ANVISA
RESOLUÇÃO Nº - 148, DE 28 DE
MARÇO DE 2017
Altera a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o
procedimento de recurso administrativo no âmbito da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV aliado ao art. 54, V do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Os arts. 4º e 12 da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, passam a
vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O prazo para interposição de
recurso administrativo é de trinta dias, contados a partir da publicação
oficial da decisão recorrida." (NR)
.....................................................................................
"§4º Os prazos somente
começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário
Oficial da União" (NR)
"Art. 12
......................................... "§1º A decisão final sobre o
recurso administrativo será publicada no prazo máximo de noventa dias, contados
a partir da data de protocolo do recurso" (NR) §2º O prazo mencionado no §
1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva
justificação" (NR) §3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º
e 2º implica em apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos
responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do
processo"
Art.2º Revogam-se os incisos
I, II e III do §4º e o §5º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
n. 25, de 04 de abril de 2008.
Art.3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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