Altera o Decreto nº 8.901,
de 10 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por
Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II
ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, passa a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os
apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do
Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O
Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal
dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere
o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas
denominações e seus níveis.
Brasília, 23 de março de 2017;
196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.2017
ANEXO
(Anexo
II ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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