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segunda-feira, 13 de março de 2017

ACÓRDÃO: ANVISA X CBDL para os processos de suspensão da IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VÁRIOS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS da ALERE, BIOSYS, GRIFOLS, MEDIVAX, RANDOX, SIEMENS

Andamento do Processo n. 0022946-57.2012.4.03.6100 - Apelação Cível - 26/08/2016 do TRF-3

 

Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região e extraído automaticamente da página 925 da seção Judicial I - TRF do TRF-3 - 6 meses atrás

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Expediente Processual (despacho/decisão) Nro 45692/2016

00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022946-57.2012.4.03.6100/SP - 2012.61.00.022946-8/SP

RELATOR             :               Desembargador Federal CARLOS MUTA

APELANTE          :               Agencia Nacional de Vigilância Sanitárias ANVISA

ADVOGADO      :               SP186872 RODRIGO PEREIRA CHECA e outro(a)

APELADO(A)      :               CÂMARA BRASILEIRA DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL CBDL

ADVOGADO      :               SP166611 RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA e outro(a)

No. ORIG.           :               00229465720124036100 25 Vr SÃO PAULO/SP

 

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. ARTIGO 23, LEI 9.782/1999. FATO GERADOR. EMISSÃO DE CERTIFICADO. TERRITORIALIDADE DA EXAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. CUSTO DA FISCALIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. A taxa de fiscalização sanitária não constitui tributo veiculado por decreto, mas por lei "stricto sensu" (Lei 9.782/1999), não havendo ofensa à legalidade e a instituição de poder de polícia sobre fatos irregulares, mesmo porque a análise desta pressupõe a incursão em questão não impugnada no recurso.

2. Inexiste fato gerador a ser realizado no exterior, pois a emissão do certificado, que constitui, efetivamente, hipótese de incidência, ocorre integralmente em território nacional, sendo infundada, além do mais, a alegação de que a taxa de fiscalização não retrata o custo do exercício da atividade, por partir de fato hipotético e abstrato, embora evidenciado que o exercício do poder de polícia, ainda que tenha como premissa e base o processo produtivo no exterior, não se limita apenas à análise da situação da fabricante estrangeira, vez que incorpora, igualmente, o controle da condição própria de cada empresa, distribuidora ou comercializadora, em território nacional.

3. Confirmada a sucumbência recíproca, por decaimento da autora quanto à invalidade da taxa de fiscalização sanitária, prejudicado o pedido de majoração da verba honorária a ser imposta em caso de reversão de condenação exclusiva da ré.

4. Apelação provida e recurso adesivo desprovido.

 

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 18 de agosto de 2016.

CARLOS MUTA

Desembargador Federal

 

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Carlos Muta

Processo n. 0022946-57.2012.403.6100 do TRF-3

Processo n. 2012.61.00.022946-8/SP do TRF-3

Tópicos de legislação citada no texto

Artigo 23 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 642, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 2º, da Resolução RDC nº 15, de 28 de março de 2014;

considerando o provimento da Apelação Cível n. 0022946-57.2012.4.03.6100 - TRF 3ª;

considerando a decisão da Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Interna - ROI 002/2017 de 21/02/2017, item 6.1.10, RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos abaixo listados.

 

Detentor do Registro             Nome comercial do produto Registro                                   Fabricante

ALERE S/A                   Alere Determine TB LAM Ag 10071770748             ORGENICS LTD - ISRAEL

ALERE S/A                   ImmunoComb II HIV 1&2 BiSpot 10071770756       ORGENICS LTD - ISRAEL

ALERE S/A                   ImmunoComb II HIV 1&2 CombFirm 10071770757 ORGENICS LTD - ISRAEL

ALERE S/A                   HCV 3.0 ELISA 10071770767                                     STANDARD DIAGN., INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   Dengue IgG Indirect ELISA 10071770834                 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   Alere Rubéola IgM/IgG 10071770695                      STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   HBsAg ELISA 3.0 10071770768                                 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   SD BIOLINE HIV/Syphilis Duo 10071770852             STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   LEPTOSPIRA IgM ELISA 10071770832                       STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

