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quinta-feira, 23 de março de 2017

Agripino propõe fortalecer INPI para acelerar registro de patentes

O senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto de lei PLS 62/2017, abaixo, determinando que os recursos gerados pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial com a prestação de serviços para empresas e universidades sejam reinvestidos no próprio órgão. 
O INPI arrecada por ano cerca de R$ 300 milhões com esses serviços, mas os recursos vão para o caixa único do Tesouro Nacional. Agripino sustenta que com esses recursos, o INPI poderá melhorar a sua infraestrutura e agilizar a emissão de marcas e patentes. Hoje a demora para a realização desses registros pode ser de 11 anos.

Gabinete do senador JOSÉ AGRIPINO

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017 - SF/17149.74998-28

Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° A Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 4º-A Os recursos oriundos de serviços realizados pelo INPI serão aplicados obrigatoriamente no próprio Instituto.
§ 1º Aplica-se igualmente o disposto no caput a recursos captados pelo INPI no desempenho de suas atividades de que trata o art. 2º, seja mediante convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
§ 2º Os recursos de que trata o caput não serão objeto de repasse ao Tesouro Nacional quando da apuração do balanço
patrimonial e do resultado econômico, no encerramento de cada exercício financeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.

Entre os serviços do INPI estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Tais serviços proporcionam uma significativa arrecadação mediante taxas de custos dos registros efetuados. Em 2016, por exemplo, a arrecadação do INPI totalizou R$ 357 milhões, superando em 8% a receita de 2015, quando atingiu R$ 330 milhões. No entanto, toda verba é contingenciada e repassada ao Tesouro Nacional, a fim de se cumprir as metas do Superávit Primário.

Infelizmente, tal prática vem colaborando para o sucateamento do Instituto. O tempo médio para aprovação de patentes no Brasil passou de seis anos, em 2003, para onze, em 2015 – ante dois anos e meio nos Estados Unidos. O número de servidores já é extremamente defasado e vem caindo ano após ano. Para complementar o quadro caótico, o INPI, em virtude do ajuste fiscal pelo qual passa o Brasil, foi alvo de forte corte orçamentário pelo governo federal.

Tudo isso gera um acúmulo de estoques cada vez maiores de pedidos de patentes e registros de marcas, o que afeta substancialmente o dinamismo e o desenvolvimento industrial e desestimula a inovação tecnológica, tão cruciais para o crescimento de um país na era do conhecimento. Somente em 2016, o País terminou com um estoque de 243.820 pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados.

Nesse sentido, a fim de permitir que o INPI tenha acesso às verbas oriundas de suas próprias atividades, o que permitirá a modernização e a contratação da mão de obra necessária pelo Instituto, consequentemente colaborando para o aumento da competitividade e desenvolvimento das indústrias nacionais, solicitamos aos nobres Senadores apoio para aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões,
Senador JOSÉ AGRIPINO


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