Destaques

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Gestores de saúde implementam lei de repasses de verbas e aumentam fiscalização da sua execução


  • As transferências federais serão realizadas em duas modalidades, custeio e investimento. Modelo anterior paralisava recursos: R$ 5,7 bilhões em 2016
  •  Repasse para obras a partir de hoje será em parcela única. Medidas são acompanhadas de maior fiscalização para execução das ações e entrega dos serviços à população

A saúde do Brasil contará com novas medidas para fortalecer a execução das ações nos estados e municípios. Pelo Projeto SUS Legal, os gestores de saúde vão implementar lei de transferência de recursos e aumentar a fiscalização da execução das ações de saúde. Uma das primeiras medidas é a mudança na transferência das verbas federais, que atende pleito das prefeituras e governos estaduais, e cuja proposta foi aprovada na Comissão Intergestora Tripartite. Os repasses, antes realizados em seis blocos temáticos, passam a ser feitos em duas modalidades: custeio e investimento. Com o modelo anterior, muitos recursos acabavam paralisados, mais de R$ 5,7 bilhões em 2016.

“Nós vamos implementar contas únicas previstas em lei. Vamos eliminar todo tipo de interferência que não seja necessária para o seu funcionamento. Passaremos agora a olhar para os planos de saúde, dar autonomia aos prefeitos para agir e aos conselhos municipais de saúde para fiscalizar. Tudo vai ser mais fácil, mais simples. Isso porque a saúde estará mais próxima das pessoas e as ações, responsabilidades e fiscalização mais próximas do cidadão. Com a medida vamos assegurar a eficiência dos serviços hoje prestados no SUS”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Confira a apresentação
Recursos para obras de construção, ampliação e reforma serão transferidos em parcela única

A transferência será realizada em conta financeira única e específica para cada uma das categorias econômicas. O novo formato vai possibilitar ao gestor mais agilidade e eficiência na destinação dos recursos hoje disponíveis, com base a necessidade e realidade local. O intuito é assegurar o cumprimento da legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e a realização dos Planos de Saúde dos estados e municípios, uma vez que a destinação das verbas estará vinculada a esse planejamento, garantindo assim o andamento das ações.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), João Garbbardo, enfatizou que, com a nova forma de financiamento das obras, o ministério cumpre a constituição, além de possibilitar maior concorrência do mercado, otimizando os orçamentos. “Vai aumentar a competição, garantir o menor gasto e facilitar o processo finalização das obras. Com o cumprimento da Lei, vamos poder responsabilizar quem executa a obra. A ação possibilita ainda fazer um planejamento de gastos de novas construções. Vamos acabar com as obras inacabadas, vamos ter o começo, meio e fim. Nós, secretários de saúde estaduais, estamos em pleno acordo com o Ministro que tem nosso total apoio”, afirmou.

O projeto deverá ser qualificado, e conter indicadores e metas em conformidade com as políticas públicas governamentais de saúde estabelecidas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Conselho Nacional de Saúde. Cabe ao Ministério da Saúde acompanhar e avaliar o plano. Esse monitoramento será feito por meio de sistema online. O não cumprimento do plano implicará na redução dos recursos repassados. A transição será discutida por Grupo de Trabalho, que terá 60 dias para apresentar uma proposta à CIT.

OBRAS PLANEJADAS - Para garantir o custeio de novos serviços de saúde, governo federal, estados e municípios também pactuaram na CIT anuência prévia sobre a implantação de novos serviços. Independente de quem for financiar a obra, os três entes federativos devem ser avisados. Dessa forma, será possível prever no orçamento do Ministério da Saúde recursos para custeio, garantindo o funcionamento do serviço após a conclusão da obra.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, reforça a mudança proporciona maior autonomia ao gestor o que impacta diretamente no planejamento local. “A medida é um avanço na história do Sistema Único de Saúde. O prefeito vai conseguir gerenciar as ações de saúde, sem se preocupar se vai faltar investimento para sua obra e já tendo planejado o custeio para o serviço”, ponderou.

