Ministério da Saúde .
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 849, DE 27 DE
MARÇO DE 2017
Inclui a Arteterapia,
Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia,
Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária
Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando o disposto no
inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade
da atenção como diretriz do SUS;
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS,
de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº
2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de
Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar
os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e
complementares;
Considerando a Portaria nº
2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de
Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);
Considerando que a Organização
Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas
Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo
Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares; e
Considerando que as diversas
categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e
complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e
Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem
incluídas,
resolve:
Art. 1º Inclui na Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela
Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da
União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas:
Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia,
Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia
Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.
Art 2º Define que as práticas
citadas nesta Portaria atendem as diretrizes da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO, disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=68&data=28/03/2017
2 comentários:
Muito bom, agora o nosso Povo sabe que tem condições e direitos às Práticas Integrativas Complementares de Saúde!!
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