gouma.

Diário da Saúde, Imagem: UT Arlington



Medicamento genérico é seguro, Anvisa mantém posição

Anvisa mantém seu posicionamento: os medicamentos genéricos a que os brasileiros têm acesso são seguros e os testes realizados pelo laboratório Cedafar, da UFMG, são insuficientes para atestar se um determinado medicamento tem ou não qualidade.
A Anvisa foi novamente citada pelo Programa Fantástico, da rede Globo, na edição deste domingo (05/02), em matéria intitulada “Anvisa questiona teste dos remédios genéricos, mas comete imprecisões”. A reportagem discute pontos da nota emitida pela Agência em razão de matéria anterior, onde o Fantástico levantou dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos genéricos comercializados no Brasil. Ao programa e, principalmente, ao consumidor, a Anvisa mantém seu posicionamento: os medicamentos genéricos a que os brasileiros têm acesso são seguros e os testes realizados pelo laboratório Cedafar, da UFMG, são insuficientes para atestar se um determinado medicamento tem ou não qualidade.

O programa acusa a Anvisa de “minimizar” os testes de perfil de dissolução. Isso não corresponde à verdade. A Agência explicou, detalhadamente, que os testes apresentados pelo programa não podem ser considerados definitivos para testar a qualidade de um medicamento genérico - nem no Brasil, nem em qualquer país desenvolvido do mundo.  Isso não é minimizar, mas zelar para que as metodologias apropriadas sejam sempre empregadas, para que não haja qualquer tipo de dúvida na população sobre a segurança e a eficácia de um medicamento.

Se não agirmos assim, respeitando as regras que têm base técnica e científica, abriríamos a possibilidade de um concorrente passar a acusar o outro baseado em testes diferentes dos que são preconizados, estabelecendo um clima de desconfiança generalizada. Por isso, a Anvisa sempre aplicará aquilo que está estabelecido nas normas no momento de fazer afirmações sobre a qualidade de um medicamento.

Habilitação do Cedafar
Quanto ao Cedafar, o fato de ele ser habilitado para testes de registro não o habilita, automaticamente, para testes de análise fiscal, exatamente a natureza da reportagem. Em nenhum momento o programa afirmou, categoricamente, que o laboratório não está habilitado para análise fiscal, dando a falsa impressão de que ele é credenciado para todos os tipos de testes. O próprio Cedafar divulgou nota onde afirma que “não faz parte da rede de laboratórios credenciados para a realização de análises fiscais”.

Testes de bioequivalência são realizados em voluntários sadios e medem a concentração do produto no sangue, possibilitando, sem nenhuma dúvida, a avaliação definitiva sobre a ação real do medicamento no organismo humano. Isso é um fato científico indiscutível, e não a opinião de especialistas. Prova disso é que a regra de tomar o teste de bioequivalência como o definitivo para avaliar os medicamentos genéricos é utilizada pelas agências de medicamentos dos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha e Japão, entre outros países.

O Fantástico corrobora a importância do teste de bioequivalência ao mostrar fala do diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, que ressalta: “A bioequivalência é um teste que avalia em seres humanos, e não numa bancada de laboratório, qual vai ser o comportamento daquele genérico”, e a opinião do professor Odorico Moraes, diretor do Núcleo de Pesquisa de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará: “(A bioequivalência) é soberana sobre os testes que são feitos in vitro”. Sem esse teste, não é possível estabelecer se um medicamento genérico é equivalente ao de referência. E é aí onde reside a grande falha dos estudos realizados para o Fantástico.

Em relação à declaração do ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária Antônio Carlos Zanini, que exerceu o cargo entre 1980 e 1985, vale ressaltar que ele diz: “Se (o produto) não passar no teste de dissolução, PROVAVELMENTE [grifo nosso] não vai ser bem absorvido pelo organismo”. Ou seja, a própria afirmação dele comprova que o teste de dissolução não é capaz de ser conclusivo em relação à qualidade do produto.

Caso contrário, por que, em todo o mundo, são necessários testes de bioequivalência para avaliar medicamentos? Se houvesse uma correlação perfeita entre o resultado do teste de perfil de dissolução com o de bioequivalência, por que as agências dos países desenvolvidos exigiriam o teste de bioequivalência, se há outro mais rápido e mais barato?

Anvisa avalia dipirona reprovada
A reportagem do Fantástico faz acusações levianas, e sem qualquer comprovação, ao cometer ilações como “a Anvisa preferiu fechar os olhos para os resultados das análises”, insinuando que a Agência não teria “discutido providências”. Mas a reportagem não cita trecho da nota da Anvisa que afirma que, cumprindo sua missão de proteger a saúde da população e como o faz com qualquer denúncia sobre irregularidades em medicamentos, a Agência já iniciou os procedimentos para apurar se, no lote específico de dipirona testado e reprovado, existe mesmo teor de princípio ativo inferior ao que é obrigatório.

Ou seja: o único teste apresentado pelo Fantástico que pode apontar algum problema em um lote de um dos medicamentos, entre os 15 analisados, foi tratado com toda a seriedade pela Anvisa, com a abertura do procedimento de investigação adequado, em laboratório oficialmente habilitado para esse fim. Não houve, portanto, qualquer minimização de nossa parte.

