AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E
MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE No - 835, DE 27
DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017,
considerando o art. 8º, § 1º, II da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, §§ 2º
e 4º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a operação
deflagrada pela Polícia Federal no dia 17/03/2017 que teve como foco a eventual
prática de crimes de corrupção por agentes públicos;
considerando que a Anvisa
recebera, no dia 24/03/2017 os documentos: Ofício nº 67/2017/DIPOA-SDA-MAPA,
Ofício nº 70/2017/DIPOA-SDA-MAPA e Ofício nº 74/2017/DIPOA-SDA-MAPA do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informando sobre a
determinação do recolhimento de produtos elaborados pelos estabelecimentos
TRANSMEAT LOGÍSTICA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA; FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA e
PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA, respectivamente,
resolve:
Art. 1° Determinar a
interdição cautelar, em todo território nacional, de todos os produtos
elaborados pelos estabelecimentos: TRANSMEAT LOGÍSTICA TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA, SIF 4644 em Balsa Nova/PR; FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA, SIF 4040, em
Colombo/PR e PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA, SIF 2155, em Curitiba/PR e SIF 825,
em Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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