RESOLUÇÃO - RE N° 815, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de
Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias,
em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
EMPRESA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FARMÁCIA POPULAR
DO BRASIL - 056
ENDEREÇO: QUADRA 08 - Comércio Local, 03 - Loja 03
BAIRRO: SOBRADINHO CEP: 73006010 - SOBRADINHO/DF
CNPJ: 33.781.055/0056-09
PROCESSO: 25351.045809/2014-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas
não constam da Licença Sanitária, contrariando o art. 17 da Resolução RDC n°
17/2013
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