PORTARIA
Nº 559, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Remaneja
o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade
Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação
Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº
1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;
Considerando
a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando
as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio do
Ofício SES/SG/CIB nº. 01/2017, de 02 de março de 2017, e Deliberação Conjunta
CIB/COSEMS-RJ nº 3985, de 02 de março de 17, resolve:
Art.
1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme
descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme
detalhado nos anexos II e III.
§
1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro, referente
ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar, corresponde a R$ 3.474.277.350,05, assim distribuído:
Destino
Valor Anual Detalhamento
Total
dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
575.362.560,88 Anexo I
Total
dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
2.820.152.563,54 Anexo II
Total
dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
78.762.225,63 Anexo III
§
2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos
incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$
14.190.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor
de R$ 60.164.526,00.
§
3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12
(um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art.
2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará
impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art.
3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de
Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo
único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de
Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 – Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir da 4ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais
nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
I
SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
ESPECIFICAÇÃO
DOS RECURSOS VALOR
Limites
Referentes aos recursos programados na SES
532.667.459,08
Valores
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
42.695.101,80
Valores
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras
universitárias federais (-) 0,00 VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE 575.362.560,88
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