RESOLUÇÃO - RE Nº 806, DE 24 DE MARÇO DE 2017
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos
Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do
registro dos medicamentos biológicos, dinamizados, específicos e fitoterápicos
sob os nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º
do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.
Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda
não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.
Parágrafo único. Não constam do anexo desta
Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da
Lei nº. 6360, de 1976.
Art. 3º A revalidação automática não impedirá a
continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a
Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o
registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o
pedido de renovação.
Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser
consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
Art. 5º Será considerada a data de revalidação do
registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior,
de modo que não há interrupção na regularidade do registro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
ANEXO
Empresa Processo Marca Expediente Vencimento do
registro
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - 33.781.055/0001-35
25351.385409/2006-30 INSULINA HUMANA RECOMBINANTE NPH 2291753/16-5 03/2022
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - 33.781.055/0001-35
25351.388294/2006-35 INSULINA HUMANA RECOMBINANTE R 2291745/16-4 03/2022
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