O senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto de lei PLS 62/2017,
abaixo, determinando que os recursos gerados pelo INPI – Instituto
Nacional de Propriedade Industrial com a prestação de serviços para empresas e
universidades sejam reinvestidos no próprio órgão.
O INPI arrecada por ano cerca de R$ 300 milhões com esses serviços, mas
os recursos vão para o caixa único do Tesouro Nacional. Agripino sustenta que
com esses recursos, o INPI poderá melhorar a sua infraestrutura e agilizar a
emissão de marcas e patentes. Hoje a demora para a realização desses registros
pode ser de 11 anos.
Gabinete do senador JOSÉ AGRIPINO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017
- SF/17149.74998-28
Altera a Lei nº 5.648, de 11 de
dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá
outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços
realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 5.648, de 11 de
dezembro de 1970, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 4º-A Os recursos oriundos de
serviços realizados pelo INPI serão aplicados obrigatoriamente no próprio
Instituto.
§ 1º Aplica-se igualmente o disposto
no caput a recursos captados pelo INPI no desempenho de suas atividades de que
trata o art. 2º, seja mediante convênios ou contratos com entidades públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
§ 2º Os recursos de que trata o caput
não serão objeto de repasse ao Tesouro Nacional quando da apuração do balanço
patrimonial e do resultado econômico,
no encerramento de cada exercício financeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e
gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.
Entre os serviços do INPI estão os
registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de
computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as
averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de
transferência de tecnologia.
Tais serviços proporcionam uma
significativa arrecadação mediante taxas de custos dos registros efetuados. Em
2016, por exemplo, a arrecadação do INPI totalizou R$ 357 milhões, superando em
8% a receita de 2015, quando atingiu R$ 330 milhões. No entanto, toda verba é
contingenciada e repassada ao Tesouro Nacional, a fim de se cumprir as metas do
Superávit Primário.
Infelizmente, tal prática vem
colaborando para o sucateamento do Instituto. O tempo médio para aprovação de
patentes no Brasil passou de seis anos, em 2003, para onze, em 2015 – ante dois
anos e meio nos Estados Unidos. O número de servidores já é extremamente
defasado e vem caindo ano após ano. Para complementar o quadro caótico, o INPI,
em virtude do ajuste fiscal pelo qual passa o Brasil, foi alvo de forte corte
orçamentário pelo governo federal.
Tudo isso gera um acúmulo de estoques
cada vez maiores de pedidos de patentes e registros de marcas, o que afeta
substancialmente o dinamismo e o desenvolvimento industrial e desestimula a
inovação tecnológica, tão cruciais para o crescimento de um país na era do
conhecimento. Somente em 2016, o País terminou com um estoque de 243.820
pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados.
Nesse sentido, a fim de permitir que
o INPI tenha acesso às verbas oriundas de suas próprias atividades, o que
permitirá a modernização e a contratação da mão de obra necessária pelo
Instituto, consequentemente colaborando para o aumento da competitividade e
desenvolvimento das indústrias nacionais, solicitamos aos nobres Senadores
apoio para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões,
Senador JOSÉ AGRIPINO
1 comentários:
Parabéns Senador!!!
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