AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 642, DE 10 DE
MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC Nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº
9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 2º, da
Resolução RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
considerando o provimento da
Apelação Cível n. 0022946-57.2012.4.03.6100 - TRF 3ª;
considerando a decisão da
Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Interna - ROI 002/2017 de 21/02/2017,
item 6.1.10, RESOLVE:
Art. 1º Determinar como medida
de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da
importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos abaixo listados.
Detentor do
Registro
Nome comercial do produto Registro
Fabricante
ALERE S/A
Alere Determine TB LAM Ag 10071770748
ORGENICS LTD
- ISRAEL
ALERE S/A
ImmunoComb II HIV 1&2 BiSpot 10071770756
ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A
ImmunoComb II HIV 1&2 CombFirm 10071770757 ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A
HCV 3.0 ELISA 10071770767
STANDARD DIAGN., INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
Dengue IgG Indirect ELISA 10071770834
STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
Alere Rubéola IgM/IgG 10071770695
STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
HBsAg ELISA 3.0 10071770768
STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
SD BIOLINE HIV/Syphilis Duo 10071770852
STANDARD
DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
LEPTOSPIRA IgM ELISA 10071770832
STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A
SD BIOLINE HAV IgG/IgM 10071770867
STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA
ichroma
UNIVERSAL CONTROL 10350840276
BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA
i-CHROMA Tn-I Control 10350840274
BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA
ichroma CARDIAC CONTROL 10350840275
BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
GRIFOLS
BRASIL Extended IV
Control 80134860213
MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
GRIFOLS
BRASIL Essential II
Control 80134860214
MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
MEDIVAX IND.E COM. LTDA
Chlamydia pneumoniae substrate slides10259610110
BION ENTERPRISES LTDA. - USA
MEDIVAX IND.E COM.LTDA D3 Ultra DFA Respiratory Virus
Screening and ID Kit 10259610153 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - USA
MEDIVAX IND. E COM. LTDA D3
Ultra 8 DFA Respiratory Virus Screening & Identification Kit 10259610173
DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MEDIVAX IND. E COM. LTDA QuickVue + Strep A Test 10259610156
QUIDEL CORPORATION - USA
RANDOX BRASIL LTDA
CK-MB 80158990145
RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
Controle de
Troponina T de Alta Sensibilidade 80158990222 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA
DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
CALIBRADOR DE CK-MB
80158990228 RANDOX LABORATORIES LTD
- IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
CONTROLE CK-MB
80158990229 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
Família de
Controle de Marcador Tumoral 80158990226 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO
NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
Família Controle
de Imunoensaio Líquido Premium 80158990231 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO
NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
FAMÍLIA CONTROLE
CARDIACO 80158990235 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
Família de
Controle Líquido de Marcador Tumoral 80158990227 RANDOX LABORATORIES LTD -
IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
CALIBRADOR DE
H-FABP 80158990254 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA
Controle de
Multissoro Bovino Analisado 80158990221 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO
NORTE (REINO UNIDO
RANDOX BRASIL LTDA
ENSAIO MULTIPLEX -
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST) 80158990269 RANDOX LABORATORIES LTD. -
IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
SIEMENS HEALTHCARE
DIAGNOSTICOS S.A Novagnost Dengue IgG 10345162037 NOVATEC IMMUNDIAGNOSTICA GMBH
- ALEMANHA
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
0 comentários:
Postar um comentário