Outro anúncio feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, foi a mudança na forma de financiamento das obras de construção, ampliação ou reforma da saúde. A partir de agora, o repasse de recursos federais para essas construções será feito em parcela única, substituindo gradativamente os modelos atuais de financiamento.

Com a nova portaria, quem fizer o pedido para UPA, UBS e demais serviços terá que enviar projeto completo, com cronograma, capacidade técnica e financeira e estrutura necessária para manter o serviço.  Após a aprovação do projeto pela Vigilância Sanitária e comprovação de que a obra já pode ser iniciada, o repasse do Ministério da Saúde será feito integralmente. Por outro lado, será feito acompanhamento online de cada fase da obra e, caso alguma etapa ou prazo não sejam cumpridos, os recursos poderão ser resgatados automaticamente.

As etapas deverão ser informadas e atualizadas no novo SISMOB, Sistema de Monitoramento de Obras, que permite controle e acompanhamento de forma muito mais eficaz. Periodicamente, o Ministério da Saúde fará visitas amostrais para verificar se a situação informada no sistema condiz com a realidade da obra.

A medida inibe a criação de estruturas sem capacidade de manutenção dos serviços ofertados, além de otimizar o investimento dos recursos, qualificar os resultados para a população e reduzir o orçamento da obra, uma vez que os empreiteiros terão a segurança do pagamento já que toda a verba estará na conta dos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

Atualmente, existem no país oito mil obras em execução, com R$ 2,5 bilhões em empenhos, e outras 3,8 mil em ação preparatória, que somam mais R$ 922 milhões.  Outras 4 mil não saíram do papel e foram canceladas. Até março de 2017, os entes que ainda tiverem obras em execução com prazos de conclusão expirados serão notificados pela última vez para informação sobre prazo de conclusão. O Ministério da Saúde também está adotando medidas necessárias para reaver R$ 237 milhões de propostas com obras canceladas.

A iniciativa fortalece o processo de planejamento integrado dessas construções e segue recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) no monitoramento dos projetos, unificando e simplificando o fluxo de financiamento.

ACOMPANHAMENTO ONLINE - Nos casos de impropriedade – prazo expirado, documentação inconsistente, ausência de alimentação no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) – o ente será notificado em até três vezes para solucionar a situação, caso contrário os recursos transferidos serão integralmente devolvidos, de forma automática, sem necessidade de consulta prévia.

A partir de final de fevereiro, o gestor terá à disposição a versão online com o campo para inserção de propostas já prevendo a transferência de parcela única dos recursos e também os campos para cadastro das informações sobre o andamento da obra, com possibilidade de inserção de fotos ilustrativas. Além da versão web, também estará disponível um aplicativo para android que permitirá, por meio de celular ou tablet, atualizar a situação de execução da obra. Além dos gestores, as ferramentas estarão à disposição dos órgãos de controle e poderão ser utilizadas para verificação de informações.

Por Alexandre Penido e Gustavo Frasão, da Agência Saúde

HEMOBRÁS LICITA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS HVAC-R

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No - 2/2017 UASG 926171
Processo: 25800.006784/2016 .
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em sistemas de HVAC-R, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, ferramental, estoque de peças e materiais, equipamentos e peças sobressalentes (com ressarcimento), a serem realizados na unidade fabril da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), localizada no Município de Goiana/PE. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 08/02/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Engenheiro Antonio de Goes, 60, Pina RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-05-2-2017. Entrega das Propostas: a partir de 08/02/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 20/02/2017 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br .
TIAGO BANHA LOPES FREIRE
Pregoeiro
(SIDEC - 07/02/2017) 925305-00001-2017NE000011


Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros, quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017

07h30 – Decolagem de Brasília (DF) para São Paulo (SP) (Uso da FAB para deslocamento)
Comitiva FAB: Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Souza
Assessor de Imprensa/ ASCOM, Renato Strauss
Fotógrafo/ASCOM, Rodrigo Nunes

10h00   –  Cerimônia de assinatura de Convênio entre o Instituto Butantan e Ministério da Saúde
Local: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo/SP

