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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº - 207, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta a experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro
de 2016,
resolve:

Art.1º Alterar o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação:
"........................................................
I - 7 (sete) servidores lotados na Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED);
(NR)
........................................................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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