O Sammed já está disponível para o envio das
informações de comercialização ocorridas no 2º semestre de 2016. O envio deve
ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação
dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
Dessa forma, as empresas podem iniciar suas
declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de
preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é
obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus
medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Já o ajuste de preços, autorizado anualmente, de
acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio
da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, é
facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de
Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não
podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
Confira as informações referentes aos fatores que
comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2017:
Comunicado 12, de 15 de agosto de 2016 - Divulga a
relação atualizada e consolidada dos grupos econômicos atuantes no mercado
farmacêutico brasileiro, que serão considerados pela CMED para o cálculo do
Fator Z.
Comunicado 13, de 15 de agosto de 2016 - Divulga o
índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o
estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de
preços de 2017:
Lista das apresentações por nível de ajuste
Comunicado 17, de 30 de setembro de 2016 – Divulga o
Fator de Produtividade para o ano de 2017, referente ao ajuste de preços de
medicamentos.
Comunicado 3 de 23 de fevereiro de 2017 - Divulga o
Fator Y para o ano de 2017.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do
Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.
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