14h00   –   Reunião com a Diretoria e demais associados da Associação Médica Brasileira - AMB
Local: Rua São Carlos do Pinhal, 324, Jardim Paulista - São Paulo/SP - Auditório Nobre Professor Doutor Adib Jatene

17h00   –   Reunião com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Local: Av. Paulista, 2163 – 3º andar – Prédio do Banco do Brasil, Bairro Cerqueira César,
                   São Paulo/SP

19h30 - Simpósio Internacional de Healthcare
Local:  Auditório do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) – Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº, Parque do Ibirapuera – São Paulo (SP)

21h30   –   Decolagem de São Paulo (SP) para Brasília (DF) (Uso da FAB para deslocamento)
Comitiva FAB: Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Souza
Assessor de Imprensa/ ASCOM, Renato Strauss
Fotógrafo/ASCOM, Rodrigo Nunes


SANGUE - PROJETO REGULAMENTA POSTOS ITINERANTES DE COLETAS

A Câmara analisa projeto que regulamenta postos itinerantes de coletas de sangue (PL 5606/16). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) estabelece que o atendimento móvel para coleta de sangue seja realizado em veículos adaptados e exclusivos e que os serviços e locais de coleta sejam divulgados pelos meios de comunicação local.

De acordo com Bornier, a medida pode melhorar as condições nos hospitais para os que necessitam de sangue e aumentar as doações.

“Portanto a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de rede regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências, de modo a desconcentrar a atenção efetuada exclusivamente pelos meios imóveis das coletas hoje apresentadas”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição - Rachel Librelon, Agência Câmara Notícias'


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Medicamento similar Dormec 100 MG tem lote interditado

Lote 0017456 do Dormec 100mg apresentou falhas no rótulo e no ensaiio de dissolução.

A Anvisa interditou nesta terça-feira (7/2) o lote 0017456 do medicamento similar Dormec (ácido acetilsalicílico) de 100mg da empresa IMEC, Indústria de Medicamentos Custódia. A interdição veio após um laudo de análise fiscal do Laboratório Central Dr. Almino Fernandes do Rio Grande do Norte.

O laudo apontou um resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, com resultados abaixo do especificado na Farmacopeia Brasileira. O rótulo do produto também apresentava problemas por não trazer a indicação de restrição de uso de faixa etária que deve vir com a expressão “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE xx”.

A interdição tem prazo de 90 dias e durante este período o produto não deve ser comercializado ou utilizado no país.

Confira a Resolução 320/2017 que interditao lote 0017456 do Dormec.



Comissão aprova requisitos mínimos de segurança para trocadores de fraldas o Objetivo é evitar quedas de bebês

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou a criação de requisitos mínimos de segurança para trocadores de fraldas de bebês, com o objetivo de evitar quedas (projeto de lei 3393/2015).

O projeto, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), obriga os fabricantes a incluir nos móveis trocadores um cinto para fixação do bebê, base antiderrapante e elevações nas laterais do espaço reservado para colocação da criança. Além disso, os trocadores para crianças devem vir acompanhados de manual contendo instruções básicas de segurança para a criança e dá prazo de 180 dias para que o mercado aplique as novas regras.

"Para que esses trocadores possam ser melhor trabalhados na implementação na questão de segurança, na questão de suporte de segurança para esses bebês, e evitando acidentes com bebês e com as mães desses bebês. Muitas vezes os acidentes são previsíveis, mas os pais e as mães estão desatentos."

A proposta que estabelece requisitos mínimos de segurança para trocadores de fralda está na Comissão de Seguridade Social com parecer favorável, aguardando a votação do colegiado. Ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier


GRIPE poderá ser diagnosticada com um assopro com uma espécie de bafômetro o GRIPÔMETRO detecta o vírus da gripe através de biomarcadores

Diagnóstico pela respiração

Imagine um aparelho, com funcionamento semelhante ao de um bafômetro, que consiga detectar na hora se você contraiu ou não o vírus da gripe ou se é portador de outras enfermidades.

Este aparelho já existe, inventado pela equipe da professora Perena Gouma, da Universidade do Texas (EUA), e logo poderá chegar ao mercado.