ALERE S/A                   SD BIOLINE HAV IgG/IgM 10071770867                   STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL

BIOSYS LTDA               ichroma UNIVERSAL CONTROL 10350840276          BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL

BIOSYS LTDA               i-CHROMA Tn-I Control 10350840274                      BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL

BIOSYS LTDA               ichroma CARDIAC CONTROL 10350840275              BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL

GRIFOLS BRASIL          Extended IV Control 80134860213                           MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA

GRIFOLS BRASIL          Essential II Control 80134860214                             MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA

MEDIVAX IND.E COM. LTDA   Chlamydia pneumoniae substrate slides10259610110        BION ENTERPRISES LTDA. - USA

MEDIVAX IND.E COM.LTDA D3 Ultra DFA Respiratory Virus Screening and ID Kit 10259610153 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - USA

MEDIVAX IND. E COM. LTDA D3 Ultra 8 DFA Respiratory Virus Screening & Identification Kit 10259610173 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

MEDIVAX IND. E COM. LTDA QuickVue + Strep A Test 10259610156         QUIDEL CORPORATION - USA

RANDOX BRASIL LTDA                        CK-MB 80158990145                         RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            Controle de Troponina T de Alta Sensibilidade 80158990222 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            CALIBRADOR DE CK-MB 80158990228         RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            CONTROLE CK-MB 80158990229 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            Família de Controle de Marcador Tumoral 80158990226 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            Família Controle de Imunoensaio Líquido Premium 80158990231 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            FAMÍLIA CONTROLE CARDIACO 80158990235 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            Família de Controle Líquido de Marcador Tumoral 80158990227 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            CALIBRADOR DE H-FABP 80158990254 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

RANDOX BRASIL LTDA            Controle de Multissoro Bovino Analisado 80158990221 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO

RANDOX BRASIL LTDA            ENSAIO MULTIPLEX - DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST) 80158990269 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A Novagnost Dengue IgG 10345162037 NOVATEC IMMUNDIAGNOSTICA GMBH - ALEMANHA

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

FIOCRUZ - POLO IOC/FAR vai investir R$ 7.501.539,51 para a empresa AVX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES realizar Serviço de Engenharia para Gerenciamento de Projetos e Obras

RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 7/2016 - UASG 254462

O Presidente Substituto da Comissão de Licitação, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 081-A/2016, declara vencedora
do RDC 7/2016-DIRAC a empresa AVX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. O valor final da licitação foi de R$ 7.501.539,51 (sete milhões, quinhentos e um mil , quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos).
PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES

POLO IOC / FAR – NOVO POLO DE LABORATÓRIOS | CAMPUS MANGUINHOS
JUNHO 10, 2013   DIRAC  
Confira as informações básicas do projeto do Polo de Laboratórios IOC/Farmanguinhos localizado no campus Manguinhos.
DIRETORES : IOC: Tania Araújo-Jorge (até maio/2013) / Wilson Savino (a partir de maio/2013), Farmanguinhos: Hayne Felipe da Silva
COORDENADOR: Arq. Maria Cristina T. R. Pessoa
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA: 001/2012-VPGDI
ÁREA / CUSTO ESTIMADO – SET/12: 33.000 m²/ R$ 191.000.000,00
PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DO PROJETO: Maio de 2013
PREVISÃO DE INÍCIO DA OBRA: Setembro de 2014
PRÓXIMAS AÇÕES: Contratação de projetos de arquitetura (em licitação), arquitetura de interiores, sondagem, programação visual, urbanismo, paisagismo e engenharias.
USO PREVISTO PARA AS INSTALAÇÕES: Laboratórios de pesquisa e ensino, áreas administrativas, ambulatório, biotério, insetário e auditório.


AIRPHOENIX tem contrato com FIOCRUZ acrescido em 25% equivalentes a R$ 3.996.210,88

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 254420 Número do Contrato: 42/2016. Nº Processo: 25380001161201690.

