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sexta-feira, 31 de março de 2017

Vacinação - Agilize a emissão do Certificado

Viajante internacional, saiba quais países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia e faça seu pré-cadastro para agilizar a emissão do documento.

A apresentação do certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP), documento que comprova a vacinação contra a febre amarela, é necessária somente se você vai viajar para países que exigem tal comprovação. A lista dos países com risco de transmissão da febre amarela e dos países que exigem a vacinação preventiva é publicada e atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é sujeita a alterações periódicas.

Embora haja, até o presente momento, 135 países que exigem o certificado do viajante, países como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal não demandam o porte do CIVP. Se você não planeja viajar para países que exigem o certificado, não precisa solicitar a emissão do Certificado. É importante observar que, se sua viagem tem conexões em países que fazem a exigência, você também precisa do CIVP.


A emissão do CIVP
Os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa e serviços credenciados executam a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP e demais atividades de orientação aos viajantes sobre cuidados com a saúde.

No entanto, os Centros da Anvisa apenas emitem o CIVP e não realizam a vacinação. A vacina pode ser encontrada em um posto de saúde público ou em serviços de vacinação privados credenciados.

Após a vacinação, o viajante brasileiro poderá realizar o pré-cadastro no site da Anvisa e agilizar o processo de emissão do certificado quando este comparecer ao posto.


Por: Ascom/Anvisa



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