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sexta-feira, 31 de março de 2017

ANVISA - 9 lotes de CARBOPLATINA DA TEVA 10 mg/ml, inj. é suspensa sua distribuição, comercialização e uso. Fornecedor do IFA diferente do registrado na Agencia

ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº- 845, DE 30 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017.
Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005;
Considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
Considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Teva Farmacêutica Ltda., referente ao medicamento Tevacarbo (carboplatina), 10mg/ml, solução injetável, em razão do uso de um fornecedor do princípio ativo carboplatina diferente do registrado na Anvisa,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, do produto Tevacarbo 10mg/ml, 15ml, lotes 15H28KC, 15H28KK e 16C08MR e Tevacarbo 10mg/ml, 45ml, lotes 15C03LA, 15C03LF, 15K10MA, 16A18LD, 16D25OC e 16E12OE, da empresa Teva Farmacêutica Ltda (CNPJ: 05.333.542/0001-08).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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