DISPENSA Nº 127/2016. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.
CNPJ Contratado: 04254554000176. Contratado : AIRPHOENIX SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA - EPP.
Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atual do contrato.
Fundamento Legal: Art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 .Valor Total: R$3.996.210,88.
Fonte: 6151000000 - 2016NE803661. Data de Assinatura: 07/03/2017.


"IAS Marathon Meeting" Pré-Reunião para a preparação será em Paris e contará com médica e pesquisadora da Evandro Chagas

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2017

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE /MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 1.339, publicada no Diário Oficial da União n° 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 60, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar afastamento do país de

BEATRIZ GILDA JEGERHORN GRINSZTEJN, Médica e  VALDILÉA GONÇALVES VELOSO DOS SANTOS, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, da FIOCRUZ, participarão de Pré-Reunião para a preparação do "IAS Marathon Meeting", onde serão definidas as diretrizes para o grande congresso que ocorrerá posteriormente, em Paris, França, no período de 18/03 a 25/03/2017, inclusive trânsito

NÍSIA TRINDADE LIMA

Conferência Gordon de Pesquisa, em seguida, irá participar de visita ao NIAID (National Institutes of Health), No Texas e Washington D.C

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2017.

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE /MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 1.339, publicada no Diário Oficial da União n° 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 60, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:  Autorizar afastamento do país de
PATRÍCIA SAMPAIO TAVARES VERAS e CLAUDIA IDA BRODSKYN, Pesquisadoras em Saúde Pública do Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz, participarão da Conferência Gordon de Pesquisa, em seguida, irá participar de visita ao NIAID (National Institutes of Health), No Texas e Washington D.C., no período de 11/03 a 25/03/2017, inclusive trânsito

NÍSIA TRINDADE LIMA


VI Congresso Mundial sobre Leishmaniose, em Madri, Espanha e Programa de Comunicação Cientifica, em Tel Aviv, Israel

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2017.

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE /MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 1.339, publicada no Diário Oficial da União n° 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 60, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Nº 353 - Autorizar afastamento do país de VALÉRIA DE MATOS BORGES, Tecnologista em Saúde Pública do Centro de Pesquisa Ageu Magalhães, participará do VI Congresso Mundial sobre Leishmaniose, em Madri, Espanha, em seguida, irá participar do Programa de Comunicação Cientifica, em Tel Aviv, Israel, no período de 13/05 a 27/05/2017, inclusive trânsito

NÍSIA TRINDADE LIMA


ANVISA, SUBSTITUÍ 0 DIRETOR ADJUNTO DA COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DOS SISTEMA; entra RICARDO EUGÊNIO MARIANI BURDELIS no lugar do exonerado TRAJANO AUGUSTUS TAVARES QUINHÕES

ANVISA
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Nº 410 -Exonerar o servidor TRAJANO AUGUSTUS TAVARES QUINHÕES, matricula SIAPE nº 01241082, do cargo de Diretor Adjunto, código de CGE I, na Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

N° 411-Nomear o servidor RICARDO EUGÊNIO MARIANI BURDELIS, matricula SIAPE nº 2355109, para exercer o Cargo de Diretor Adjunto, código CGE I, na Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


MDSAP - Avaliação de Organismos Auditores, ANVISA participará em Saarbrucken - Alemanha

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 392, DE 10 DE MARÇO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IV aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve autorizar, ad referendum, o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):
PATRICIA SERPA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 1491471, com a finalidade de participar da Avaliação de Organismos Auditores MDSAP, em Saarbrucken, Alemanha, no período de 20/03/17 a 26/03/17, incluído o trânsito.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


MINISTÉRIO REORGANIZA DIVISÃO DE CERIMONIAL DO GABINETE DO MINISTRO

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:

Nº 404 - Designar CAROLINNA CAVALCANTE MOTA RIBEIRO para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe do Serviço de Organização de Cerimonial, DAS-101.1, código 01.0094, da Divisão de Supervisão de Cerimonial, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro, ficando dispensado CARLOS CHAGAS FERREIRA DE SOUZA.

