EXTRATO PRÉVIO Nº 5532/2017
O Presidente da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de
acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo
a seguir discriminado:
Processo SEI nº:
01250.004781/2017-89
Requerente: Instituto Carlos
Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de
Parecer para Extensão de CQB
Ementa: A Presidência da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da instituição solicitou parecer
técnico da CTNBio referente à extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para incluir as áreas referentes ao Laboratório de
Proteômica e Engenharia de Proteínas (NB-1), Plataforma de Engenharia de
Proteínas (NB-1), Laboratório de Produção de Kit Diagnóstico de Viroses
Emergentes (NB-2), Laboratório de Fungos Patogênicos (NB-2), Laboratório de
Biologia Básica de Células Tronco (NB-1), Sala de Cultivo de Bactérias (NB-2),
Laboratório de Cultivo de Parasitas (NB-2), Laboratório de Cultivo de Vírus e
de Células (NB-2), Laboratório de Cultivo de Células-Tronco (NB-2) e Plataforma
de Citometria de Fluxo (NB-2). O responsável pela unidade operativa declara que
as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança
adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de
biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança
propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores
envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando
que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das
atividades propostas.
A CTNBio esclarece que este
extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público
terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data
de sua publicação.
Informações complementares
deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
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