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quarta-feira, 29 de março de 2017

Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB'- Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR

EXTRATO PRÉVIO Nº 5532/2017
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01250.004781/2017-89
Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de CQB
Ementa: A Presidência da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da instituição solicitou parecer técnico da CTNBio referente à extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para incluir as áreas referentes ao Laboratório de Proteômica e Engenharia de Proteínas (NB-1), Plataforma de Engenharia de Proteínas (NB-1), Laboratório de Produção de Kit Diagnóstico de Viroses Emergentes (NB-2), Laboratório de Fungos Patogênicos (NB-2), Laboratório de Biologia Básica de Células Tronco (NB-1), Sala de Cultivo de Bactérias (NB-2), Laboratório de Cultivo de Parasitas (NB-2), Laboratório de Cultivo de Vírus e de Células (NB-2), Laboratório de Cultivo de Células-Tronco (NB-2) e Plataforma de Citometria de Fluxo (NB-2). O responsável pela unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas.

A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.

A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.

Informações complementares deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
EDIVALDO DOMINGUES VELINI


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