Viajante internacional, saiba
quais países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia e
faça seu pré-cadastro para agilizar a emissão do documento.
A apresentação do certificado internacional de vacinação ou
profilaxia (CIVP), documento que comprova a vacinação contra a febre amarela, é
necessária somente se você vai viajar para países que exigem tal comprovação. A
lista dos países com risco de transmissão da febre amarela e dos países que
exigem a vacinação preventiva é publicada e atualizada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) e é sujeita a alterações periódicas.
Embora haja, até o presente
momento, 135 países que exigem o certificado do viajante, países como Estados
Unidos, Reino Unido e Portugal não demandam o porte do CIVP. Se você não
planeja viajar para países que exigem o certificado, não precisa solicitar a
emissão do Certificado. É importante observar que, se sua viagem tem conexões
em países que fazem a exigência, você também precisa do CIVP.
A emissão do CIVP
Os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa e
serviços credenciados executam a emissão do Certificado Internacional de
Vacinação ou Profilaxia – CIVP e demais atividades de orientação aos
viajantes sobre cuidados com a saúde.
No entanto, os Centros da
Anvisa apenas emitem o CIVP e não realizam a vacinação. A vacina pode ser
encontrada em um posto de saúde público ou em serviços de vacinação privados
credenciados.
Após a vacinação, o viajante
brasileiro poderá realizar o pré-cadastro no
site da Anvisa e agilizar o processo de emissão do certificado quando
este comparecer ao posto.
Por: Ascom/Anvisa
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