Sobre a matéria-prima utilizada para a fabricação de medicamentos genéricos, a Anvisa esclarece ao consumidor que as indústrias farmacêuticas devem realizar análises físico-químicas e microbiológicas nos insumos (excipientes e princípios ativos), bem como realizar a “qualificação dos fornecedores” que comercializam as matérias-primas para as indústrias farmacêuticas.

Insumos inspecionados em 2016
À Anvisa cabe agir de forma proativa e complementar, inspecionando as empresas fabricantes de insumos ao redor do mundo. Em 2016, a Anvisa inspecionou 35 fabricantes de insumos ativos (IFA) sintéticos, entre plantas nacionais (21) e estrangeiras (14). Destaca-se que a maioria das inspeções internacionais ocorreu no continente asiático, que hoje fornece a grande maioria das matérias-primas de medicamentos do mundo para o Brasil, Estados Unidos e Europa.

Por fim, a Anvisa volta a destacar que é absolutamente equivocada e perigosa para a saúde da população a afirmação reiterada pela matéria de que caberia aos médicos indicar ao paciente qual o genérico que tem qualidade. Os médicos têm, entre suas atribuições, o diagnóstico da doença e a prescrição de medicamentos. Mas não faz parte dessas atribuições atestar a qualidade dos medicamentos prescritos. Esse tipo de orientação do Fantástico pode induzir a práticas não éticas que os próprios Conselhos de Ética Profissional têm buscado evitar.

O farmacêutico presente nas farmácias e locais de dispensação de medicamentos é o profissional que tem o conhecimento necessário para saber que os medicamentos ali disponíveis foram avaliados, passaram por todos os testes e estão aptos para serem consumidos. Lembrando que à vigilância sanitária cabe fazer as avaliações em toda a cadeia de produção, distribuição e consumo de medicamentos.

Nesse sentido, a Anvisa lamenta, novamente, que o Fantástico, mesmo com a intenção declarada de prestar um serviço à população, produza uma reportagem sem embasamento técnico-científico adequado, podendo produzir interpretações equivocadas na população.

Reafirmamos que a busca por garantir a qualidade dos medicamentos comercializados em nosso país é uma das funções essenciais da Anvisa e se aplica, de forma equânime, a todos os produtos, sejam genéricos, sejam medicamentos de referência. Sobre todos eles, buscamos aplicar todas as medidas para assegurar sua qualidade, sem discriminações ou preferências.

Por: Ascom/Anvisa


IMUNOBLOT HIV , FIOCRUZ compra da CHEMBIO DIAGNOSTIC no valor total de R$ 1.947.24,58

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2017 UASG 254445 Nº Processo: 25386000006201787 .
Objeto: Importação de Produto Intermediário 1 - Imunoblot HIV. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 03/02/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice-diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 03/02/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice-diretor de Produção. Valor Global: R$ 1.947.824,58. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CHEMBIO DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC..
(SIDEC - 06/02/2017) 254445-25201-2017NE800007


Benzilpenicilina Potássica de 5.000.000 UI - Ministério da Saúde adquiri da BLAU FARMACÊUTICA no valor total de R$ 1.288.000,00

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº- 86/2017 UASG 250005
Processo: 25000158918201643 . Objeto: Aquisição de Benzilpenicilina Potássica de 5.000.000 UI - pó para solução injetável + solução diluente. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de emergencialidade conforme argumentos apresentados nos despachos 708 e 710/2016-CGAFME/DAF/SCTIE/MS. Declaração de Dispensa em 26/01/2017. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 02/02/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.288.000,00. CNPJ CONTRATADA : 58.430.828/0001-60 BLAU FARMACÊUTICA S.A.
(SIDEC - 06/02/2017) 250110-00001-2017NE800177


Experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº - 207, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta a experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro
de 2016,
resolve:

Art.1º Alterar o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação:
"........................................................
I - 7 (sete) servidores lotados na Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED);
(NR)
........................................................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


FIOCRUZ - reorganização continua

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do
MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve: Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2017,
  • FRANZ REIS NOVAK, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Banco de Leite Humano, código DAS 101.1, n.º 45.0780, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • SILMAR BARBALHO DA SILVA BRAGA, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Engenharia Clínica e Manutenção, código DAS 101.1, n.º 45.0774, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • MARISA FARIA DA ROCHA ALVES, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Atividades Gerais, código DAS
  • 101.1, n.º 45.0775, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
Dispensar
  • MANUELA SOUSA SENNA do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Patologia Experimental, código FCPE 101.1, n.º 45.0430, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • FELIPE DE SANT ANNA CARNEIRO, da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0155, da COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

Designar
  • LORENA TEIXEIRA DE SOUZA SANTOS para o encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Patologia Experimental, código FCPE 101.1, n.º 45.0430, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.

Exonerar
  • MILTON JOSE NUNES CAMPOS do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Almoxarifado, código FCPE 101.1, n.º 45.0142, da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nomear
  • FELIPE DE SANT ANNA CARNEIRO para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Almoxarifado, código FCPE 101.1, n.º 45.0142, do COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

NÍSIA TRINDADE LIMA


Primeiro Fórum Global de Política Pública em Doença Renal Crônica, na cidade do México - México 20 a 22 de abril/17

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, Diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará do Primeiro Fórum Global de Política Pública em Doença Renal Crônica, na cidade do México - México, no período de 20 a 22 de abril de 2017, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.03204/2017-80).
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI



DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA, nomeado Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
Resolve Nº 133 - NOMEAR
DANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMA, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

ELISEU LEMOS PADILHA


Calendário Agenda