Nº 405 - Designar ALINE DE MOURA FERNANDES ALMEIDA para exercer o encargo de substituta eventual da Chefe da Divisão de Relações Públicas, DAS-101.2, código 01.0096, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro.

Nº 406 - Dispensar RICARDO MARTINS WATANABE do encargo de substituto eventual da Chefe do Serviço de Apoio a Eventos, DAS- 101.1, código 01.0095, da Divisão de Supervisão de Cerimonial, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro.

Nº 407 - Dispensar LUIZ JOSE VIANA do encargo de substituto eventual da Chefe do Serviço de Informação e Apoio Administrativo de Relações Públicas e Cerimonial, DAS-101.1, código 01.0097, da Divisão de Relações Públicas, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro.


ALERE, BIOSYS, GRIFOLS, MEDIVAX, RANDOX, SIEMENS - ANVISA SUSPENDE A IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VÁRIOS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS DOS FABRICANTES; ORGENICS, STANDARD DIAG., BODITECH, MEDION, BION, DIAG.HYBRIDIS, QUIDEL, RANDOX E NOVATEC

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 642, DE 10 DE MARÇO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 2º, da Resolução RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
considerando o provimento da Apelação Cível n. 0022946-57.2012.4.03.6100 - TRF 3ª;
considerando a decisão da Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Interna - ROI 002/2017 de 21/02/2017, item 6.1.10, RESOLVE:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos abaixo listados.

Detentor do Registro             Nome comercial do produto Registro                                   Fabricante
ALERE S/A                   Alere Determine TB LAM Ag 10071770748             ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A                   ImmunoComb II HIV 1&2 BiSpot 10071770756       ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A                   ImmunoComb II HIV 1&2 CombFirm 10071770757 ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A                   HCV 3.0 ELISA 10071770767                                     STANDARD DIAGN., INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   Dengue IgG Indirect ELISA 10071770834                 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   Alere Rubéola IgM/IgG 10071770695                      STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   HBsAg ELISA 3.0 10071770768                                 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   SD BIOLINE HIV/Syphilis Duo 10071770852             STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   LEPTOSPIRA IgM ELISA 10071770832                       STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A                   SD BIOLINE HAV IgG/IgM 10071770867                   STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA               ichroma UNIVERSAL CONTROL 10350840276          BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA               i-CHROMA Tn-I Control 10350840274                      BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA               ichroma CARDIAC CONTROL 10350840275              BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
GRIFOLS BRASIL          Extended IV Control 80134860213                           MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
GRIFOLS BRASIL          Essential II Control 80134860214                             MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
MEDIVAX IND.E COM. LTDA   Chlamydia pneumoniae substrate slides10259610110        BION ENTERPRISES LTDA. - USA
MEDIVAX IND.E COM.LTDA D3 Ultra DFA Respiratory Virus Screening and ID Kit 10259610153 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - USA
MEDIVAX IND. E COM. LTDA D3 Ultra 8 DFA Respiratory Virus Screening & Identification Kit 10259610173 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MEDIVAX IND. E COM. LTDA QuickVue + Strep A Test 10259610156         QUIDEL CORPORATION - USA
RANDOX BRASIL LTDA                        CK-MB 80158990145                         RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            Controle de Troponina T de Alta Sensibilidade 80158990222 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            CALIBRADOR DE CK-MB 80158990228         RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            CONTROLE CK-MB 80158990229 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            Família de Controle de Marcador Tumoral 80158990226 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            Família Controle de Imunoensaio Líquido Premium 80158990231 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            FAMÍLIA CONTROLE CARDIACO 80158990235 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            Família de Controle Líquido de Marcador Tumoral 80158990227 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            CALIBRADOR DE H-FABP 80158990254 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA            Controle de Multissoro Bovino Analisado 80158990221 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO
RANDOX BRASIL LTDA            ENSAIO MULTIPLEX - DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST) 80158990269 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A Novagnost Dengue IgG 10345162037 NOVATEC IMMUNDIAGNOSTICA GMBH - ALEMANHA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR


Ministério da Saúde apoia decisão de ampliar vacinação no RJ

Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro orienta que toda a população será vacinada contra o vírus. Decisão é uma medida de prevenção

O Ministério da Saúde informa que vai apoiar a decisão preventiva da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) de vacinar a população de todo o estado contra a febre amarela. Até o momento, não há casos suspeitos da doença em municípios do Rio de Janeiro. A ampliação da vacinação é mais uma medida de precaução adotada em função da proximidade do Rio de Janeiro com Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, estados com casos confirmados da doença.

