AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº - 147, DE 28 DE
MARÇO DE 2017
Revoga a Resolução da
Diretoria Colegiada- RDC N° 37, e a Instrução Normativa – IN nº 03, de 16 de
julho de 2014.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada,
conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam revogadas a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 37 e a Instrução Normativa - IN nº
03, de 16 de julho de 2014, que dispõem sobre a priorização de análise técnica
de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de
medicamentos e produtos biológicos.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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