O dispositivo, que dá os resultados mediante uma única exalação, é semelhante aos bafômetros usados pelos policiais quando suspeitam que um motorista está sob a influência do álcool.

O paciente simplesmente sopra no bocal do aparelho. A diferença é que os sensores em seu interior são específicos para detectar biomarcadores associados com o vírus da gripe, indicando se o paciente tem ou não a gripe.

A ideia é que as pessoas possam se autodiagnosticar mais cedo e tirar proveito dos medicamentos para tratar a gripe em seu estágio inicial. Além disso, ele poderá evitar a propagação de epidemias, protegendo quem o usa e ainda colaborando com a saúde pública.

Gripômetro

Para projetar os sensores do GRIPÔMETRO, a equipe rastreou toda a literatura médica em busca de biomarcadores já conhecidos que podem ser detectados na respiração de uma pessoa quando ela é acometida por uma determinada doença.

Por exemplo, as pessoas que sofrem de asma têm maior concentração de óxido nítrico em sua respiração, e a acetona é um biomarcador conhecido para o diabetes e problemas metabólicos.

Quando a equipe combinou um sensor de óxido nítrico com outro para detectar amônia, eles se deram conta de que o dispositivo podia detectar o vírus da gripe. Eles então se concentraram nesse sensor específico para desenvolver o protótipo do aparelho, mas outros sensores poderão vir a seguir, para detectar outras doenças.

"Eu acredito que uma tecnologia como essa vai revolucionar o diagnóstico personalizado, permitindo que as pessoas sejam proativas e detectem as doenças precocemente. E a tecnologia pode ser facilmente usada para detectar outras doenças, como o vírus Ebola, simplesmente mudando os sensores," disse a professora Perena Gouma.

Diário da Saúde, Imagem: UT Arlington



Medicamento genérico é seguro, Anvisa mantém posição

Anvisa mantém seu posicionamento: os medicamentos genéricos a que os brasileiros têm acesso são seguros e os testes realizados pelo laboratório Cedafar, da UFMG, são insuficientes para atestar se um determinado medicamento tem ou não qualidade.
A Anvisa foi novamente citada pelo Programa Fantástico, da rede Globo, na edição deste domingo (05/02), em matéria intitulada “Anvisa questiona teste dos remédios genéricos, mas comete imprecisões”. A reportagem discute pontos da nota emitida pela Agência em razão de matéria anterior, onde o Fantástico levantou dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos genéricos comercializados no Brasil. Ao programa e, principalmente, ao consumidor, a Anvisa mantém seu posicionamento: os medicamentos genéricos a que os brasileiros têm acesso são seguros e os testes realizados pelo laboratório Cedafar, da UFMG, são insuficientes para atestar se um determinado medicamento tem ou não qualidade.

O programa acusa a Anvisa de “minimizar” os testes de perfil de dissolução. Isso não corresponde à verdade. A Agência explicou, detalhadamente, que os testes apresentados pelo programa não podem ser considerados definitivos para testar a qualidade de um medicamento genérico - nem no Brasil, nem em qualquer país desenvolvido do mundo.  Isso não é minimizar, mas zelar para que as metodologias apropriadas sejam sempre empregadas, para que não haja qualquer tipo de dúvida na população sobre a segurança e a eficácia de um medicamento.

Se não agirmos assim, respeitando as regras que têm base técnica e científica, abriríamos a possibilidade de um concorrente passar a acusar o outro baseado em testes diferentes dos que são preconizados, estabelecendo um clima de desconfiança generalizada. Por isso, a Anvisa sempre aplicará aquilo que está estabelecido nas normas no momento de fazer afirmações sobre a qualidade de um medicamento.

Habilitação do Cedafar
Quanto ao Cedafar, o fato de ele ser habilitado para testes de registro não o habilita, automaticamente, para testes de análise fiscal, exatamente a natureza da reportagem. Em nenhum momento o programa afirmou, categoricamente, que o laboratório não está habilitado para análise fiscal, dando a falsa impressão de que ele é credenciado para todos os tipos de testes. O próprio Cedafar divulgou nota onde afirma que “não faz parte da rede de laboratórios credenciados para a realização de análises fiscais”.

