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segunda-feira, 27 de março de 2017

OMBITASVIR - 12,5 MG/VERUSPREVIR - 75MG/RITONAVIR- 50MG + DASABUVIR - 250MG POR COMPRIMIDO, SÃO INCLUÍDOS NO PCDT PARA HCV EM INDIVÍDUOS COM FIBROSE E CIRROSE

PORTARIA Nº 564, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a publicação da Portaria nº 40/SCTIE/MS, de 10 de novembro de 2016 que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose no âmbito do Sistema único de Saúde- SUS,
resolve:

Art. 1º Fica incluído na Forma de Organização 76 - Outros Antivirais, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência abril de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO
Procedimento: 06.04.76.003-4 - OMBITASVIR - 12,5 MG/VERUSPREVIR - 75MG/RITONAVIR- 50MG (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) + DASABUVIR - 250MG POR COMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS)
Descrição O procedimento refere-se a uma cartela. Cada cartela contém 4 comprimidos revestidos (2 comprimidos revestidos de Ombitasvir + Veruprevir + Ritonavir e 2 comprimidos revestidos de Dasabuvir)
Origem: Instrumento de Registro 06 -APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima 31
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Ano (s)
Idade Máxima 130 Ano (s)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID principal B18.2
CBO Qualquer CBO da área da saúde
Serviço/ Classificação: 125 - Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares


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