RESOLUÇÃO - RE Nº 807, DE 24
DE MARÇO DE 2017
A Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos no
uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 921, de
15 de abril de 2016, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC
nº 61, de 3 de fevereiro de
2016, resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação
anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO
PROCESSO VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA
APRESENTAÇÃO
INSTITUTO BUTANTAN
61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) +
Cepa influenza tipo A (H3N2) +
CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE (
FRAGMENTADA E INATIVADA) 25351.000981/00-55 12/2017
1518 PRODUTO BIOLÓGICO -
ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 2630412/16-5
1.2234.0020.001-2 12 Meses
SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML
Cepa influenza tipo A (H1N1) +
Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B
0 comentários:
Postar um comentário