Testes de bioequivalência são realizados em voluntários sadios e medem a concentração do produto no sangue, possibilitando, sem nenhuma dúvida, a avaliação definitiva sobre a ação real do medicamento no organismo humano. Isso é um fato científico indiscutível, e não a opinião de especialistas. Prova disso é que a regra de tomar o teste de bioequivalência como o definitivo para avaliar os medicamentos genéricos é utilizada pelas agências de medicamentos dos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha e Japão, entre outros países.

O Fantástico corrobora a importância do teste de bioequivalência ao mostrar fala do diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, que ressalta: “A bioequivalência é um teste que avalia em seres humanos, e não numa bancada de laboratório, qual vai ser o comportamento daquele genérico”, e a opinião do professor Odorico Moraes, diretor do Núcleo de Pesquisa de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará: “(A bioequivalência) é soberana sobre os testes que são feitos in vitro”. Sem esse teste, não é possível estabelecer se um medicamento genérico é equivalente ao de referência. E é aí onde reside a grande falha dos estudos realizados para o Fantástico.

Em relação à declaração do ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária Antônio Carlos Zanini, que exerceu o cargo entre 1980 e 1985, vale ressaltar que ele diz: “Se (o produto) não passar no teste de dissolução, PROVAVELMENTE [grifo nosso] não vai ser bem absorvido pelo organismo”. Ou seja, a própria afirmação dele comprova que o teste de dissolução não é capaz de ser conclusivo em relação à qualidade do produto.

Caso contrário, por que, em todo o mundo, são necessários testes de bioequivalência para avaliar medicamentos? Se houvesse uma correlação perfeita entre o resultado do teste de perfil de dissolução com o de bioequivalência, por que as agências dos países desenvolvidos exigiriam o teste de bioequivalência, se há outro mais rápido e mais barato?

Anvisa avalia dipirona reprovada
A reportagem do Fantástico faz acusações levianas, e sem qualquer comprovação, ao cometer ilações como “a Anvisa preferiu fechar os olhos para os resultados das análises”, insinuando que a Agência não teria “discutido providências”. Mas a reportagem não cita trecho da nota da Anvisa que afirma que, cumprindo sua missão de proteger a saúde da população e como o faz com qualquer denúncia sobre irregularidades em medicamentos, a Agência já iniciou os procedimentos para apurar se, no lote específico de dipirona testado e reprovado, existe mesmo teor de princípio ativo inferior ao que é obrigatório.

Ou seja: o único teste apresentado pelo Fantástico que pode apontar algum problema em um lote de um dos medicamentos, entre os 15 analisados, foi tratado com toda a seriedade pela Anvisa, com a abertura do procedimento de investigação adequado, em laboratório oficialmente habilitado para esse fim. Não houve, portanto, qualquer minimização de nossa parte.

Sobre a matéria-prima utilizada para a fabricação de medicamentos genéricos, a Anvisa esclarece ao consumidor que as indústrias farmacêuticas devem realizar análises físico-químicas e microbiológicas nos insumos (excipientes e princípios ativos), bem como realizar a “qualificação dos fornecedores” que comercializam as matérias-primas para as indústrias farmacêuticas.

Insumos inspecionados em 2016
À Anvisa cabe agir de forma proativa e complementar, inspecionando as empresas fabricantes de insumos ao redor do mundo. Em 2016, a Anvisa inspecionou 35 fabricantes de insumos ativos (IFA) sintéticos, entre plantas nacionais (21) e estrangeiras (14). Destaca-se que a maioria das inspeções internacionais ocorreu no continente asiático, que hoje fornece a grande maioria das matérias-primas de medicamentos do mundo para o Brasil, Estados Unidos e Europa.

Por fim, a Anvisa volta a destacar que é absolutamente equivocada e perigosa para a saúde da população a afirmação reiterada pela matéria de que caberia aos médicos indicar ao paciente qual o genérico que tem qualidade. Os médicos têm, entre suas atribuições, o diagnóstico da doença e a prescrição de medicamentos. Mas não faz parte dessas atribuições atestar a qualidade dos medicamentos prescritos. Esse tipo de orientação do Fantástico pode induzir a práticas não éticas que os próprios Conselhos de Ética Profissional têm buscado evitar.