Até então, 30 cidades no Estado do Rio de Janeiro já estavam com recomendação temporária de vacinação, como forma de prevenção. A medida é uma nova etapa preventiva do Estado.  Para as ações, o Ministério da Saúde vai encaminhar as doses da vacina conforme solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.


Seis comissões do SENADO FEDERAL, elegem seus presidentes na próxima semana

Seis comissões permanentes do Senado elegerão seus presidentes e iniciarão os seus trabalhos na próxima semana. A primeira delas será a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira. Também as comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), Assuntos Sociais (CAS), Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) já contam com a maioria parte de suas composições definidas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá reunir-se nesta terça-feira (14), às 10h, para instalação dos trabalhos e eleição do presidente e vice-presidente no biênio 2017/2018. A reunião foi convocada, conforme o Regimento Interno do Senado, pelo integrante mais idoso, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

À CAE cabe emitir parecer sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do presidente do Senado, por deliberação do Plenário ou por consulta de outra comissão.

Pode também deliberar sobre projetos relativos a tributos; tarifas; empréstimos compulsórios; finanças públicas; normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento; juntas comerciais; conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; dívida pública; e fiscalização das instituições financeiras.

Compete ainda à comissão analisar escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União e do presidente e diretores do Banco Central. A comissão pode realizar audiências públicas sobre problemas econômicos do país; política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; sistema monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais; sistema de poupança, consórcio e sorteio; e propaganda comercial.

A CAE realiza ainda audiências públicas regulares com o presidente do Banco Central para discutir as diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária. Essas audiências devem se realizar na primeira quinzena de fevereiro, abril, julho e outubro.
A reunião ocorrerá na sala 19 da Ala Alexandre Costa, às 10h.

Educação
A CE, uma das maiores e mais importantes comissões do Senado, com 27 membros, fará sua reunião na terça-feira (14), a partir das 11h30, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa. Pelas regras do Regimento Interno do Senado, o membro mais idoso presidirá o início dos trabalhos e a escolha do presidente para o biênio. No caso da CE, deverá ser o senador Pedro Chaves (PSC-MS). No entanto, o nome pode mudar, porque ainda há cadeiras a serem preenchidas e um senador mais idoso pode ser indicado para o colegiado até lá. A comissão deverá permanecer sob o comando do PSB — o presidente nos últimos dois anos foi o senador Romário (PSB-RJ).

Relações Exteriores
Também na terça-feira começarão suas atividades a CRE (9h30, sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa) e a CDH (11h, sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho). A reunião da CRE deve ser presidida pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA). A presidência da CRE para os próximos dois anos ainda está indefinida.

Direitos Humanos
A instalação da CDH deverá ser comandada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A comissão no entanto deverá continuar sob o controle do PT, que teve o senado Paulo Paim (PT-RS) na presidência nos anos anteriores.

Ciência e Tecnologia
Já na quarta-feira (15), a partir das 8h30, será a vez de a CCT iniciar as suas atividades, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa. A presidência da abertura dos trabalhos deverá caber ao senador João Capiberibe (PSB-AP). A CCT tende a ficar com o PSD — quem a presidiu em 2015 foi o senador Lasier Martins (PSD-RS), que estava no PDT quando assumiu o cargo.

Assuntos sociais
Às 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa, a CAS terá sua instalação, com a presidência da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Além de comandar a instalação, Marta Suplicy também é o nome indicado pelo seu partido para presidir a CAS ao longo do biênio 2017-18. Nas outras quatro comissões, ainda não há indicações concretas.

Agência Senado


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