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quarta-feira, 29 de março de 2017

ANVISA, REVOGA RDC N° 37, e a Instrução Normativa - IN nº 03, de 16 de julho de 2014 sobre prioridade de análise para registro e anuência prévia em pesquisas clínicas de medicamentos biológicos

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº - 147, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Revoga a Resolução da Diretoria Colegiada- RDC N° 37, e a Instrução Normativa – IN nº 03, de 16 de julho de 2014.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam revogadas a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 37 e a Instrução Normativa - IN nº 03, de 16 de julho de 2014, que dispõem sobre a priorização de análise técnica de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos e produtos biológicos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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