O farmacêutico presente nas farmácias e locais de dispensação de medicamentos é o profissional que tem o conhecimento necessário para saber que os medicamentos ali disponíveis foram avaliados, passaram por todos os testes e estão aptos para serem consumidos. Lembrando que à vigilância sanitária cabe fazer as avaliações em toda a cadeia de produção, distribuição e consumo de medicamentos.

Nesse sentido, a Anvisa lamenta, novamente, que o Fantástico, mesmo com a intenção declarada de prestar um serviço à população, produza uma reportagem sem embasamento técnico-científico adequado, podendo produzir interpretações equivocadas na população.

Reafirmamos que a busca por garantir a qualidade dos medicamentos comercializados em nosso país é uma das funções essenciais da Anvisa e se aplica, de forma equânime, a todos os produtos, sejam genéricos, sejam medicamentos de referência. Sobre todos eles, buscamos aplicar todas as medidas para assegurar sua qualidade, sem discriminações ou preferências.

Por: Ascom/Anvisa


IMUNOBLOT HIV , FIOCRUZ compra da CHEMBIO DIAGNOSTIC no valor total de R$ 1.947.24,58

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2017 UASG 254445 Nº Processo: 25386000006201787 .
Objeto: Importação de Produto Intermediário 1 - Imunoblot HIV. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 03/02/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice-diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 03/02/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice-diretor de Produção. Valor Global: R$ 1.947.824,58. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CHEMBIO DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC..
(SIDEC - 06/02/2017) 254445-25201-2017NE800007


Benzilpenicilina Potássica de 5.000.000 UI - Ministério da Saúde adquiri da BLAU FARMACÊUTICA no valor total de R$ 1.288.000,00

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº- 86/2017 UASG 250005
Processo: 25000158918201643 . Objeto: Aquisição de Benzilpenicilina Potássica de 5.000.000 UI - pó para solução injetável + solução diluente. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de emergencialidade conforme argumentos apresentados nos despachos 708 e 710/2016-CGAFME/DAF/SCTIE/MS. Declaração de Dispensa em 26/01/2017. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 02/02/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.288.000,00. CNPJ CONTRATADA : 58.430.828/0001-60 BLAU FARMACÊUTICA S.A.
(SIDEC - 06/02/2017) 250110-00001-2017NE800177


Experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº - 207, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta a experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro
de 2016,
resolve:

Art.1º Alterar o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 2.170, de 25 de novembro de 2016, que passa a vigor com a seguinte redação:
"........................................................
I - 7 (sete) servidores lotados na Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED);
(NR)
........................................................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


FIOCRUZ - reorganização continua

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do
MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve: Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2017,
  • FRANZ REIS NOVAK, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Banco de Leite Humano, código DAS 101.1, n.º 45.0780, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • SILMAR BARBALHO DA SILVA BRAGA, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Engenharia Clínica e Manutenção, código DAS 101.1, n.º 45.0774, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • MARISA FARIA DA ROCHA ALVES, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Atividades Gerais, código DAS
  • 101.1, n.º 45.0775, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.
Dispensar
  • MANUELA SOUSA SENNA do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Patologia Experimental, código FCPE 101.1, n.º 45.0430, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.
  • FELIPE DE SANT ANNA CARNEIRO, da Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0155, da COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

Designar
  • LORENA TEIXEIRA DE SOUZA SANTOS para o encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Patologia Experimental, código FCPE 101.1, n.º 45.0430, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.

Exonerar
  • MILTON JOSE NUNES CAMPOS do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Almoxarifado, código FCPE 101.1, n.º 45.0142, da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nomear
  • FELIPE DE SANT ANNA CARNEIRO para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Almoxarifado, código FCPE 101.1, n.º 45.0142, do COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI, da Fundação Oswaldo Cruz.

NÍSIA TRINDADE LIMA


Calendário Agenda